O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE - NÚMERO 48 1766

muitos anos, há precedentes. Ora, o facto de a questão não ser original é que me faz pensar sobre qual foi a razão que levou o Sr. Presidente da República a escrever esta mensagem, sabendo ele, pelo menos pela existência de precedentes, que a Assembleia da República teria, com certeza, mais uma vez, e responsavelmente, encontrado a forma de, através da conferência dos seus líderes, dos seus representantes parlamentares, permitir, obviamente, como sempre sucedeu - não há um único caso na nossa história parlamentar democrática em que se tenha impedido um Sr. Presidente da República de se ausentar do País, fosse em que ocasião fosse, fosse em que condições fosse - a deslocação do Sr. Presidente da República.
Portanto, também quero deixar ficar claro que, pela nossa parte, não podemos aceitar que, deste «episódio» menos simpático e desagradável, se retirem quaisquer ilações no sentido da responsabilização da Assembléia da República pela ocorrência de um acontecimento que não prestigiou o País, mas para o qual em nada contribuiu.

Aplausos do CDS-PP.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Nos mesmos termos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero dizer que a comunicação do Sr. Presidente da República, que, aliás, tivemos oportunidade de conhecer hoje, através da imprensa da manhã, é uma comunicação que é suscitada por algo que, do ponto de vista de Os Verdes, é lamentável, ou seja, a ausência do Estado português, ao mais alto nível, nas cerimónias fúnebres do Rei da Jordânia. O primeiro aspecto que gostaríamos de sublinhar é, pois, o de que consideramos lamentável que o Estado português tenha estado ausente.
Em segundo lugar, entendemos que nenhuma responsabilidade pode ser imputada à Assembleia da República, como, de algum modo, se pretendeu fazer crer na imprensa, por não ter tido a flexibilidade para encontrar soluções. De facto, a Assembleia da Republica não foi convocada para resolver esta questão. Isto é claro e parece-me importante que seja claramente dito, a propósito desta comunicação do Sr. Presidente da República.
Por último, em nome de Os Verdes, quero dizer que nos parece lamentável que, perante este facto, se não tenham encontrado soluções para que o interesse do Estado tivesse sido salvaguardado e se tivesse sobreposto a todos os outros.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Foi o Congresso do PS!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr.ªs e Srs. Deputados, relativamente às interpelações e à sua substância nada tenho a acrescentar ou a comentar.
No entanto, quero assinalar que a mensagem presidencial deu entrada no Parlamento ainda ontem e tem um despacho do Sr. Presidente Almeida Santos também com data de 11 de Fevereiro. Considero, porém, que nenhuma das intervenções que foram feitas pretendeu atribuir à mensagem qualquer acusação ao Parlamento relativamente a essa matéria, quanto muito houve interpretações sobre essa questão.

De qualquer forma, segundo me parece, o texto que li não contém qualquer acusação dirigida ao Parlamento e sobre isso, certamente, todos estamos de acordo.
Srs. Deputados, vamos, então, passar à segunda parte da ordem de trabalhos que se traduz na discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.º 590/VII - Competências das câmaras municipais no âmbito das instituições de carácter social do respectivo pessoal autárquico (PCP), 607/VII - Competências das câmaras municipais na concessão de apoio às instituições de carácter social e cultural dos respectivos funcionários municipais (PSD) e 619/VII - Competência das câmaras municipais na concessão de subsídios às instituições criadas pelos funcionários da administração local, com carácter social e cultural (PS).
Para apresentar o projecto do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A actividade desempenhada ao longo dos anos pelas entidades que desenvolvem acções de carácter social, de apoio ao pessoal ao serviço das autarquias locais, quer sejam elas centros de cultura e desporto, casas do pessoal ou obras sociais, é amplamente reconhecida como uma acção extremamente importante, que se traduz num conjunto diversificado de apoios aos trabalhadores autárquicos, quer no campo da cultura e recreio, quer ainda na acção social complementar.
Estas entidades, que se constituíram sob forma jurídica diversa, tiveram, e têm, como destino primeiro, o bem-estar dos trabalhadores das autarquias e não é demais afirmar que um conjunto de regalias e benefícios de que os trabalhadores hoje desfrutam foram formados e conquistados através da criação destas instituições e das suas organizações representativas. Tais benefícios em muito contribuem, para além dos regimes gerais de protecção social, para a preservação, redução ou resolução de problemas decorrentes da situação laborai, pessoal ou familiar destes trabalhadores, como acontece, aliás, com outras obras sociais a nível dos trabalhadores da administração central.
Convém aqui referir que, sobre esta matéria, o Governo se comprometeu, no Acordo de 1996 e na Mesa Parcelar 11 dos Serviços Sociais, a encontrar uma maior equidade nas prestações dos serviços sociais e a criar mecanismos que permitam uma tendencial generalização no acesso de todos os funcionários da Administração Pública a esses serviços.
Mas essa é outra vertente desta matéria que também, desde há muito, já deveria estar resolvida e para isso tem de ser encontrada legislação própria.
Estas entidades que têm vindo ao longo dos anos da sua criação a ser apoiadas pelas autarquias locais no âmbito de cada município, e se não dependem total destes subsídios, dependem em boa parte deles.
Acontece, porém, que o Tribunal de Contas tem vindo ultimamente a pôr em causa os subsídios atribuídos pelas câmaras municipais a essas entidades, considerando que não é legal a sua atribuição, com base na Lei n.º 45 362, de 21 de Novembro de 1963, que, na altura, permitiu a sua criação e o seu financiamento.
Acrescenta, ainda, o Tribunal de Contas que, quer a Lei n.º 79/77, quer o Decreto-Lei n.º 100/84 não criaram normativo ao nível das competências das autarquias locais, para que as câmaras municipais possam garantir esse financiamento.