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14 DE JANEIRO DE 1999

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garanta resultados mais rigorosos e mais fidedignos E fundamental que o legislador adequado o sistema jurídico a esta nova realidade de molde a assegurar que esta realidade fáctica seja legalmente regulada c legitimada
Devemos por isso actuar ao nível dos princípios orientadores do processo de gestão do recenseamento eleitoral suprimindo todo um conjunto de regras que assentam na existência de procedimentos exclusivamente manuais de gestão do recenseamento Procedimentos esses que foram responsáveis por passados quase 20 anos apôs o primeiro recenseamento ter sido necessária uma actualização extraordinária das inscrições.
Para que esta Assembleia não volte a ser confrontada com a necessidade de votar uma lei de actualizações as inscrições no recenseamento eleitoral imperiosa a reforma que aqui vos trazemos.
A nova lei do recenseamento eleitoral está imbuída de uma outra filosofia de organização e gestão do processo de recenseamento acolhendo as normas tendentes adopção de gestão informatizada do recenseamento eleitoral com respeito e mediante a afirmação de princípios fundamentais caracterizadores do regime democrático
Como princípios as regras fundamentais destacaria
A consagração do principio do recenseamento permanente cm detrimento do recenseamento anual.
A coincidência entre a unidade geográfica de residência indicada nos bilhetes de identidade a unidade geográfica de recenseamento.
A consagração expressa da base de dados do recenseamento eleitoral BDRE como instrumento regulador e de validação de toda a actividade do recenseamento
A consagração de um conjunto de normas destinadas a garantir a segurança no acesso a BDRE aos ficheiros informatizados dos eleitores.
O acompanhamento e fiscalização Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais relativamente aos procedimentos de gestão de utilização dos dados da BDRE
A consagração neste diploma do regime especial de inscrição no recenseamento na os cidadãos inscritos provisoriamente com a consequente revogando da Lei nº 19/97
A interconexão da BDRE com a Base de Dados de Identificação Civil do Ministério da Justiça e com a Base de Dados do Sistema Integrado de Informação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de modo a garantir a detecção de situações irregulares.
A atribuição a grupos de cidadãos eleitores de um conjunto de direitos semelhantes aos consagrados para os partidos políticos nomeadamente o direito de colaboração o direito de pedir informações e de apresentar reclamações protestos e contraprotestos o direito de obter copia dos cadernos de recenseamento
A atribuição ao SEPE das funções de coordenação organização e apoio inicial das operações de recenseamento com a introdução da regra da sua actualização mensal
A criação de um novo modelo dever-te de inscrição em duplicado em que o original se destina a constituição pela comissão recenseadora de um ficheiro sendo o duplicado destinado a organização 10 actualização da BDRE
A centralização no STAPE da recepção das comunicações de alterações de inscrição bem como de novas inscrições.
A consagração do principio geral de que a inscrição posterior substitui a anterior,
A consagração do período de consulta dos cadernos de recenseamento em Março de cada ano,
A redução do prazo de inalterabilidade dos cadernos de 30 para 15 dias,
A publicação anual, em Diário da Republica, do número de eleitores inscritos no recenseamento,
E, finalmente, a reformulação do capitulo relativo ao ilícito do recenseamento
A proposta de lei assenta, pois, em princípios jurídicos fundamentais, caracterizadores do regime democrático, e numa base de desenvolvimento tecnológico, inegavelmente ao serviço dos cidadãos
Concluídos que foram os trabalhos de elaboração desta proposta de lei, um novo desafio se colocou aos serviços responsáveis pela administração eleitoral o de dotar todos os agentes activos no processo de recenseamento dos meios técnicos adequados á plena realização do modelo
Na verdade, a modernização da estrutura de recenseamento não poderia guardar-se pela informatização do ficheiro central de eleitores Há que dispor de uma malha informática á escala local, assegurando uma gestão informatizada dos fluxos de entrada de novos eleitores, de eliminações por óbito e por transferências, em estreita articulação com a base de dados central, com claros beneficies para a qualidade global do recenseamento eleitoral
Por isso, dotámos todas as comissões recenseadoras do Pais com meios informáticos, instrumentos preciosos para a gestão dos ficheiros locais de eleitores, rasgando-se aqui, a capacidade de a curto prazo, avançar para uma rede informática nacional com 4241 utilizadores
Acreditamos que a generalização dos meios informáticos constitui uma condição sine quo non para a manutenção e gestão actualizadas dos ficheiros de eleitores e, nesse sentido constitui ela própria, um requisito insubstituível para a obtenção de rigor e eficácia no processo do recenseamento eleitoral
A realidade é, hoje, outra, radicalmente diferente da existente há um ano atrás
Fruto da participação empenhada de milhares de portugueses c de um investimento de mais de 1,5 milhões de contos todo o processo do recenseamento estará informatizado, a curto prazo.
E uma vitoria da nossa democracia, que, assim, ganha mais qualidade e que, num dos seus instrumentos básicos, se afirma plena de credibilidade e modernidade Contribuímos, todos para colocar Portugal na vanguarda da administração eleitoral mundial.
Estamos todos a trilhar um caminho de aprendizagem, pelo que a proposta de lei que hoje, se apresenta está disponível para acolher benfeitorias ou melhoramentos, desde logo, os que decorrem da existência hoje de uma nova realidade que tivemos oportunidade de construir e que, aquando da sua preparação era ainda um desafio.
Sr. Presidente Sr.ªs e Srs Deputados Gostaria de vos fazer um apelo final O apelo de que sem prejuízo da discussão que a matéria justifique e sem prejuízo da nossa disponibilidade pessoal e política para nela participar esta nova lei do recenseamento eleitoral possa ser aprovada o mais rapidamente possível para que possa servir para os actos eleitorais que terão lugar no corrente ano
Com a aprovação da lei que hoje submetemos a esta Assembleia, a administração eleitoral será, no futuro, mais rigorosa, mais transparente e mais credível, no respeito pela