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1604 I SÉRIE-NÚMERO 43

mos do Decreto-Lei n.º 254/92, de 20 de Novembro, que regula a matéria. Ou seja, é fácil, a partir dos instrumentos que temos, potenciando os seus resultados e sem criar novos mecanismos excessivamente burocratizantes, atingir aquilo que o diploma, e muito bem, pretende obter.
Para isso, proponho que no Código de Registo de Bens Móveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 277/95, de 25 de Outubro, no artigo 20.º, se acrescente apenas um novo número e isto será suficiente para tudo ficar resolvido de modo simples e eficaz.
Hoje, no artigo 20.º, n.º 2, diz-se: "Para a transmissão e oneração do bem móvel sujeito a registo (...)" - que é o caso dos automóveis - "(...) apenas é exigida a forma escrita" Depois fala-se no reconhecimento de assinatura, o que, entretanto, em nome da desburocratização, já foi superado, bastando a indicação do número do bilhete de identidade e a identificação das partes.
O número a introduzir, que seria o n.º 3, o qual julgo que resolveria o problema dos relutados pretendidos através deste diploma, seria, numa redacção que ainda não tive ocasião de "afinar", aproximadamente o seguinte: "A transmissão ou constituição onerosa de direito real sobre veículo automóvel usado está ainda sujeita, sob pena de anulabilidade, à apresentação de certificado de inspecção do veículo passado há menos de três meses por centro de inspecção, aprovado nos termos do Decreto-Lei n.º 254/92, de 20 de Novembro, e de certificado passado pela companhia de seguros relativo à existência ou inexistência de acidentes sofridos pelo veículo segurado.".
Assim, Srs. Deputados, teríamos duas formas: uma, a clássica, de interesse público, que o actual decreto-lei do Código de Registo Predial impõe - a forma escrita - e que, como todos sabemos, se não for cumprida tem como consequência a nulidade; a que acrescentaríamos, agora, más dois requisitos de forma diferente com uma finalidade meramente de protecção do comprador e que, se não verificados, gerariam a anulabilidade do contrato, com o comprador a poder argui-la exercendo o direito potestativo correspondente.
E digo do comprador, porque pode ser um comprador não consumidor, sendo o consumidor apenas uma das qualidades em que intervirá ou poderá intervir um comprador. Não podemos é usar a protecção do consumidor, só porque é unia bandeira moderna, a "torto e a direito" e, Srs. Deputados, tem sido mais a "torto" do que a "direito".
(O Orador reviu.)

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tema palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos a debater, hoje, nesta Assembleia, uma iniciativa que versa sobre um problema que existe e é real. De facto, uma parte - provavelmente não a maior, mas uma parte - da sinistralidade rodoviária tem origem nos problemas que os veículos que circulam possam ter, como afirma este projecto, eventualmente até em consequência de acidentes anteriores. Se a isto aliarmos a falta de recursos dos portugueses para aceder, como desejariam, a viaturas novas, o que leva a um maior dinamismo do mercado de usados pela necessidade de a ele recorrerem, então, de facto é preciso proteger os compradores de veículos usados contra eventuais danos no veículo que vão adquirir e que ponham em causa a sua segurança, a segurança rodoviária, deixando-o indefeso neste processo de compra. '
Portanto, é necessário um sistema que garanta a qualidade e a segurança dos usados, o que também é útil para disciplinar e proteger quem recorre a este tipo de mercado.
O cadastro que o Partido Socialista propõe é um sistema possível, que, provavelmente, terá de merecer, na especialidade - se, eventualmente, for aprovado -, alguns aperfeiçoamentos, porque tal como está exige, por um lado, uma fiscalização bastante difícil e complicada e, por outro, uma agilidade necessária que não leve a que, pela burocratização deste problema, esta obrigação acabe por cair em desuso ou, pior, a ser contornada, à margem da lei, para que as obrigações impostas por uma eventual legislação deste tipo não inviabilizem ou dificultem os negócios que se pretende fazer.
Portanto, será preciso encontrar um sistema que não imponha unia burocratização tal que obrigue aqueles que neste mercado se movimentam e pretendem adquirir ou vender um veículo automóvel a cair na tentação de contornar a lei, resolvendo as situações à margem da mesma.
Este diploma, proposto pelo Partido Socialista, embora apresente algumas soluções - e o Sr. Deputado Calvão da Silva já propôs outras, pelo que, provavelmente, na especialidade, haverá necessidade de apurarmos a melhor -, é vago, nomeadamente no que diz respeito à gravidade do acidente.
O registo em cadastro só seria obrigatório para os acidentes cuja gravidade ponha em causa as características de segurança do veículo, mas é muito difícil definir numa designação, num normativo abstracto, o que é esta gravidade. Há, pois, aqui uma linha difícil de difícil inscrição.
Por outro lado, julgo que não está completamente claro quem tem obrigação - se todos a têm, em que situação e em que condições - de enviar para registo a notícia do acidente, ficando provavelmente bastante desprotegidas as situações em que não estão presentes autoridades policiais, que não são assim tão poucas como isso, ou em que, até, não haja intervenção das companhias de seguros, o que também acontece.
Admito até que possam existir situações em que não há intervenção das autoridades policiais, em que não há intervenção das companhias de seguros e, contudo, a danificação do veículo justifique a inscrição neste registo que se propõe. Portanto, haveria aqui uma fragilidade que era preciso suprir.
De resto, há também outro problema que é preciso ponderar na formulação que se encontrar. Se um determinado acidente é grave e, por isso, deve constar do tal registo e do tal cadastro - passando o veículo a ser "cadastrado" -, então, ficamos aqui colocados perante um dilema que é o seguinte: ou este dano é possível de ser reparado, readquirindo o veículo todas as possibilidades e potencialidades de segurança - e aí, provavelmente, o fundo desta iniciativa não teria tanta razão de ser porque estariam garantidas essas situações - ou, então, isso não é possível e, em bom rigor, ele não deve circular. Assim, julgo que há aqui que precisar, exactamente, os momentos e as situações a que se destina esta legislação.
Está muita coisa por regulamentar neste projecto. Enfim, é um projecto do Partido Socialista e, portanto, a tendência para deixar que seja o Governo a regulamentar tudo é talvez bastante grande. Provavelmente, se este projecto for aprovado, vamos ter de aligeirar um pouco este