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4 DE FEVEREIRO DE 1999 1593

poderá merecer o consenso desta Câmara, permitindo dotar o sector empresarial do Estado de um regime legal moderno e adequado, no âmbito do qual ele seja objecto de políticas eficientes, alternativas, diversificadas.
De facto, hoje, o estatuto-base das empresas públicas é o Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, modificado por um decreto-lei de 1984 e por uma lei de 1990. Bastaria isso para nos recordar do arcaísmo desse estatuto. Passaram quatro revisões constitucionais, a abertura e a internacionalização da economia portuguesa, a entrada no Euro e na União Económica e Monetária, a nova configuração do sector empresarial do Estado, em resultado, nomeadamente de privatizações, e este decreto-lei que, ao tempo, tinha a sua justificação, é hoje completamente caduco. Dou apenas um exemplo: combinando o modelo burocrático de empresa pública com aquilo que era a respeitável mas datada concepção académica de Marcello Caetano, ele tem como base a empresa pública como uma espécie de instituto público desburocratizado. Hoje, existem apenas 17 empresas públicas deste tipo, e o estatuto-base apenas a essas se aplica na totalidade; há 670 sociedades anónimas, 178 sociedades por quotas, 61 participações públicas em cooperativas - e nada disso tem o regime geral. Bastaria esse exemplo para demonstrar que, se o modelo é inadequado, ele também já não se aplica a nada e a base legal do sector empresarial do estado, hoje, é praticamente vazia.
Pensamos, por isso, que bastaria esta razão para justificar a necessidade de um regime legal capaz de enquadrar as empresas que, efectivamente, existem - não apenas as 17 mas as cerca de 1000 empresas de comparticipação pública dominante ou exclusiva que ainda hoje existe dotando-as de critérios de eficiência, modernidade e flexibilidade. Não podem ser unidades burocráticas e administrativas, que sejam apenas uma maneira de gastar o dinheiro dos contribuintes para cobrir a má gestão e os prejuízos - têm de ser formas de intervenção do Estado que não desperdicem o dinheiro dos contribuintes. Por outro lado, o sector empresarial do Estado é e continua a ser um importante instrumento de intervenção. E, em terceiro lugar, este regime procura dar um enquadramento que seja conforme com o modelo social plural, definido pela Constituição, de um sector empresarial dinâmico a par do social e do privado.
Pensamos que o 'trabalho que o Governo fez para isso foi um trabalho sério, que fundamenta urna reforma de fundo. A comissão presidida pelo Dr. Emílio Rui Vilar fez o diagnóstico do actual sector empresarial do Estado, apresentando o Livro Branco do Sector Empresarial do Estado em 1998. Um outro grupo de trabalho, presidido pelo Professor Eduardo Pais Ferreira, preparou a base quer desta proposta de autorização legislativa quer do decreto-lei que, se a Câmara assim o entender e o aprovar, será publicado para lhe dar execução. A Lei do Orçamento para 1996 contém já - e o Governo está a preparar a execução disposições sobre o registo das participações do Estado e sobre a fiscalização dessas participações pela Inspecção-Geral de Finanças, sendo certo que já em 1996 o Governo concentrou a gestão das participações na Direcção-Geral do Tesouro, extinguindo um Gabinete de Análise e Financiamento do Sector Empresarial do Estado.
Esta reforma corresponde, pois, a uma necessidade e esperamos que seja consensual -, mas corresponde também à concretização de uma visão do Governo expressa no seu programa. Nós não estamos com aqueles que querem liquidar o sector empresarial do Estado - queremos um sector empresarial do Estado novo, dinâmico, importante como instrumento de intervenção e regulação da economia. Mas também não estamos com aqueles que querem um sector empresarial do Estado a dar prejuízos, com uma espécie de lixo administrativo acumulado, a viver à custa dos contribuintes; um sector empresarial do Estado que dê prejuízos e seja uma mera colecção de empresas burocráticas ineficientes é profundamente negativo em todas as economias - queremos um sector empresarial do Estado moderno, com sentido, ao serviço dos contribuintes, e não como fundamento para gastar o dinheiro deles.
E, se isto significa uma aplicação da política do Governo e do seu programa, permito-me sublinhar apenas estes pontos: desde 1978 até ao ano passado, em 21 anos, o sector empresarial do Estado, sistematicamente, deu prejuízo, isto é, mais despesa do que receita, o que significa dinheiro dos contribuintes para financiar empresas públicas ineficientes. Com excepção de seis anos: três, 1990, 1991 e 1993, tiveram um resultado favorável na ordem de 130 milhões de contos no seu total; os outros três, que são os três anos deste Governo, 1996, 1997 e 1998, tiveram resultados favoráveis de gestão do sector empresarial do Estado na ordem de 10 vezes mais do que os outros três anos - 1300 milhões de contos! Começámos por gerir bem o sector empresarial do Estado e não enterrar dinheiro dos contribuintes nele; mas permitir, pela gestão do sector empresarial do Estado, um instrumento eficiente e não uma fonte de prejuízos que os contribuintes financiam com os seus impostos, nunca se fez isso antes.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mas fizemos mais: logo em 1996, um despacho do Secretário de Estado das Finanças, determinou que a Inspecção-Geral de Finanças fizesse um inquérito, que conduziu a um relatório desse ano, sobre a situação remuneratória do sector empresarial do Estado; e começaram a introduzir-se medidas desde o próprio ano de 1996 até ao presente. Por outro lado, como o Tribunal de Contas menciona no último relatório do ano passado, reduzimos o montante das indemnizações compensatórias, que era, em 1996, de mais de 44 milhões de contos, para 34, em 1997, e para 36, em 1998; e contratualizámos com a Lusa, com a TAP e com a Air Condor, e também com a RTP essas indemnizações compensatórias. Pensamos que só assim será possível que o sector empresarial do Estado eficiente deixe de ser uma maneira de drenar, para cobrir prejuízos de má gestão, os dinheiros dos contribuintes.
Também redimensionámos o sector empresarial do Estado: os dois programas de privatizações para 1996/97 e 1998/99 não foram apenas uma maneira de obter a receita - foram uma maneira de dotar o Estado de um sector empresarial em que o serviço público esteja ao serviço dos contribuintes e não seja uma desculpa para gastar mal os dinheiros dos impostos. A presença de empresas privatizadas como a Portugal Telecom, a EDP, a Brisa ou a Cimpor entre as maiores empresas europeias, a sua presença na internacionalização, quer no Brasil quer em tantos países de língua portuguesa, a sua presença no desenvolvimento do mercado de capitais e na democratização desse mercado de capitais, que se tornou desenvolvido e passou a ser uma forma razoável de aplicação de poupanças dos portugueses, tudo isso deu sentido ao programa de privatizações que não é um programa neoliberal mas é, isso sim, um programa de racionalização do sector empre-