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1254 I SÉRIE - NÚMERO 34

O Sr. José Magalhães (PS): - Isso era uma comédia de Pirandello!

O Orador: - Portanto, isso é algo diferente de, pura e simplesmente, eliminar do caderno eleitoral o cidadão que, por qualquer motivo, se esqueceu de fazer a actualização da sua morada e que, daquela forma, se via com a gravosa consequência de ter deixado de ser cidadão eleitor só porque não tinha actualizado a respectiva morada.
Sr Presidente, Srs. Deputados: Portanto, interpretando como boa, sincera e de boa fé a disponibilidade do Governo de dialogar com a Assembleia no sentido de encontrarmos boas soluções e sem prejuízo do interesse que está acautelado no artigo 49 °, que não ponho em causa, julgo que podemos ponderar uma solução diversa daquela que me parece manifestamente excessiva.

O Sr. Luis Marques Guedes (PSD): - Gravosa!

O Orador: - Pode desonerar-se a administração eleitoral portuguesa sem suprimir direitos dos cidadãos ao eliminá-los do caderno eleitoral desta forma tão mapelável.
A terceira consideraçâo tem a ver com o artigo 5 ° da proposta de lei
Neste artigo 5 °, o que se impõe, na prática, é um período de suspensão do recenseamento, considerando-se como caderno eleitoral o conjunto dos cidadãos inscritos até ao 60 ° dia anterior à data da votação Ora, o que entendemos é que c preciso repensar esta solução.
Com efeito, a lei eleitoral, que vamos discutir na próxima semana, reduz os prazos para a marcação dos actos eleitorais pelo Presidente da República, havendo, muito embora, propostas diferenciadas para estes prazos mas com um objectivo comum, que é desejável o de estreitar o período de tempo que medeia entre a marcação do acto eleitoral é o dia da eleição.
Assim sendo, o prazo de suspensão do recenseamento não deve ser definido peremptoriamente, como é feito na proposta de lei. Mas, antes, do nosso ponto de vista, era melhor que fosse indexado ao acto da marcação das eleições.
Neste sentido, propomos que a suspensão do recenseamento, e a consequente estabilização dos cadernos eleitorais, se opere no primeiro dia seguinte ao da marcação do acto eleitoral pelo Presidente da República. É porque se este prazo for assim estabelecido, então, não temos de andar permanentemente a «mexer» na lei do recenseamento sempre que quisermos «mexer», por exemplo, na lei eleitoral.

O Sr Luís Marques Guedes (PSD): -Muito bem!

O Orador: - Julgo, pois, que também era importante introduzir esta alteração.
Ademais, se tivermos cm conta que a proposta de lei sobre a lei eleitoral, que vamos discutir na próxima semana, prevê a fixação do mapa com o número de mandatos e a sua distribuição por círculos no 55 ° dia anterior às eleições, então, verificaremos que não ha harmonização entre este prazo fixado na proposta de lei que discutiremos na próxima semana e aquele que é fixado agora Porquê? Porque, nesta proposta de lei relativa do recenseamento, por exemplo, pretende consagrar-se a possibilidade de manutenção do recenseamento dos jovens durante mais dias após a marcação das eleições e, desta forma, não se cuida de saber se o conjunto de jovens que assim pode inscrever-se nos cadernos de recenseamento eleitoral pode ou não determinar a alteração do mapa da distribuição de mandatos pelos diversos círculos, o qual tem de ser publicado anteriormente pela Comissão Nacional de Eleições.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Dai que, do meu ponto de vista, seja necessário, Sr. Presidente e Srs. Deputados, fazer a harmonização, aqui também, em relação a esta matéria.
Como último ponto, gostaria de deixar a nossa preocupação em relação ao que está estabelecido no artigo 25.° da proposta de lei, designadamente na parte que diz respeito aos prazos que se pretende que venham a vigorar no estrangeiro para diversos recursos relativos aos postos de recenseamento, à respectiva criação, extinção, etc. Todos esses prazos parecem-me excessivamente curtos para vigorarem no estrangeiro.
Neste momento, não temos qualquer proposta acabada para apresentar sobre esta matéria, mas como, na semana que vem, vamos discutir esta questão em pormenor, julgo que, nessa altura, poderemos debruçar-nos com mais cuidado sobre isto.
Finalmente, uma vez que esta proposta de lei está a ser discutida em conjunto com o projecto de lei apresentado pelo PCP, devo dizer que, do nosso ponto de vista, parece-nos justificada a proposta do PCP no que diz respeito à dispensa de apresentação do bilhete de identidade, uma vez que o mesmo é substituído pela autorização de residência nos termos do Decreto-Lei n.° 244/98.
No entanto, confesso que. neste momento, não nos atrevemos a dar a nossa concordância à segunda proposta do Partido Comunista.
Em relação a este diploma mantemos algumas dúvidas, aliás, já expressas na primeira questão que o Sr. Deputado Cláudio Monteiro aqui apresentou, depois da intervenção do Sr Deputado António Filipe e gostaríamos de ver melhor esclarecidas essas matérias para depois definirmos a nossa posição em relação a esse ponto.
Para terminar, Sr Presidente e Srs Deputados - e embora hoje não esteja aqui cm discussão -já foi referido o documento que o Sr Deputado José Magalhães apresentou, relativamente á lei do recenseamento c não quero deixar de registar aqui uma nota de algum humor e de boa disposição: é que, Srs Deputados, nem todas as propostas do Sr. Deputado José Magalhães são boas Temos, aliás, de estar muito atentos às más propostas do Sr Deputado José Magalhães que estão contidas no conjunto das propostas boas que ele às vezes faz. E uma dessas propostas que me parece particularmente boa é aquela que V. Ex.ª, hoje, apresentou aqui onde no artigo 50.º, n.º 6, diz o seguinte: «No caso de se verificar a existência de inscrição na base de dados de recenseamento eleitoral de eleitores com idade igual ou superior a 105 anos».

O Sr. José Magalhães (PS): - 105, diz bem!

O Orador: - repito, 105, não é 65 -, «presume-se que existe omissão de eliminação por óbito ficando o STAPE obrigado» - agora esta é que é a parte interessante - «a obter prova da legitimidade de permanência da inscrição do eleitor».
Sr. Deputado José Magalhães, percebo o que o senhor quer dizermos a forma como isto é dito é que não é, particular-