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1596 I SÉRIE-NÚMERO 43

des Comerciais, são também elas objecto de legislação específica, para além dos poderes especiais de controlo atribuídos à Inspecção-Geral de Finanças e ao Tribunal de Contas.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Apresenta o Governo alguns exemplos legislativos relativos à necessidade de centralização e especialização da gestão das participações do Estado relativas a determinados sectores de actividade, considerando ser necessário acentuar esta tendência legislativa no sentido da concepção de uma tutela do Estado de pendor empresarial, através, nomeadamente, da constituição de sociedades gestoras de participações sociais.
Não estando posta em causa a manutenção de direitos especiais associados a missões de serviço público, é defendida a necessidade de que esses serviços de interesse económico geral sejam devidamente enquadrados e balizados, sujeitando o restante do sector empresarial do Estado às normas da concorrência, procurando-se, assim, afastar quaisquer distorções neste domínio.
Também estas são, e sempre foram, as nossas preocupações.
Sejam, pois, bem vindos, Srs. Membros do Governo... ! Para nós há sempre um lugar para o arrependido!
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O maior pendor para uma tutela de tipo empresarial por parte do Estado; as directivas comunitárias que obrigam a limitações nas relações entre Estado e o seu sector empresarial e que evitem distorções na concorrência; e a lógica actual de diminuição do peso do Estado na economia portuguesa, são exemplos claros de factos concretos que fazem com que o Partido Popular considere que esta proposta de lei, a ser concretizada correctamente, poderá ser um passo no sentido de permitir um menor desperdício de recursos públicos, através de uma gestão mais profissional e eficaz, bem como uma melhor prestação de serviços aos consumidores.
No entanto, para além do óbvio controlo a assegurar, por exemplo pelo Tribunal de Contas, entendemos ter de ser prevista, com grande rigor, a possibilidade de se poder exigir a prestação de informações especiais que permitam um acompanhamento da gestão desses activos públicos por parte do Governo e da própria Assembleia da República.
É também com alguma preocupação que temos vindo a observar "fenómenos de desorçamentação" de verbas públicas que, em algumas situações, acabam por ser facilitados precisamente pela maior "sofisticação" do sector empresarial do Estado.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Temos de ver isso!

O Orador: - Falamos, por exemplo, num caso sobejamente conhecido, em que o Estado alienou a uma empresa, por ele detida a 100%, acções de empresas públicas a reprivatizar, as quais posteriormente foram alienadas pela mesma no âmbito do processo de reprivatização.
Realizava, assim, a referida empresa mais-valias pela diferença entre o preço de compra e o preço de venda estabelecido para a operação de reprivatização, mais-valias que eram distribuídas ao accionista Estado sob a forma de dividendos. Esses dividendos, no âmbito do Orçamento do Estado, eram classificados como receitas correntes, pelo que essas mais-valias realizadas, sendo receitas de reprivatização, não eram aplicadas nos termos impostos pela lei.
Neste caso, nunca chegámos a saber se a referida empresa...
Esses dividendos, no âmbito do Orçamento do Estado, eram classificados como receitas correntes, pelo que essas mais-valias realizadas, sendo receitas de reprivatização, não eram aplicadas nos termos impostos pela lei.
Neste caso, nunca chegámos a saber se a referida empresa actuava como um meio de flexibilizar a gestão da carteira de títulos do Estado ou como um meio de proceder à desorçamentação de receitas de reprivatizações. Falamos, obviamente, do caso PARTEST!
Não é, pois, para nós, completamente seguro afirmar que as novas sociedades que visam gerir participações sociais não possam dar azo a este tipo de expedientes!
Mas lembremos outro caso, que tem vindo a lume ultimamente. Notícias recentes têm dado conta da decisão do Estado de proceder a um aumento do capital de uma empresa pública, com o objectivo de cobrir parte dos prejuízos acumulados de exercícios anteriores.
Prepara-se o Estado para transferir acções de empresas a privatizar em 1999, as quais são avaliadas em cerca de 120 milhões de contos, evitando que essa verba, a transferir em 1999, fosse incluída no Orçamento de Estado para 1999 e, assim, evitando a sua discussão e votação nesta Câmara. Falamos, obviamente, do caso da CP, ao qual voltaremos em momento oportuno.
A possível proliferação de sociedades gestoras de participações sociais na órbita do Estado poderá, de facto, incentivar este género de operações de transferência de activos do Estado, à margem do respectivo Orçamento anual.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Partido Popular, tendo até em conta os aspectos positivos vertidos na presente proposta de lei, espera sinceramente que a mesma não venha a potenciar novas possibilidades de omitir do Orçamento do Estado a discussão sobre a virtualidade ou oportunidade de determinadas aplicações de recursos públicos que, geralmente, são bastantes significativas.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Cabe-nos a nós, a todos nós, denunciar e lutar para que este tipo de situações não ocorra.
Mas, também aqui, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, não estará tanto em causa uma questão de legislação, mas, sobretudo, uma questão de boa prática governativa, o que, diga-se, tem faltado amiúde.
Ficaremos atentos, na certeza, porém, de que não passaremos cheques em branco.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Vem o Governo solicitar autorização para legislar sobre o regime geral das empresas públicas e sector empresarial do Estado. Trata-se de matéria profundamente estrutural da economia portuguesa, assumida esta como sistema de economia mista.
O Estado português desempenha, e deseja continuar a desempenhar, não só uma função ordenadora como também uma acção de intervenção como agente económico.