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1598 I SÉRIE-NÚMERO 43

autorização legislativa. Acrescentem-se as medidas que hão-de permitir um serviço para o cliente-cidadão e para a qualidade.
Impõe-se, portanto, que o Governo traga à Assembleia da República a respectiva proposta de lei sobre o regime geral das empresas públicas e sector empresarial do Estado para ser debatida e votada, na generalidade e na especialidade.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Começaria por saudar, em primeiro lugar, o Governo por ter tomado esta iniciativa, que era absolutamente indispensável e necessária, e, em segundo lugar, o Sr. Ministro das Finanças, num outro registo, que a seguir formularei.
Digo que esta iniciativa era indispensável e necessária, porque todos nós sabemos que o conceito de empresa pública que vigorava em Portugal e que se encontra, aliás, datado, como o Sr. Ministro das Finanças teve o cuidado de referir, tinha pouco a ver com o conceito de empresa pública utilizado no direito positivo comunitário e, portanto, havia aqui, quer em matéria de aplicação de ajudas do Estado quer noutras áreas, nomeadamente nas
da concorrência, manifestamente uma distorção.
Sem procurar fazer ironia, direi que o Governo também contribuiu para esclarecer algumas mentes, até agora pouco esclarecidas, acerca do que é verdadeiramente uma empresa pública. Isto porque até já vimos inquéritos parlamentares com o fundamento de serem investigadas operações de empresas públicas que, até agora, até haver esta proposta de lei, não são empresas públicas, uma vez que
as empresas públicas tinham, como o Sr. Ministro referiu, e têm, um estatuto específico muito especial, nomeadamente, concordante com a lei aprovada em 1990
Saúdo o Sr. Ministro das Finanças porque podia ter-se limitado a introduzir este debate nesta óptica eminentemente jurídica, mas, ao invés, em meu entender, aproveitou esta oportunidade para lançar uma verdadeira discussão acerca
da modernização do sector empresarial do Estado.
Julgo que esta iniciativa é bem-vinda e que, aliás, o Parlamento deverá voltar a esta matéria dentro de algum tempo, porque, parece-me, temos todos de nos entender sobre alguns conceitos e algumas práticas, que podem ser
utilizados, nomeadamente, em matéria de organização económica do Estado.
Recordo-me de uma tese antiga - que, aliás, nunca convalidei, mas que fez o seu percurso - que apontava no sentido de vivermos, nos planos legislativo e
institucional, com duas verdadeiras Constituições, que, aliás, seriam contraditórias, no entender de quem defendia essa tese, chamadas Constituição económica e Constituição política - a Constituição política era liberal, democrática, etc., a Constituição económica um bocadinho menos.
Repito que nunca foi essa a minha tese, nunca foi essa a minha interpretação do texto constitucional como um todo, uma vez que sempre entendi que a filosofia e os objectivos da organização económica eram perfeitamente conciliáveis com os objectivos da chamada Constituição política. De todo o modo, reconheço que havia, em matéria de organização económica, alguns conceitos e, sobre-
tudo, a fluidez de alguns conceitos, que permitiam justificar este tipo de interpretação.
Foi, aliás, por isso que o Partido Socialista, sem complexos, nos momentos temporais adequados, aceitou proceder à revisão da Constituição e das leis fundamentais em matéria de organização económica, no sentido da sua adaptação a um mundo em constante mutação e colocando progressivamente novos desafios. Fizemo-lo, em 1982 e, posteriormente, em 1989, aquando das respectivas revisões constitucionais, e fizemo-lo, entre 1982 e 1989, relativamente a várias leis que foram aprovadas nesta Assembleia, desde a lei das indemnizações e leis sobre a possibilidade de venda de participações sociais do Estado até à famosa lei de delimitação dos sectores, de 1977, que, como sabem, teve três ou quatro novas versões. Isto significa, pois, que o Partido Socialista esteve sempre aberto à realidade e, sobretudo, à mutação que essa realidade ia introduzindo nos objectivos e nos imperativos da Constituição económica.
Agora, Srs. Deputados, não podemos, de forma alguma, fechar os olhos a essa mesma realidade e, sobretudo, não podemos confundir isto - como, aliás, disse o Sr. Ministro, e muito bem, e, por isso, saudei-o, específica e pessoalmente - com aquilo que é a matriz essencial do pensamento do Partido Socialista em matéria de organização económica. E essa matriz essencial, em resumo, é a de que a existência de um sector empresarial do Estado é um instrumento fundamental de progresso, de solidariedade e de equidade e que, naturalmente, tudo deve ser feito para colocar esse sector empresarial do Estado ao serviço desses objectivos muito claros. Portanto, sobre isso - não haja a mais pequena dúvida! -, não temos quaisquer espécie de complexos nem aceitamos qualquer tipo de crítica.
Hoje, com a globalização e com a necessidade de regular essa mesma globalização, a famosa subordinação do poder político ao poder económico... perdão, do poder económico ao poder político...

Risos do PCP.

Srs Deputados, se não têm mais nada a dizer senão fazer uma referência lateral a este manifesto erro de linguagem, estamos conversados.
Dizia eu que a subordinação do poder económico ao poder político não se faz com o paradigma da posse, que era característico de outras sociedades e de outras ideologias, mas através da regulação das políticas de competitividade e de concorrência. E o sector empresarial do Estado não pode estar de fora desse tipo de regulação: não pode estar de fora das políticas de competitividade nem pode estar de fora das políticas de concorrência.
Por isso, o Governo fez bem em apresentar esta proposta de lei de autorização legislativa, que visa exactamente criar condições para adequar a intervenção do sector empresarial do Estado a estes mesmos objectivos.
Srs. Deputados, o Partido Socialista, embora se tenha abstido por razões laterais - se os Srs. Deputados quiserem perder algum tempo, explicá-las-ei -, aceitou claramente, e foi, aliás, um dos "fundadores" dessa lei fundamental, a Lei Quadro das Privatizações, o processo das privatizações, em Portugal. E aceitou-o em obediência a determinados objectivos, que estão inscritos na respectiva lei e que têm vindo a ser cumpridos. Todos os relatórios, incluindo o Livro Branco a que o Sr. Ministro se referiu e que foi elaborado sob a coordenação do Sr. Dr. Rui Vilar,