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14 DE JANEIRO DE 1999 1253

A questão do recenseamento eleitoral sendo anda em termos políticos não e uma questão menor bem pelo contrário, na medida em que como alias o Sr Deputado António Pedras teve oportunidade de realçar de um bom, autêntico, verdadeiro caderno eleitoral de um correcto recenseamento eleitoral depende em muito a legitimidade democrática.

O Sr. Luis Marques Guedes(PSD): -Muito bem!

O Orador: -E porque se para decorrerem com regularidade, as eleições têm de ter por base um caderno eleitoral estabilizado então e evidente que a forma como é constituído esse mesmo caderno vai relevar de forma maleável, em relação à autenticidade da legitimidade democrática saída de um qualquer sufrágio Por isso esta matéria é muito relevante, por isso é bom que não haja pequenas questiúnculas que possam dividir os partidos as forças políticas e os cidadãos numa matéria que de facto é estruturante em relação ao regime democrático cm que todos queremos viver.
A este propósito sem querer inaugurar qualquer polemica sobre estas matérias apenas quero dizer que durante a leitura desta proposta de lei não pudemos resistir a tentação, que no meu entendimento também era uma obrigação de cruzar algumas das disposições contidas na mesma com as disposições que vamos discutir na próxima semana e que estão contidas designadamente na proposta de lei e no projecto de lei do PSD relativamente a lei eleitoral.
A propósito disto quero referir desde os quatro ou cinco pontos que podem parecer do domínio da especialidade mas que tem alguma importância ate porque no que loca ao essencial do diploma em apreço não haja oposição pois o mesmo significa um avanço.
Esta proposta de lei significa um avanço desde logo porque concentra mim muco diploma um conjunto de matérias que de facto deve estai acessível aos cidadãos Esta é uma matéria importante o recenseamento é um direito dos cidadãos pelo que deve ser-lhes acessível concentrado num único diploma. Portanto desde logo por isso o diploma é positivo.
Como dizia quem chamar desde já a intenção para quatro ou cinco pontos que consideramos importantes.
O primeiro daqueles pontos diz respeito ao artigo 42 da proposta de lei.
Na verdade neste artigo 42 prevê-se a inscrição nos cadernos eleitorais de cidadãos residentes no estrangeiro estabelecendo-se que «As inscrições efectuadas cm comissão recenseadora sediada no estrangeiro até 11 de Maio de 1996 são anotadas nos cadernos de recenseamento e na BDRE (Base de Dados de Recenseamento Eleitoral) com a menção de eleitor do Presidente da Republica ».
Ora quero chamar a atenção da Câmara para o facto de que em resultado da última revisão constítucional no artigo 297 da Constituição se prevê diferentemente deste prazo de 11 de Maio na medida em que se estabelece que «Consideram-se inscritos no recenseamento eleitoral para a eleição do Presidente da Republica todos os cidadãos residentes no estrangeiro que se encontrem inscritos nos cadernos eleitorais para a Assembleia da Republica em 11 de Dezembro de 1996 dependendo as inscrições posteriores da lei prevista no n.º 2 do artigo 121. »

O Sr Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados Em relação a esta matéria, já sei que vou ter como resposta dizerem-me «mas o recenseamento efectuava-se em Maio de 1996.»

O Sr. José Magalhães (PS): -Acertou!

O Orador: - Sr. Deputado José Magalhães, eu sabia que ia acertar.
Dirá o Sr Deputado José Magalhães - e já estou a vê-lo a replicar-me-que «o recenseamento não era permanente, o recenseamento unha um inicio e um fim em cada ano» e dirá, ainda, o Sr Deputado José Magalhães que «e, por isso. Sr. Deputado Miguel Macedo, dizer uma e outra coisa significa exactamente o mesmo». E eu responder-lhe-ei - isto, adivinhando e antecipando a sua réplica Sr Deputado José Magalhães, se assim é, então, mantenha-se o 31 de Dezembro de 1996 que é a boa data porque é a que está na Constituição, aliás com o voto de V. Ex.ª

Vozes do PSD: -Muito bem!

O Orador: - Esta era, pois, a primeira nota.
Sr. Presidente Srs. Deputados: A segunda nota tem a ver com o artigo 49 ° n°2 que passo a ler «São também eliminadas oficiosamente pelas comissões recenseadoras no estrangeiro, com base em comunicação do STAPE, as inscrições dos eleitores recenseados no estrangeiro relativamente aos quais se tenha verificado a devolução por quatro vezes consecutivas dos sobrescritos contendo os respectivos boletins de voto».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta matéria, sei o que diz a lei actual, segundo a qual, quando dois boletins eram devolvidos, podiam ser eliminados.
Devo dizer que em meu juízo, tanto faz devolver uma vez, como duas, quatro ou 40.
E indiferente, pois todos nós estamos a ver o que se passa aqui é que, no estrangeiro a mobilidade das pessoas é maior por exemplo, o mercado de arrendamento é muito mais vasto do que cm Portugal e portanto a mobilidade das pessoas é muito maior e, á «boa» (má) maneira portuguesa - saudemos esse apego à forma de ser portuguesa - as pessoas de facto, não actualizam a sua inscrição no caderno eleitoral Não estou a defender este tipo de comportamento mas estou a dizer que á «boa maneira portuguesa» as pessoas não actualizam a respectiva morada no caderno eleitoral Ora quando se remete o boletim de voto o cidadão eleitoral já não esta de facto, naquela morada.
Devo dizer que considero uma violência a eliminação do cidadão do caderno eleitoral por este motivo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD: - Muito bem!

O Orador: - Entendo que depois de o boletim de voto ter sido enviado duas ou mais vezes - não estou a discutir quantas - para casa desse tal cidadão eleitor e apôs ter sido verificado que o mesmo e dado como desconhecido nessa morada o que a lei deve contemplar e a desoneração da administração eleitoral portuguesa de remessa do boletim de voto para aquela morada e para aquele cidadão eleitor. E que, como é bom de ver não faz qualquer sentido que andem ai pela Europa uns boletins de voto portugueses à procura do destinatário desaparecido, com morada incerta ou noutra morada qualquer.

Risos.