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1258 I SÉRIE - NÚMERO 34

fossem aplicadas medidas conectivas às aposentações, tinham implicado graves desvalorizações e gritantes desigualdades.
Chamámos, então, a atenção de que a nossa proposta era minimalista, abrangia exclusivamente professores com idades acima dos 70 anos, facto que determinava um reduzido número de beneficiados Mas era urgente tomar medidas, relativamente aos docentes mais idosos.
No entanto, o Governo e os restantes grupos parlamentares preferiram apostar numa outra solução o tempo O tempo tudo resolveria.
Demonstrámos que a nossa proposta não era geradora de novas injustiças no que se referia aos professores que se haviam aposentado a partir de l de Outubro de 1989.
Recordámos, também, que o Partido Socialista não só havia defendido como também se havia comprometido junto dos professores aposentados com uma proposta exactamente do mesmo teor Mas nada impediu que o Partido Socialista tivesse votado contra e a nossa proposta fosse rejeitada.
Parece-me, no entanto, importante referir que da bancada do Governo se afirmava, então - e passo a citar - «mio ser razoável resolver um problema que é do universo dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, tendo em conta apenas os professores».
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs Deputados: Continuando a procura de soluções adequadas c exequíveis, em 1 de Junho de 199X. utilizando um agendamento potestativo, o PCP propôs o debate e a votação do projecto de lei n.° 100/VII.
Era, nuns uma vez a resposta que o PCP dava ás centenas de cartas e aos apelos que nos eram dirigidos diariamente, de todo o Pais, solicitando a discussão da nossa iniciativa legislativa, que consideravam indispensável para pôr fim á injustiça e à indignidade a que tinham sido sujeitos, ao longo dos anos. por sucessivos c diferentes governos.
O nosso projecto de lei respondia assim, também ás preocupações e às sugestões vindas de todas as bancadas, incluindo a do Governo. Era um projecto que pretendia, de forma não casuística, resolver situações, mas se propunha clarificar, cm definitivo, a efectivação de um principio que abrangesse todos os trabalhadores da Administração Publica, sem afloramentos discriminatórios e arbitrários.
Demonstrámos, então, o caracter inovador c realista da nossa proposta ao enunciar o faseamento temporal, facilitador da correcção extraordinária cm termos orçamentais, demonstramos que a opção pela abnegência de todos os funcionários públicos não inviabiliza o entendimento da necessidade de um regime especial para a carreira docente que assumia c assume hoje, cada vez mais no universos dos trabalhadores da Administração Publica, particular gravidade, exemplificamos como se tem vindo a agudizar progressivamente a distância entre o docente aposentado e o docente no activo.
Vale a pena referir, se por exemplo, considerarmos o valor da aposentação cm 1910 e o vencimento de um professor no activo na mesma categoria, que a relação era de 10%, mas, em 1990, essa relação reduz-se a cerca de 10%.
Sr Presidente, Sr.ªs e Srs Deputados: Estamos, como é evidente, perante condicionalismos também de âmbito estrutural e por isso, consideramos no nosso projecto de lei que só o direito a indexação das pensões de reforma aos vencimentos do activo poderia repor a justiça e a conformidade com os instrumentos legais em vigor.
Referimo-nos, concretamente, ao artigo V do Estatuto da Aposentação que determina a actualização das pensões do funcionalismo sempre que ocorra uma elevação geral dos vencimentos, ou os mesmos sejam alterados, em consequência de suplemento ao subsidio geral.
No entanto, e mais uma vez, a nossa proposta foi rejeitada peio Partido Socialista. E agora os argumentos eram já outros, bem diferentes daqueles que haviam sido esgrimidos aquando da discussão da nossa proposta para o Orçamento do Estado para 1998.
Agora, o nosso projecto de lei era rejeitado não porque passava a abranger todos os trabalhadores da Administração Pública e não só os docentes mas porque havia e há, segundo o Sr. Deputado do PS, Rui Namorado, «trabalhadores que recebem menos do que aquilo que merecem, muitos portugueses que querem trabalhar e não conseguem emprego, muitos portugueses vitimas de uma organização social imperfeita e injusta».
Nunca estivemos tão de acordo com esta leitura do Pais e da política socialista que o rege Mas é exactamente por considerarmos que a situação social dos portugueses não é o paraíso que ouvimos aqui, aquando da apreciação e aprovação do relatório/parecer relativo à proposta de resolução do Tratado de Amsterdão, ou aquando da discussão do Orçamento do Estado para 1999 - só para lembrar discursos socialistas recentes -, que é urgente tomar medidas como aquelas que o PCP tem trazido a esta Assembleia, concretamente na área das pensões degradadas de todos os regimes e que, sistematicamente, tem contado com o voto contra do Partido Socialista.

O Sr Octávio Teixeira (PCP) - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs Deputados. Hoje, temos novamente um projecto de lei sobre esta matéria.
Quanto ao nosso sentido de voto, podem os professores aposentados ter a certeza de que tudo faremos para que hoje se dê o primeiro passo que permita o inicio da reposição da justiça c o inicio do fim das desigualdades e das ilegalidades.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): -Muito bem!

A Oradora: - Vejamos se o PS, o PSD e o PP também estarão finalmente disponíveis para, com o seu voto favorável, viabilizar a aprovação, na generalidade e em sede de especialidade, de algumas indispensáveis melhorias de conteúdo

O Sr Octávio Teixeira (PCP): -Muito bem!

A Oradora - Referimo-nos concretamente, por um lado. ao facto de nenhum dos artigos do projecto deixar claro que não se pretende casuisticamente resolver uma situação actual, mas definitivamente impedir que, em nenhuma circunstância posterior, se possam criar novamente disparidades entre os professores aposentados e os vencimentos dos professores no activo e, por outro lado, ao factor tempo previsto para o faseamento de actualização. Ao optar-se, sem qualquer carácter de excepcionalidade, por cinco anos, remete-se, na melhor das hipóteses, para daqui a 6 anos a indexação das pensões dos docentes que já têm hoje 70, 80 ou 90 anos de idade.
Vejamos se agora, esgotados todos os argumentos que de forma mais ou menos explicita ou implícita serviram às diferentes bancadas para votarem contra e se abaterem, os professores aposentados, a exemplo do que acontece com