O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1296 I SÉRIE-NÚMERO 35

publicitado o relatório apresentado pela Comissão para a Estratégia Nacional de Combate à Droga.
Procede esse documento a uma análise muito séria e fundamentada sobre as políticas de prevenção primária das toxicodependências em Portugal e extrai conclusões que não podem deixar de estar presentes neste debate.
Assim, corroborando conclusões apuradas num recente estudo elaborado pelo Professor Jorge Negreiros sobre as actividades de prevenção do abuso de drogas em Portugal, a Comissão caracterizou globalmente a política nacional de prevenção pelos seguintes aspectos
Pela predominância de intervenções inespecíficas, em regra de carácter vago e impreciso, de onde está ausente qualquer suporte científico para a sua elaboração e aplicação;
Pelo recurso a acções pontuais, frequentemente em meio escolar, organizadas a pedido de alunos e professores e, em regra, sem uma estratégia definida, nomeadamente no que diz respeito à heterogeneidade da população-alvo e aos recursos existentes na zona - são habitualmente colóquios, conferências e debates de carácter informativo, sem continuidade definida e a que assistem sobretudo os docentes e discentes mais motivados;
Pela ausência quase total de, coordenação e articulação das acções em curso, de que resulta una má planificação e, frequentemente, uma duplicação de actividades;
Pela deficiente formação dos técnicos envolvidos nas acções de formação;
Pela escassez de materiais de prevenção devidamente testados e adaptados às realidades da população portuguesa;
Pela ausência de contribuições da investigação para o delinear das estratégias preventivas;
Pela pouca utilização dos conteúdos curriculares do sistema de ensino, a vários níveis, no sentido da informação e formação no campo das toxicodependências;
Pela ausência quase total de procedimentos de avaliação dos efeitos das intervenções preventivas. Algumas acções dizem-se avaliadas, mas verifica-se não se ter ultrapassado uma simples avaliação do grau de satisfação dos participantes em relação às actividades do programa.
Se este diagnóstico profundamente crítico não viesse de onde vem, ou fosse aqui referido sem a invocação da fonte, estou a ver alguns dos Srs. Deputados apoiantes do Governo a classificar este discurso de exagerado e a imputá-lo à má vontade do PCP em relação às políticas governamentais.
Só que este diagnóstico, Srs. Deputados, revela que não é só o PCP que critica a ausência de uma política coerente de prevenção primária da toxicodependência. Também a Comissão para a Estratégia Nacional de Combate à Droga, nomeada pelo Governo e composta por personalidades cujo mérito e conhecimento da matéria são indiscutíveis, reconheceu a necessidade de pôr em prática uma política de prevenção das toxicodependências assente em bases substancialmente diferentes das actuais.
Não é outro o propósito do PCP, Conscientes da enorme insuficiência das políticas preventivas que temos conhecido, entendemos estar em condições de contribuir para a sua alteração positiva através da apresentação deste projecto de lei.
Voltando ainda às conclusões da já referida Comissão, importa registar o bem fundado das suas recomendações, quando apontam para o desenvolvimento da prevenção dirigida essencialmente para o fim da infância e para a adolescência, com um maior envolvimento das estruturas da saúde, com o aprofundamento do estudo epidemiológico sobre o fenómeno do abuso de álcool e drogas, com a articulação das estratégias preventivas face ao consumo de drogas ilícitas com um trabalho de prevenção do consumo de álcool entre os adolescentes, com uma alteração radical da política de informação relativamente às drogas que evite a banalização e a diabolização.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É hoje um ponto assente que as medidas a tomar no âmbito do combate à droga, quaisquer que sejam, devem basear-se numa estratégia global, baseada na prevenção, no tratamento, na reinserção social e no combate ao tráfico e ao branqueamento de capitais, devendo ter como objectivo enfrentar e fazer recuar a toxicodependência, evitar que mais indivíduos, particularmente jovens, caiam na dependência das drogas, e procurar saídas para aqueles que se deixaram enredar neste percurso dramático.
Não é hoje concebível uma política de combate à droga em que não exista uma estreita articulação entre as entidades que, a diversos níveis, se relacionam com este fenómeno; não é hoje possível conceber uma política que pretenda ter alguma eficácia na prevenção da toxicodependência se não se encontrar forma de coordenar a prevenção primária, designadamente ao nível das escolas, das comunidades Locais, ou dos locais de trabalho, com a prevenção secundária, que deve passar por uma rede eficaz de atendimento e comunidades terapêuticas e por uma cada vez mais forte articulação com o Serviço Nacional de Saúde, com a acção das polícias e do sistema judiciário, com a problemática do meio prisional, com a política de reinserção social e laboral.
Acontece, porém, que esta articulação está anda muito longe da realidade. Não obstante alguns passos que têm sido dados em diversos domínios, persistem ainda enormes desequilíbrios e "parentes pobres" da política de combate à droga, cujo atraso' importa rapidamente superar.
A discussão em torno da legislação vigente tem-se centrado, quase exclusivamente, em torno de duas vertentes. o estatuto penal e processual penal do consumo e tráfico de drogas e a rede de atendimento e tratamento de toxicodependentes.
São evidentemente questões da maior importância e em torno das quais o PCP tem apresentado diversas iniciativas legislativas. Porém, a política de combate à droga não passa exclusivamente por aí, havendo igualmente que aperfeiçoar o nosso ordenamento jurídico, no que diz respeito à prevenção primária e terciária, para além da necessidade de responder a situações que, pela sua acuidade, exigem respostas inovadoras.
O presente projecto de lei do PCP tem, precisamente, como primeiro, objectivo definir os princípios gerais a que deve obedecer a política de prevenção primária da toxicodependência. Não se ignora que a prevenção mais eficaz está para além das políticas convencionalmente chamadas de combate à droga e que se traduz em políticas que combatam as causas sociais mais profundas da toxicodependência.