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1248 I SÉRIE - NÚMERO 34

permanência e pela unicidade, princípios estruturantes de um recenseamento eleitoral democrático.
São estes os princípios que, acreditamos, poderão dar a Portugal e a cada um dos portugueses a garantia da realização plena do direito fundante da democracia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao orador seguinte informo que se encontram a assistir a sessão vários grupos de alunos das Escolas Secundária de Pinhal Novo Básica 2.° e 1.° ciclos, de Castelo Branco e Profissional de Agricultura de Abrantes e um numeroso grupo de cidadãos Encontram-se ainda, na Sala do Senado, um grupo de alunos das Escolas Secundária n.° 3 de S João da Madeira e Secundária de Santa Maria da Feira, onde estão a conversar com alguns Srs. Deputados.
Para eles peço uma saudação muito calorosa.

Aplausos gerais de pé.

Para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado da Administração Interna tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, como teve ocasião de sublinhar na sua intervenção esta e uma daquelas reformas que sem duvida alguma será motivo de apreço e de regozijo para toda a Assembleia da Republica e para a administração eleitoral portuguesa.
A verdade no entanto é que ela está a ser feita em dois momentos totalmente diferentes E eu invoco cm tom hoje calmo vencido que está o desafio aquele momento do ano de 1997 cm que nenhum de nós sabia quando aprovou por unanimidade a lei que permitiu a criação da base de dados do recenseamento eleitoral (BDRE) se seria possível ou não técnica logística e praticamente aceitar e realizar esse desafio e criar de facto uma base que é hoje uma das mais modernas da Administração Publica portuguesa e que utilizou no seu próprio processo de confecção técnicas inovadoras que passaram designadamente pela colocação de viaturas espalhadas ao longo do País com jovens que mobilizaram as populações para o efeito do recenseamento extraordinário que desejávamos e que foi cumprido com êxito.
Nesse sentido permito-me sublinhar e aliás felicitar V. Ex.ª é em concreto o Sr. Ministro pelo trabalho desenvolvido no mandato conferido por esta Câmara. O desafio não era de facto fácil!
Esta segunda parte do nosso trabalho antevê-se menos difícil. Por um lado porque V Ex.ª o Governo e nós obtivemos experiência do processo de implementação da base de dados e por outro porque há vários mecanismos referidos pelo Sr. Secretário de Estado na sua intervenção que garantem a tutela de relevantes interesses cm domínios sensíveis. A protecção de dados e objecto de cautela especial não tendo havido qualquer problema relevante nesse domínio na experiência de implementação da base de dados o que também e motivo de apreço mas e um problema no futuro o recenseamento e permanente o que permite pela primeira vez resolver complexos problemas com os quais nos defrontamos na altura em que discutimos a questão do recenseamento dos jovens e por outro lado há a interconexão com outros serviços da Administração Pública a maldição da
compartimentação e a dificuldade de diálogo entre os serviços têm, nesta lei, uma porta aberta para interconexões e colaborações, que são imprescindíveis ao sucesso da operação.
Hoje, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias debruçou-se sobre esta matéria, ao aprovar por unanimidade, um parecer do Sr. Deputado António Filipe acerca dela, e há dois tipos de questões sobre as quais gostaria que o Sr. Secretário de Estado se pudesse pronunciar. A primeira é sobre a experiência de implementação da colocação de computadores nas juntas de freguesia. É óbvio que os computadores são melhores se ligados e é preciso prever, nesta lei, os interfaces legais necessários para os documentos poderem ser enviados electronicamente. Nesse sentido, apresentámos, hoje, na 1.ª Comissão, um conjunto de alterações, que visam materializar, entre outras, essa possibilidade de comunicação electrónica dos dados das juntas de freguesia Porém, a minha pergunta é esta e em que estado é que está a implementação destes sistemas a que acabei de aludir.
A segunda questão é institucional. A Comissão deliberou também receber o Governo, na próxima quarta-feira, se assim for possível, para, ainda de manhã, podermos trocar as impressões necessárias à finalização do articulado, no mais curto prazo Devo dizer que, pela nossa parte, bancada socialista, nos congratulamos pelo facto de isso ter sido possível, mas encontramos aqui também eco da preocupação que V Ex.ª espelhava no seu discurso.
Quanto ao mais, o Sr. Deputado Cláudio Monteiro terá ocasião de apreciar, na altura própria, o fundo da proposta apresentada. No entanto, sublinho aqui duas coisas a nota de apreço e o desafio à colaboração institucional.

O Sr. Presidente - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Sr. Presidente Sr. Deputado José Magalhães, respondendo ás suas questões, quero dizer-lhe o seguinte neste momento estão já a funcionar, de forma informatizada, mais de 50% das juntas de freguesia onde o recenseamento eleitoral, por meios informatizados está já a funcionar, está a ser feita a formação dos autarcas através do centro de estudos e formação autárquica e julgamos que, a muito curto prazo, no próximo mês, será possível ligar todo este sistema entre si, isto é, a base de dados central e todos os equipamentos instalados nas juntas de freguesia, pela Internet.
Da nossa parte, haverá, tal como referi no meu discurso, toda a disponibilidade para, com a Comissão, dialogar sobre a lei e, como eu próprio tive oportunidade de dizer, acolher as propostas formuladas pelos Deputados, assim como incorporar a experiência que seis meses de informatização nos permitem recolher.

O Sr. Presidente: - Para apresentar o projecto de lei n.° 594/VII - Regula a certificação do tempo mínimo de residência dos cidadãos estrangeiros para efeitos eleitorais, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O recenseamento eleitoral, oficioso, obrigatório, permanente e único, nos termos constitucionais, é um instrumento fundamental para o Estado democrático. Da fidedignidade do recenseamento, enquanto