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4 DE FEVEREIRO DE 1999 1595

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, disse e mantenho que o sector empresarial do Estado, no seu conjunto, e não cada empresa, como é óbvio, é uma importante parcela do Estado português. Mas precisamente por ser importante é que não pode ser um corpo gangrenado, não pode ser um conjunto de empresas sem sentido, uma espécie de lixo empresarial. É essa limpeza que temos estado a fazer e que pensamos que é necessário que seja concluída.
Sr. Deputado Octávio Teixeira, há partidos comunistas que estão na Europa a fazer programas de privatização tão ambiciosos como o nosso - é o caso de França. A privatização é uma maneira de dotar os países de sectores empresariais do Estado modernos e de evitar que eles tenham, em economias competitivas e em sectores que necessariamente carecem de gestão e até de propriedade empresarial, perfeitos abortos empresariais.
V. Ex.ª disse que foram privatizadas empresas lucrativas, mas recordo-lhe que não há muitos anos a EDP dava prejuízo. A perspectiva da privatização, só em si, provoca melhorias de gestão, e vieram lucros. Mas além disso, a abertura do sector energético, que é inevitável neste mês de Fevereiro, a abertura das telecomunicações no ano 2000, que é inevitável, põem de vez de lado qualquer ideia de manter monopólios protegidos no sector empresarial do Estado. A concorrência exige gestão empresarial; a gestão empresarial, em muitos caso, exige propriedade privada das empresas.
Entendemos que a privatização é um pilar imprescindível de reforma dos sistema produtivo português e uma maneira de dotar o Estado de um sector empresarial, nuns casos com participações minoritárias e noutros com participação zero.
O Estado não precisa de ter nada na Tabaqueira, basta-lhe que ela dê lucros para arrecadar os impostos. A nacionalização da Tabaqueira não teve qualquer sentido, ocorreu por acaso. Sempre os países ganham em cobrar impostos de empresas tabaqueiras que não são estratégicas e que são privadas. Este é um exemplo, mas há muitos outros.
Foram empresas privadas que assumiram a liderança da internacionalização da economia portuguesa, a presença no Brasil e nó espaço de língua portuguesa, a presença no estrangeiro.
Mas repare, Sr. Deputado: nós, que entendemos que o sector empresarial deve deixar de ser um sugadouro do dinheiro dos contribuintes, como foi durante estes 21 anos, excepto nos três últimos anos, como já demonstrei, achamos que é necessário que haja um núcleo imprescindível de sector empresarial, e esse núcleo tem certos serviços públicos essenciais - já referi o dos transportes -, exige a reestruturação de sectores mais largamente privatizáveis, como os da energia ou das pastas e papel, e exige, em nosso entender, a manutenção, num sistema de livre circulação de capitais e num sistema de globalização financeira, da Caixa-Geral de Depósitos, do Grupo Caixa, como grupo integralmente público.
É isto que significa considerar o sector empresarial do Estado como parte essencial do Estado português. Não manter no Estado português aquilo que está melhor nas mãos de privados, não manter no Estado português empresas inviáveis, que não têm outro destino a não ser serem extintas, ruas manter instrumentos fundamentais de uma política de intervenção, concorrencial, aberta, competitiva e internacionalizada.
Sr. Deputado, mencionei a existência de um anteprojecto que existe do grupo de trabalho presidido pelo Professor Eduardo Paz Ferreira, que é um anteprojecto de decreto-lei. Não vemos qualquer dificuldade em que ele seja fornecido em sede de comissão aos grupos parlamentares, mas sublinho que, naturalmente, a iniciativa legislativa do Governo terá de ser ponderada pelo próprio Governo. Trata-se de um anteprojecto legislativo e, a esse título, não vemos inconveniente em fornecê-lo, tal como à versão provisória do relatório, à Assembleia da República em comissão especializada, porque será, porventura, a sede própria.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pedrosa de Moura.

O Sr. Rui Pedrosa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 215/VII, ora em discussão, e que pretende autorizar o Governo a legislar sobre o regime geral das empresas públicas e sector empresarial do Estado, parece-nos, por si, um ponto de partida, que, esperamos, possa ser adequadamente concretizado.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - O socialismo na gaveta!

O Orador: - As bases gerais das empresas públicas são ainda as constantes do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril.
Ora, todos temos presente os enormes buracos financeiros que sempre caracterizaram as empresas públicas e a melhoria nos seus níveis de rentabilidade verificados após a alteração dos seus métodos de organização e gestão.
Lembrem-se, por exemplo, os casos das empresas Portugal Telecom e EDP, as quais foram eficazmente saneadas, com o objectivo de despertarem o interesse dos investidores nos seus processos de privatização, e que apresentam, actualmente, níveis recorde de resultados líquidos.
Por outro lado, e como últimos exemplos de desperdícios dos recursos públicos, continuamos a ter de apontar os casos da TAP e da CP.
Concorda-se, pois, com o Governo quando este afirma, admitindo que o Estado é mau gestor, que "a reorganização do sector empresarial do Estado é, neste momento, tarefa urgente dada a necessidade da sua inserção na dinâmica de modernização e desenvolvimento exigidos pela competição mais intensa no espaço comunitário e mesmo global da economia".
Portugal tem assistido, nos últimos anos, não só à diminuição do peso do Estado na economia mas também à transformação da grande maioria das empresas públicas em sociedades anónimas. Tal consubstancia, segundo o Governo, uma clara opção pela adopção de mecanismos de Direito Privado, tornando-se, assim, mais clara a participação do sector público no próprio mercado.
Nos termos do presente diploma - e também nos termos do Direito Comunitário positivo -, terão materialmente de se considerar empresas públicas as sociedades nas quais efectivamente o Estado exerça influência dominante, e isto independentemente da adopção da forma concreta de empresa pública.
Por outro lado, as sociedades anónimas resultantes da transformação de empresas públicas, embora sujeitas ao regime de fiscalização admitido no Código das Socieda-