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4 DE FEVEREIRO DE 1999 1603

aqueles centros de inspecção. Portanto, parece-me que há um reconhecimento da sua parte de que, de facto, os centros de inspecção não estão a cumprir com a respectiva obrigação.
A segunda questão prende-se com a necessidade, expressa no projecto de diplomá, da criação do cadastro de acidentes de automóveis e de motociclos junto da Direcção-Geral de Viação.
Presumo que o que se pretende é fazer o cadastro do automóvel e não o cadastro do condutor. Ora, parece-me que faria mais sentido que este cadastro pudesse ser efectuado junto das conservatórias do registo automóvel.
A terceira e última questão prende-se com a responsabilidade perante terceiros.
De acordo com o projecto de lei, as pessoas e entidades a quem incumbiria o dever de promover o averbamento no cadastro e que não o façam são solidariamente responsáveis pela restituição do valor que o veículo custou e pelo pagamento dos prejuízos que, entretanto, venham a ser reclamados pelo comprador.
Pergunto se não admite que, um dia destes, à porta do Sr. Ministro da Administração Interna, se forme uma fila de reclamantes, exigindo o ressarcimento dos danos causados nos termos em que o projecto de lei propõe.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Neves.

O Sr. Paulo Neves (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Moura e Silva, agradeço as questões que me colocou e vou tentar responder a todas elas.
O Sr. Deputado disse que não acredito nos centros de inspecção periódica de veículos. Ora, é óbvio que acredito, tanto que, neste projecto de lei, está claramente inscrita a vontade de criar uma nova inspecção de veículos que é a chamada "inspecção voluntária". Neste momento, apenas existem inspecções periódicas obrigatórias e, com este projecto de lei, também passará a existir a inspecção voluntária, a ser efectuada, precisamente, nos centros de inspecção periódica.
Mas os adquirentes precisam de saber mais. É que, ao comprar um bem que, frequentemente, lhe "leva" grande parte do seu ordenado e que põe em causa a segurança da utilização para si, para a sua família e para os outros cidadãos que circulam nas estradas, o adquirente precisa de saber mais. Precisa de saber se o preço que pagou é verdadeiramente ajustado em relação ao bem que está a adquirir, que tem determinado número de anos e que, obviamente, poderá ter sido envolvido em acidentes graves Assim, o adquirente precisa de saber e, se puder saber, deve caber ao Estado facultar-lhe essa possibilidade como instrumento de regulação importante.
Quanto à questão de o cadastro de acidentes dever ser efectuado junto das conservatórias do registo automóvel, poderia concordar com essa, sua perspectiva, mas a verdade é que foi constituído um grupo de trabalho para, a partir de agora, passar a haver o chamado "documento único", o que todas as associações do sector têm defendido como sendo essencial para o mercado.
O referido grupo de trabalho irá proceder à junção das tarefas que são efectuadas neste momento pelas conservatórias do registo automóvel com as que são desempenhadas pela Direcção-Geral de Viação, por forma a que a titularidade da propriedade do veículo e os registos contidos no livrete passem a constar de um único documento, em princípio tutelado pela Direcção-Geral de Viação. Daí que, neste projecto de lei, as competências sejam desde já atribuídas à Direcção-Geral de Viação.
Acresce, Sr. Deputado, que, neste momento, embora este cadastro ainda não exista, as autoridades policiais já reportam à Direcção-Geral de Viação todos os sinistros ocorridos no País. Agora, o que é preciso é qualificar esses sinistros no sentido de constarem ou não deste cadastro, que, como afirmei, apenas se destina ao registo de acidentes graves.
Finalmente, quanto à possibilidade de, no futuro, haver filas de eventuais reclamantes à porta do Sr. Ministro, tal não vai acontecer porque, como é evidente, estamos num Estado de direito democrático pelo que, de acordo com a lei, todas as pessoas que tiverem reclamações a fazer hão-de dirigir-se a um tribunal e não à porta de um qualquer ministro. Isto é evidente!
Portanto, caberá ao tribunal, em função da lei do consumidor - e neste caso desta lei -, dirimir o litígio. Se, no momento do negócio" houver dolo ou se houver uma informação que deveria ter sido prestada e não foi, então, nesse caso, o negócio deve ser anulado, pois entendemos que quem compra deve saber o que está comprar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para unta intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da , Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O diploma que agora estamos a discutir tem como epígrafe "Criar um cadastro obrigatório de acidentes de automóveis e motociclos, visando aumentar a segurança rodoviária e a defesa do consumidor".
Este diploma tem um propósito válido; todavia, julgo que não é o caminho mais adequado para o resultado pretendido. Penso que este caminho é demasiado burocratizante e que, por isso mesmo, num tempo em que se luta pela desburocratização, devemos evitá-lo, sendo possível encontrar uma solução mais simples e, porventura, tão eficaz ou mesmo mais eficaz.
Quero com isto dizer que a ideia de haver um registo dos acidentes sofridos pelos automóveis é boa, porque permitirá ao possível comprador ter um retrato completo e mais fiel do bem pretendido, não comprando assim, muitas vezes, "gato por lebre", ou seja, permitir-lhe-á ter um maior conhecimento do estado do veículo assim como um conhecimento mais consciente.
Mas será necessário institucionalizar um cadastro? Não teremos nós, já hoje, a partir de outros mecanismos já existentes, a possibilidade de atingir o mesmo resultado? Penso que sim! Aproveitando os institutos existentes.
Em primeiro lugar, há hoje um seguro de responsabilidade civil obrigatório para os automóveis e isto significa que as seguradoras podem perfeitamente registar todo e qualquer acidente comunicado. E, nessa medida, qualquer transacção de um veículo segurado pode ficar sujeito à apresentação de uma certidão ou certificado dos acidentes sofridos, ou da ausência de acidentes, pelo automóvel que se quer comprar.
Em segundo lugar, a ideia que subjaz a este diploma é a da segurança rodoviária em geral, que é também um objectivo muito louvável que devemos atingir ou pelo menos perseguir. Ora, julgo que essa segurança pode também ser atingida através da exigência, para a transacção de automóveis usados, da apresentação de um certificado passado por um centro de inspecção, autorizado nos ter-