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I SÉRIE-NÚMERO 48 1768

O mais elementar respeito para com os trabalhadores e suas farmlias, bem como, em simultâneo, o respeito estrito pela legalidade democrática, implicam que esta Assembleia debata este projecto de lei, bem como os projectos de lei n.os 590/VII, do PCP, e 619/VII, do PS, com idên= tico objecto e os aprove, a curto prazo, se possível já na próxima semana, como é desejo de todos nós, para resolver uma situação que é, em si, urgente.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Não pretendemos ser grandiloquentes ou rodear-nos de falácias. Antes, entendemos que é através de medidas concretas - como as contempladas nestes projectos de lei - simples, claras e concisas que defendemos o interesse de muitos milhares de pessoas, respeitamos a dignidade do poder autárquico e somos, de facto - e não apenas nas palavras -, solidários para com todos eles.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para apresentar o projecto de lei do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Faria.

O Sr. Júlio Faria (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: À semelhança de outros grupos parlamentares também o PS apresentou o seu projecto de lei que pretende ir ao encontro das legítimas aspiração e expectativa de trabalhadores da Administração Local que vêem as suas instituições de carácter social e cultural impedidas de serem subsidiadas pelas câmaras municipais que assim entendam dever proceder.
Tais instituições de carácter social e cultural em. número significativo pelo País viam a concessão de subsídios pelas câmaras municipais atribuída com base no Decreto-Lei n.º 45 362, de 21 de Novembro de 1963.
No entanto, e como já foi referido pelos Colegas que me antecederam, a implementação da Lei n.º 79/77 veio a significar que, na sequência de acções inspectivas, o Tribunal de Contas considerou que tal legislação estava tacitamente revogada e por isso faltava enquadramento jurídico para que as câmaras municipais que assim o entendessem pudessem continuar a atribuir subsídios a tais associações representativas dos trabalhadores da Administração Local.
Há, por isso, um vazio que importa preencher e sem pretender aqui disputar prioridades em termos de quem foi a primeira força política a apresentar o seu projecto de lei ou, pelo contrário, a lembrarmos agora aquilo que no passado recente não nos lembrámos, gostaria de dizer à bancada do PSD que a Lei n.º 79/77, que o Tribunal de Contas considera que tacitamente revogou o anterior decreto-lei, é de 1977 e estamos em 1999... Parece, pois, que hoje fomos despertados para uma situação que, infelizmente, traz anos e, mais uma vez, é nesta Legislatura que vamos tentar encontrar solução para o problema.
Conviria também dizer ao PSD e ao PCP que estão pendentes na 4.ª Comissão, aprovadas na generalidade duas iniciativas legislativas, há mais de um ano, uma do PS e outra do CDS-PP, que previam a revisão de legislação onde teria perfeito enquadramento a possibilidade de virmos a contemplar esta alteração e os Srs. Deputados sabem que esta matéria foi objecto de discussão, em sede de generalidade, na apreciação destes diplomas. Contudo, compreendemos que haja necessidade de satisfazermos, de alguma forma, as nossas clientelas e por isso reivindicamos o nosso espaço.

A nós o que nos importa é criar condições para que as câmaras municipais que assim o entendam, e de acordo com as suas regras internas, possam atribuir os subsídios ás respectivas associações representativas de trabalhadores de carácter social e cultural.
É por isso que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, para além de apresentarmos o nosso projecto de lei, manifestamos a disponibilidade para votar favoravelmente os outros diplomas apresentados de molde a que, em sede de Comissão, possamos encontrar uma redacção comum que permita responder capazmente a esta pretensão.

Aplausos do PS.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para pedir esclarecimentos.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - O Sr. Deputado já não dispõe de tempo.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, então, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem, então, a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, agradeço a oportunidade que me dá para me relevar de uma falta que cometi na minha intervenção ao não saudar também a presença nas galerias de um outro vereador da Câmara Municipal de Gaia, o Sr. António Barbosa, que não tinha visto.
Em segundo lugar, quero, através da Mesa, dizer ao Sr. Deputado Júlio Faria o seguinte: esta questão há muito que tem preocupado o PSD e eu, enquanto Deputado membro da 4.ª Comissão, já a suscitei várias vezes, nomeadamente aquando da discussão do Orçamento do Estado, em termos de Lei das Finanças Locais, só que não houve a abertura necessária por parte do PS para podermos equacionar esta questão. Daí que tenhamos apresentado esta iniciativa legislativa para tentar colmatar uma grave lacuna no nosso ordenamento jurídico.
Julgo que os diplomas apresentados estarão em condições de poder ser aprovados para dar uma resposta positiva a uma preocupação, que é justa, dos trabalhadores dos municípios de Portugal. Foi nesse sentido que o PSD apresentou o seu projecto de lei e julgo que foi também nesse sentido que o PS e o PCP o fizeram.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Creio que terei de dar a palavra ao Sr. Deputado Júlio Faria para responder ao Sr. Deputado.
Faça favor, Sr. Deputado Júlio Faria.

O Sr. Júlio Faria (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel Moreira, gostaria apenas de dizer-lhe que estamos todos de acordo quanto à necessidade de regulamentar e de ultrapassar um vazio legal que está criado. Convém, no entanto, recordar que esse vazio legal vem desde 1977...

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Mas só agora é que o problema foi suscitado pelo Tribunal de Contas.