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14 DE JANEIRO DE 1999 1251

cão de residência não tem a força probatória plena que têm unia certidão ou um atestado emitido pelo SEF Como sabe, as certidões ou os atestados emitidos pela Administração Pública em geral tem um prazo de validade que está estabelecido em 181 dias o que não acontece com as autorizações de residência que tem um prazo de validade mais prolongado.
Do mesmo modo que nos cidadãos portugueses, quando nos candidatamos a Assembleia da República temos de ir a nossa comissão de recenseamento pedir uma certidão comprovativa de que estamos ali recenseados não bastando a apresentação do cartão de eleitor faz todo o sentido que os cidadãos estrangeiros que tenham esse direito e que queiram candidatar-se a órgãos designadamente de autarquias locais tenham de provar por certidão não só que estão inscritos no recenseamento mas também que o mesmo se encontra válido. Ora isso só é possível com uma certidão que tenha um prazo ou um limite temporal delimitado.
Portanto sendo positivo o nosso projecto de lei, que considero dar um contributo para a discussão na especialidade e fazendo sentido utilizar no que se refere ao acto de recenseamento a autorização de residência como documento de identificação já me parece excessivo utilizá-la quanto a outra parte da questão ou seja a apresentação de candidaturas. Até porque e preciso não ignorar que apesar do regime legal em vigor não e pequeno o numero de cidadãos estrangeiros recenseados o que revela bem que apesar das dificuldades não só houve vontade cm participar no processo eleitoral como apesar de tudo a teia burocrática não foi tão grande que os impedisse de fazê-lo.

O Sr. Presidente: - Para responder tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente Sr. Deputado Cláudio Monteiro faz bem em colocar esta questão porque efectivamente um dos problemas que existe na actual Lei do Recenseamento Eleitoral no que se refere aos cidadãos estrangeiros e fazer-se recair sobre o momento do recenseamento em conjunto de exigências que em rigor deveriam ser feitas para a apresentação de candidaturas. Aliás essa é uma das deficiências da Lei n.º 50/96 de 4 de Setembro cuja correcção se possível deveria ser ponderada.
Enquanto os cidadãos nacionais tem de satisfazer determinadas exigências para se recensearem c outras acrescidas que passam pela certidão para se candidatarem a um qualquer orgão seja de soberania como a Assembleia da Republica seja das autarquias locais o que também diz respeito aos cidadãos estrangeiros o que acontece cm relação a qualquer cidadão estrangeiro que possa e queria recensear-se e ter de satisfazer todas essas exigências não no momento em e decida candidatar-se mas logo no momento do recenseamento o que se revela pesado e injustificado.
Não defendemos de maneira alguma que haja um qualquer sistema de facilitação - aqui já utilizando a palavra no seu sentido próprio - que pudesse de alguma forma conduzir a alguma suspeição quanto a um recenseamento feito «um pouco a balda» permita-me a expressão. Não é essa a ideia. De maneira nenhuma! Aliás também não foi isso o que o Sr. Deputado Cláudio Monteiro disse na sua intervenção, como é óbvio. Agora entendemos que relativamente a esse tipo de cidadãos não devem ser criadas situações diferenciadas pela negativa. Isto é encontre-se uma forma correcta e justa de permitir o recenseamento desses, cidadãos.
Parece-nos que a apresentação da autorização de residência, que é emitida pelo SEF, é um documento tão idóneo como é o nosso bilhete de identidade, com o qual nos recenseamos Para além de todos os outros elementos que têm de ser dados através do preenchimento de verbetes de inscrição e que são perfeitamente comprováveis. Assim, do nosso ponto de vista, isso seria suficiente para efeitos de recenseamento, mas evidentemente não chega caso um cidadão pretenda candidatar-se aos órgãos das autarquias locais, devendo haver, naturalmente, outro tipo de exigências, que estão estabelecidas na lei e, genericamente, bem.
Portanto, a ideia de apresentação do nosso projecto de lei, de facto, é a de não sobrecarregar burocraticamente - e essa sobrecarga burocrática é tanto para os cidadãos como para os próprios serviços - um processo de recenseamento que pode ser feito com toda a correcção e com toda a fidedignidade sem que esse peso seja imposto.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Brochado Pedras.

O Sr. António Brochado Pedras (CDS-PP): - Sr. Presidente Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs Deputados: Embora de carácter instrumental, são inegáveis o interesse e a importância de um recenseamento real e rigoroso como condição de um pleno exercício do direito de sufrágio.
Sem lisura de procedimentos na elaboração dos cadernos eleitorais, é a própria legitimidade democrática que está em causa.

Vozes do CDS-PP: -Muito bem!

O Orador: - Há, pois, necessidade de assegurar a verdade na democracia, o que implica consequências a nível da transparência dos resultados das eleições, dos referendos e, até, das próprias finanças locais Não podemos esquecer que residiu em algumas câmaras municipais alguma força inibidora da mudança, pois receavam ver diminuídos os seus meios financeiros pela diminuição do numero de eleitores Ora, a resolução desse problema camarário prende-se com uma reforma da Lei das Finanças Locais c não com uma desvirtuação do recenseamento eleitoral.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Há pois necessidade de os cadernos eleitorais serem verdadeiros, reais, rigorosos e fiáveis, como trave mestra da transparência dos actos eleitorais.
É sabido que desde 1975 até meados do ano passado, os cadernos eleitorais não foram expurgados das pessoas falecidas dos cidadãos que mudaram de residência, daqueles que perderam ou readquiriram os seus direitos políticos Era, pois manifesta a necessidade de actualização do recenseamento eleitoral mas também era necessário modernizá-lo.
Na era da cibernética, da sociedade da informação, não fazia sentido que continuassem a utilizar-se métodos ou processos manuais. Era, pois, importante, e impunha-se, uma rápida utilização dos meios informáticos. Foi isso o que o Governo fez e propôs, consequentemente, não podemos deixar de saudar este gesto. Alias, o Governo não fez mais do que cumprir um ponto programático que propôs aqui, nesta Assembleia.

O Sr José Magalhães (PS): - Só lhe fica bem!