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1252 I SÉRIE - NÚMERO 34

O Orador: - Da mesma forma que saudámos este acto, não podemos deixar de censurar que outros pontos essenciais do Programa do Governo, que têm a ver com reformas estruturais, não tenham sido efectuados com tanta diligência como esta questão do recenseamento eleitoral o foi.
A propósito da análise desta proposta de lei não posso deixar az trazer à colação a Lei n.° 130- A/97, de 3 1 de Dezembro, que a antecedeu. Faço-o com o propósito de chamar a atenção da Assembleia, e de todos quantos se interessam por estas questões, para que não basta ter uma lei boa, cuidada, também é preciso que nos preocupemos com a sua prática. É neste ponto que considero que o Governo tem de ter mui«o cuidado, porque o diploma que acabei de referir, que impunha um processo extraordinário de actualização de inscrições, a criação de um ficheiro central informatizado e que já tinha subjacente uma filosofia que assentava no principio da permanente actualização do processo eleitoral, não deixou de ter um êxito apenas parcial. Porquê? Porque estamos convencidos e que o Governo não se empenhou como devia, não houve os meios necessários para que o processo iniciado com essa lei pudesse ter uma sequência total.
Quando falo num inêxito parcial quero referir-me à circunstância de pela voz do Sr. Ministro Jorge Coelho, ter sido aqui dito que a limpeza dos cadernos eleitorais o retirar dos eleitores, fantasias apenas conseguir reduzir 442 648 eleitores mal inscritos.

O Sr. José Magalhães(PS):- São poucos?!

O Orador - Ora, Srs. Deputados pela voz do antecessor do Sr. Ministro Jorge Coelho, e o Ministro Alberto Costa, tínhamos ouvido dizer que pelos cálculos feitos pelo Instituto Nacional de Estatística e até por um instituto internacional que trabalha para as Nações Unidas, calculava-se com alguma fiabilidade que o número de elitores-fantasma «rondava» um milhão. Ouve-se falar em 1,4 milhões! Ora creio que esta circunstância com que pensemos que realmente é necessário um empenhamento grande do Governo para que isso não volte a acontecer.
Portanto para além de ser negativo, não querias também evidenciar para deixar e saudar já essa outra lei, amor que só vai uma distância que vai entre uma boa lei e a sua previsão.

O Sr. Rui Cervan(CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Será que posso também queria dizer que é possível introduzir-lhe elementos na proposta governamental A prova de que isso é que é que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista é designadamente o Sr. Deputado José Magalhães ainda hoje presente na 1.ª Comissão , teve ocasião de nos facultar o projecto que contém alterações para serem discutidas em sede e receptividade. Ora também saudamos que aquisição do serviço e acompanhamentos totalmente aquilo que considero desse projecto.

O Sr José Magalhães(PS):- Muito bem'

O Orador: - Há um outro aspecto mais sensível, que se prende com o grande meio das bases de dados, com a sua troca como o afirmou o STAPE( Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral)e as comissões recenseadas . Julgo que estes processos de alteração que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista trouxe à discussão vêm, de alguma forma, contribuir para aquietai alguma preocupação, que também tínhamos, relativamente à segurança destas bases de dados.
Todos nós estamos perfeitamente conscientes de que esta matéria é delicada, porque bole com as pessoas, com a sua identidade e com a sua intimidade. Portanto, julgo que tudo o que pudermos fazer no sentido de assegurar que esta matéria tenha um enquadramento da maior segurança é extremamente positivo.
Decorre do que acabo de dizer que o meu grupo parlamentar vai votar favoravelmente a proposta de lei n.° 200/VII.
Relativamente ao projecto de lei n.° 594/VII, apresentado pelo PCP, que se refere a um aspecto realmente muito circunscrito mas nem por isso despiciendo, porque tem interesse, tem lógica e é óbvio, dispenso-me de fazer outro tipo de comentários que não seja o de dizer que, também pela pane do Partido Popular, vai ter «luz verde»

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados Julgo que, para todos nós, era inquestionável a necessidade de se fazer uma actualização c uma modernização da legislação referente ao recenseamento eleitoral.
Como todos os Srs. Deputados bem sabem, esta legislação, no essencial, data de 1978 e, hoje, o conjunto de mecanismos que existem, informáticos e outros, e as necessidades do sistema de recenseamento eleitoral impõem, aconselham - e aconselharam bem o Governo - a apresentar esta proposta de lei de alteração.
Quero recordar que a Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 10°, define que o sufrágio é uma das formas como o povo exerce o poder político e que o sufrágio deve respeitar os princípios da universalidade e da igualdade, deve ser directo, secreto e periódico.
Para além disto, relevante para efeitos do diploma que estamos a discutir, importa, também, registar o normativo do artigo 113.° da Constituição que prevê que o recenseamento eleitoral deve ser oficioso, obrigatório, permanente e único para todas as eleições por sufrágio directo e universal.
A actual lei do recenseamento, que, como já disse, data de 1978, sem prejuízo das múltiplas alterações que, entretanto, foi sofrendo, teve duas inovações, dois avanços importantes, no ano de 1997, traduzidos em outras tantas leis. Refiro-me, por um lado, à lei que permitia que os cidadãos eleitores que ainda tivessem 17 anos de idade pudessem ser inscritos nos cadernos eleitorais de forma provisória e, por outro, ao inicio do que poderemos considerar uma verdadeira revolução no domínio do recenseamento eleitoral,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD). - Muito bem!

O Orador. - ...que teve a ver com o diploma que lançou a base de dados do recenseamento Julgo que este constituiu um passo decisivo muito relevante e importante, para o qual, aliás, trabalhámos em conjunto nesta Assembleia, e que mar» ca, de fado, um momento de viragem na questão do recenseamento eleitoral.