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1602 I SÉRIE-NÚMERO 43

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que está encerrado o debate da proposta de lei n.º 215/VII, a qual será votada na sessão de amanhã, à hora regimental.
Passamos ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos para hoje, o debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 596/VII - Cria um cadastro obrigatório de acidentes de automóveis e motociclos, visando aumentar a segurança rodoviária e a defesa do consumidor (PS).
Para proceder à apresentação do projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Neves.

O Sr. Paulo Neves (PS): - Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr.ªs e Srs. Deputados, Minhas Senhoras e Meus Senhores: O Partido Socialista tem sabido intervir, de forma corajosa e com coerência, na área da segurança rodoviária.
Nesse sentido, é interessante verificar as mudanças operadas em concreto, que se revelam nas estatísticas do sector mas, especialmente, no crescimento da consciência e da preocupação que a nossa sociedade, em geral, tem vindo a dar à problemática dos acidentes de viação e, em particular, ao esforço para a sua contenção, diminuindo-os em número e nas consequências nefastas que, normalmente, destes decorrem.
Todos, independentemente das nossas opções político-ideológicas, dedicamos a maior atenção ao que se passa nesta área e ficamos verdadeiramente impressionados com a realidade do que se passa nas nossas estradas.
Apreciamos o esforço das nossas autoridades policiais em todas as tarefas que dedicam à prevenção destas situações e o apoio que estão sempre prontas a prestar para a redução das infracções e controlo do tráfego em geral. É justo, nesta ocasião, dedicar-lhes a nossa homenagem, o que, tantas vezes, enquanto cidadãos, não temos oportunidade de fazer, e devemos-lhes tanto.
É um esforço enorme em que, essencialmente, estão envolvidos os cidadãos automobilistas, mas o Estado tudo deverá fazer para aumentar o sucesso desse esforço.
Muito foi feito na melhoria das condições de circulação rodoviária, mas é um trabalho nunca acabado. Muito foi conseguido, precisamente, com a melhor formação e aumento de efectivos dos agentes da autoridade, mas ainda há que fazer mais e melhor.
Também na área da sinalização e da melhoria das condições de trânsito e, no que a nós diz respeito, na adequação das medidas legislativas que enquadram o sector, é preciso fazer mais. Neste caso, muitas medidas têm sido tomadas e outras melhoradas ou adequadas às necessidades da procura incessante de tráfego.
A iniciativa que, hoje, apresentamos nesta Assembleia vem, precisamente, no sentido de aperfeiçoar e contribuir para que, através do aumento da informação ao consumidor, possa influenciar-se positivamente as condições de segurança rodoviária, pela aferição da qualidade do parque automóvel em circulação nas nossas estradas.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Está já implantado o sistema de inspecção periódica obrigatória que, neste mesmo sentido, veio introduzir melhorias apreciáveis nas condições das viaturas em circulação. É preciso continuar neste caminho, pelo que este nosso projecto de lei cria agora a possibilidade de se instituir, também, um sistema de inspecção voluntária dos veículos.
Assim, em qualquer momento, o proprietário, ou um qualquer interessado na aquisição de um veículo, poderá submetê-lo, voluntariamente, a uma inspecção que há-de aferir a sua qualidade intrínseca, dando maiores garantias ao seu condutor habitual ou ao adquirente, sendo que o primeiro poderá sempre intervir, preventivamente, na melhoria ou reparação de órgãos essenciais ao funcionamento do seu veículo e, portanto, na segurança do próprio e dos que com ele convivem nas estradas portuguesas.
Por outro lado e como já se disse, pretende-se, ainda, que seja possível conhecer o histórico de qualquer viatura que entre no circuito comercial, ou seja, que os acidentes graves, e apenas estes, passem a figurar num registo cadastral de cada viatura e que esse registo seja acessível aos interessados na sua aquisição.
Hoje, a quem queira comprar um veículo em estado usado só resta acreditar na palavra de quem vende quanto às condições intrínsecas deste bem, dar atenção ao modelo em causa e ao ano da matrícula e, daí, ajustar o preço. Apenas isto! O adquirente, seja o proprietário de um stand ou um particular a quem este vende, normalmente nada mais sabe sobre aquele automóvel ou motociclo. Pensamos que pode saber e deve mesmo saber mais e, assim, nasce este cadastro de acidentes.
Repito, Sr. Presidente; Sr.ªs e Srs. Deputados, que só os acidentes graves passarão a estar sujeitos a registo obrigatório.
Queremos distinguir aqueles acidentes que ponham em causa a qualidade intrínseca do bem e as condições de segurança do seu uso dos outros acidentes em que apenas se trata de "chapa batida", pois estes, depois de reparados, afinal, nada influenciam sobre o desempenho da viatura na estrada - e repare-se que menciono o desempenho da ,viatura e não o do condutor, pois que acidentes existem provocados pelo estado de deterioração de órgãos essenciais da viatura, como sejam o sistema de direcção, de suspensão e travagem entre outros e que nada têm a ver com a perícia do condutor.
Neste caso e no que ao condutor diz respeito, o seu dever reside na responsabilidade cívica de registar o sucedido, quando a situação o justifique, isto é, quando o acidente seja grave, por forma a colaborar, também ele, para o aumento da segurança rodoviária que ainda contribui para tantas vidas perdidas, cidadãos estropiados e tantas famílias tristes no nosso país.
Este dever de colaboração é extensível aos agentes policiais que tomem conta da ocorrência e às seguradoras envolvidas; caso contrário, assistirá o direito, ao adquirente, de anular o negócio.
Hoje, nesta Assembleia, podemos e queremos dar o nosso contributo para alterar este estado de coisas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Neves, para além de não questionar a importância de que se reveste o encontrar de um mecanismo que, em cada momento, possa aferir as condições técnicas de um automóvel, a leitura deste projecto de lei suscitou-me algumas questões, que gostaria de colocar-lhe.
A primeira é uma constatação: o Sr. Deputado, de alguma forma, desacredita os centros de inspecção periódica obrigatória porque não os considera no seu documento. Ora, parece-me que faria todo o sentido que criássemos as condições para credibilizar o trabalho desenvolvido por