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15 DE JANEIRO DE 1999 1297

É evidente que as perspectivas e as condições de educação e de emprego que sejam oferecidas aos jovens, a qualidade de vida que, particularmente nos meios urbanos, é oferecida às populações, as condições de acesso à criação cultural ou à prática desportiva, ou as possibilidades de um desenvolvimento equilibrado do país são aspectos decisivos em matéria de prevenção inespecífica da toxicodependência.
No entanto, muito pode e deve ser feito ao nível das políticas específicas desprevenção, que continuam entregues ao improviso e às boas vontades, sem um plano global de coordenação e avaliação.
Importa, em primeiro lugar, definir legalmente as orientações fundamentais da política de prevenção e, para além disso, definir competências, balizar as várias acções e vertentes da prevenção primária - prevenção em meio escolar, acção dirigida à juventude, acção de sensibilização junto da comunicação social, prevenção em meio laborai, medidas de formação de interventores -, e definir ainda métodos e mecanismos para a sua avaliação.
Constituindo a política de prevenção primária uma vertente fundamental do presente projecto de lei, não esgota, porém, o seu conteúdo. Dois outros aspectos devem também ser salientados: um deles diz respeito à reinserção social e laborai, vertente indispensável de qualquer política de recuperação de toxicodependentes, que não tem tido da pane dos poderes públicos a atenção que a sua importância amplamente justifica; o outro aspecto, que é também um dos aspectos mais inovadores da presente iniciativa, respeita à previsão de medidas de intervenção em' situações, áreas ou grupos de risco confirmado de expansão da toxicodependência.
Propõe, assim, o PCP que qualquer situação, área ou grupo de dimensão significativa, onde estejam presentes factores que confirmem o risco de expansão epidémica de dependência de drogas com relevância acentuada no tecido social, deve implicar a adopção de um plano global de intervenção capaz de responder às especificidades da situação detectada.
O exemplo de intervenção como o que se verifica, presentemente, no Casal Ventoso, se outros méritos não tivesse, teria pelo menos o de demonstrar a necessidade de uma intervenção global que, reunindo a contribuição de diversas entidades, permite encontrar respostas integradas no terreno perante situações cuja gravidade exige, de facto, especial capacidade de intervenção e coordenação.
Entende, por isso, o PCP, que urge proceder ao levantamento de situações que justifiquem especiais medidas de intervenção, e coordenar as intervenções realizadas através da criação de um dispositivo nacional de centros de apoio a toxicodependentes.
Com esta iniciativa, o Grupo Parlamentar do PCP pretende dar mais um contributo para dotar o nosso país de um ordenamento jurídico de combate à droga mais completo, coerente e capaz de responder melhor a novas situações e desafios.

Aplausos do PCP e de Os verdes.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, o projecto de lei que o Partido Comunista Português trouxe a esta Câmara tem uma virtude, que gostaria de realçar: encara a questão da toxicodependência, nomeadamente a vertente da prevenção, e dando ênfase especial à prevenção primária, como uma das formas ou, eventualmente, a melhor forma, aquela que, como diz o ditado popular "vale mais prevenir do que remediar", melhores resultados poderá dar quer no médio; quer no longo prazo.
Devo dizer que de todo o projecto, o qual li com toda a atenção, aquilo de que mais gostei foi do preâmbulo, porque; efectivamente, as intenções manifestadas são boas e ninguém de bom senso pode discordar delas, mas o projecto começa e acaba no preâmbulo, porque é um projecto de intenções.
Sejamos claros, Sr. Deputado: o problema do combate, nomeadamente da falta de eficácia da prevenção primária, não é um problema de lei. É aqui que a vossa iniciativa, que é louvável pelas intenções, pode ter um efeito perverso. Não é por falta de legislação que há falta de acção. O Sr. Deputado sabe que já existe legislação que determina que seja dada formação nas escolas, desde o 1.º ciclo ao ensino superior, no sentido de prevenir, de informar, de elucidar, sobre as toxicodependências, os perigos e os caminhos que levam às toxicodependências. Não é, pois, por falta de legislação, é por falta de vontade política, é por falta de acção!
Levanto um problema que é importante, que é o da coordenação entre os diferentes agentes, e todos concordamos que esta questão é multidisciplinar, que vai da saúde, passando pela justiça até à educação. É verdade, mas falta no projecto, que tem como intenção principal - como o Sr. Deputado acabou de enunciar -, dar uma estrutura e um novo enquadramento jurídico a toda a legislação e, nomeadamente, uma perspectiva de interligação dos agentes que estão envolvidos na prevenção primária, saber quem é essa instituição que faz a interligação. Esta questão não está definida no vosso projecto de lei.
Continuamos a ter um conjunto de diplomas que, pela sua diversidade, se aplicam casuisticamente e que, dirigindo-se a situações muito concretas, acabam por semear muitas árvores que, por muito cuidado que tenhamos ao tratá-las, não conseguem constituir uma floresta. É este o problema.
O projecto que apresentam fica pelas intenções. No que diz respeito às soluções, ele é absolutamente omisso. Onde está a estrutura coordenadora? Vai ser tutelada por quem? Sob a responsabilidade de quem? Quem tem a obrigação da iniciativa? Li o projecto de lei com toda a atenção e não encontrei respostas.
É nesse sentido que gostaria de ser esclarecido pelo Sr. Deputado António Filipe.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Informo que, depois de o Sr. Deputado António Filipe usar da palavra, em resposta aos pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Nuno Correia da Silva, procederemos às votações.
A campainha está a funcionar há mais de um quarto de hora, pelo que penso ser tempo suficiente para os Srs. Deputados estarem presentes.