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4 DE FEVEREIRO DE 1999 1605

ónus, esta carga, de trabalho para o Governo, no sentido de regulamentar esta legislação.
Julgo que há aqui algumas matérias em que ganharíamos se fosse a Assembleia da República a definir as situações que estarão em vigor nesta legislação, mas, e concluindo, parece-nos que este projecto traduz uma preocupação legítima e devemos encontrar as melhores soluções para chegar ao fim que é proposto e, na especialidade, devemos encontrar as formulações necessárias para que não se criem equívocos, para que o projecto não caia em desuso e para que os direitos dos compradores, dos consumidores fiquem devidamente assegurados.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A necessidade de encontrar um mecanismo legal que crie a obrigatoriedade de, a todo o momento, se conhecer o estado técnico de segurança dos automóveis e motociclos, ou seja, a criação de um cadastro obrigatório de acidentes, parece ser uma preocupação comum, por isso merece elogios a proposta do Sr. Deputado Paulo Neves.
Com este projecto de lei, o PS pretende criar um cadastro obrigatório de acidentes de automóveis e motociclos, visando aumentar a segurança rodoviária e a defesa do consumidor. '
De facto, parece ser preocupação de todos tudo fazer para combater, resolver ou atenuar os altos níveis de sinistralidade verificados nas nossas estradas, colocando Portugal como o país da União Europeia com maior número de acidentes mortais e, ao mesmo tempo, com o parque automóvel mais envelhecido.
Contudo, essa constatação manifestada na "Exposição de motivos" não encontra, quanto a nós, correspondência no corpo do projecto.
De acordo com o articulado - com algumas imprecisões, ou mesmo com muitas imprecisões, e com uma tendência de remeter para regulamento muito do que deveria ser já matéria da lei -, é notório que a preocupação se direcciona para o consumidor/automobilista.
Nesta medida, e reconhecendo a necessidade de acompanhar uma maior dinâmica, verificada nos últimos anos, do mercado de automóveis usados, a par dos modernos meios técnicos que possibilita as reparações dos veículos acidentados, consideramos que a intenção do projecto de lei é louvável, na medida em que tenta defender o consumidor/automobilista - área na qual já existe legislação.
Analisando mais pormenorizadamente o diploma, o projecto de lei pretende criar o cadastro de acidentes de automóveis e motociclos, o qual funcionará junto da Direcção-Geral de Viação. Contudo, parece-nos que o sistema proposto irá burocratizar excessivamente o processo de comercialização de veículos, podendo ser posta em causa a capacidade de resposta da DGV.
Prevê ainda o projecto de lei a inscrição obrigatória no cadastro de acidentes de automóveis e motociclos de todos os acidentes ocorridos com esses veículos que sejam susceptíveis de afectar as suas qualidades intrínsecas ou as suas condições de segurança, nos termos a definir pelo Governo em diploma regulamentar. Seja!
Contudo, o artigo 5.º do projecto de lei em análise prevê que o registo dos acidentes seja efectuado com base na entrega dos elementos do acidente pelo proprietário, pela companhia de seguros e pela entidade policial competente. Com toda a franqueza, tenho dificuldade em entender como o proprietário ou as entidades policiais poderão ajuizar sobre a gravidade do acidente e, concomitantemente, ter facilidade em constatar a inutilidade do disposto no caso, mais frequente do que seria desejável, de sinistros que não envolvem a intervenção de autoridades policiais e/ou companhias seguradoras.
No entanto, ainda que estas entidades sejam chamadas a intervir, coloca-se, inevitavelmente, a questão da existência de habilitação técnica para produzir um juízo que se pretende vinculativo no que concerne a questões que, objectivamente, estão fora do seu foro.
Assim, a menos que se pretenda criar brigadas mecânicas - diria eu, especializadas - da PSP ou da GNR, ou impedir a reparação dos veículos até à realização de uma peritagem por parte da entidade seguradora, dispensável e dispensada em frequentes casos, não se nos afigura viável ou exequível a louvável pretensão que subjaz à proposta apresentada.
Deste modo, e não querendo nem podendo deixar de, mais uma vez, louvar a iniciativa do Sr. Deputado Paulo Neves, entendemos que as soluções encontradas não são as mais equilibradas no que toca à forma e à exequibilidade, pelo que, em caso de baixa à comissão competente, não deixaremos de, em sede própria, contribuir para serem introduzidas as melhorias que entendemos necessárias, no sentido de tornar efectiva a utilidade potencial deste projecto de lei.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Neves.

O Sr. Paulo Neves (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão essencial que eu gostaria que ficasse bens esclarecida é a de que a norma que define a gravidade dos acidentes, que este projecto de lei visa regular especificamente, está prevista, precisamente pelas mesmas palavras, no n.º 2 do artigo 116-0 do Decreto-Lei n.º 2/98, que aprova o novo Código da Estrada, e. inclusive, dá condições e poderes às autoridades policiais para, nos casos de acidentes que ponham em causa as condições de segurança do veículo, apreender o livrete a essa viatura. Portanto, este projecto de lei aparece claramente em coerência com o decreto-lei que aprova o novo Código da Estrada.
Como o Sr. Deputado Bernardino Soares acabou de mencionar, e muito bem, este projecto de lei foi elaborado por um Deputado do Partido Socialista e, de facto, está em coerência com a política do Governo. Com efeito, o novo Código da Estrada já avança nesse sentido e define o que significam as condições de segurança e a qualidade intrínseca do veículo. Essa é que é a questão essencial.
Hoje, num acidente grave - é esse tipo de acidentes que vai ficar sujeito a registo obrigatório -, a autoridade policial já tem poder para apreender o livrete e para reter a viatura até à peritagem oficial, que decidirá se a mesma poderá ou não continuar a circular. Quanto a este ponto, estamos esclarecidos.
Aliás, esta questão também resolve o que o Sr. Deputado Calvão da Silva aqui mencionou sobre o projecto de lei.
Sr. Deputado Calvão da Silva, quero dizer-lhe que não concordamos que sejam as companhias de seguros, enquanto operadores no mercado, também a regular o mercado.