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13 DE FEVEREIRO DE 1999 1767

O projecto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português pretende exactamente terminar com essa lacuna invocada pelo Tribunal de Contas, ou seja, propõe aditar ao normativo do Decreto-Lei n.º 100/84 uma alínea no artigo 51.º, onde essas competências sejam acometidas às câmaras municipais.
Aliás, convém aqui ressaltar que o projecto de lei do PCP foi o primeiro a dar entrada nesta Assembleia, tendo sido entregue a 9 de Dezembro do ano passado, e tem um erro, que me permito, desde já, corrigir: ao dizermos que queremos aditar uma alínea não é alínea j) mas, sim, a alínea t). Aliás, os outros partidos que apresentaram projectos de lei, o PSD e o PS, cometeram o mesmo erro, porque foram «beber» ao projecto do PCP. Fica, pois, aqui a rectificação deste erro.
Por outro lado, os outros projectos de lei em debate vão exactamente no mesmo sentido, sendo certo porém que o diploma apresentado pelo PCP propõe que a câmara municipal possa também deliberar sobre a instituição destas entidades, o que garante à partida o seu financiamento.
Estamos, naturalmente, disponíveis para que se encontre um texto comum, desde que não se desvirtue nem o princípio nem o objectivo que se pretende atingir, ou seja, o de criar um instrumento legislativo que permita o financiamento por parte das câmaras municipais às obras sociais ou culturais dos trabalhadores das autarquias locais já existentes ou que venham a ser criadas.
Sem prejuízo de que, num futuro próximo, se venha a criar uma lei enquadradora sobre estas matérias, o que se pretende, desde já, é resolver esta questão que é premente e que impossibilita, na prática, o financiamento por parte das câmaras municipais.
Espero, pois, que todos os partidos votem favoravelmente este projecto de lei.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para apresentar o projecto de lei do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata apresenta o projecto de lei n.º 607/VII, de que sou o primeiro subscritor, relativamente. ao alargamento das competências das câmaras municipais, para que estas possam, com propriedade, apoiar as instituições de carácter social e cultural dos respectivos funcionários municipais e suas famílias.
A situação não é nova. Com efeito, as câmaras municipais vêm, de há muito, a atribuir apoios financeiros a estas instituições. Acontece, porém, que a falta de um enquadramento legal adequado faz com que esta prática - boa, no nosso entendimento - seja posta em causa por isso mesmo.
Como é sabido, em inúmeros municípios do País existem, desde 1970, associações de trabalhadores municipais ou centros culturais e desportivos, vulgarmente designados CCD, que têm desempenhado um papel relevante no plano lúdico-cultural e no plano social, com particular destaque na gestão de um sistema de regalias sociais, designadamente comparticipação de despesas de saúde em complemento das prestações da ADSE.
Aproveito a oportunidade para saudar, em nome do PSD, os funcionários municipais presentes nas galerias. Eles quiseram assistir hoje a este debate, porque estão reocupados com esta situação. Quero também saudar a

presença do nosso antigo colega parlamentar, Dr. Luís Filipe Menezes, que hoje exerce com grande eficiência e brilho as funções de Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia. A sua presença a assistir a este debate é mais uma prova cabal da sua solidariedade para com os trabalhadores municipais.

Aplausos do PSD.

Também saúdo a presença do vereador da mesma Câmara Municipal, Barbosa Ribeiro.
As referidas estruturas associativas, criadas ao abrigo do disposto no artigo 8 º do Decreto-Lei n.º 45 362, de 21 de Novembro de 1963, pelo qual «é permitido aos corpos administrativos (...) instituir obras de carácter social e cultural em benefício dos seus servidores, bem como subsidiar instituições por estes fundadas que tenham aquele carácter», são financiadas por quotização dos seus associados e, fundamentalmente, por subsídios atribuídos pelos respectivos municípios.
Contudo, recentemente, o Tribunal de Contas veio declarar ilegais os subsídios atribuídos pelas câmaras municipais aos CCD, com a argumentação de que tais associações não preenchem os requisitos estabelecidos na alínea i) do n.º 1 do artigo 51 º do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março (na redacção dada pela Lei n.º 18/91, de 12 de Junho), quer quanto à exigência formal da sua constituição, quer quanto à prossecução de «fins de interesse público».
O Tribunal de Contas considerou ainda que a fundamentação legal (o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 45 362) subjacente à instituição das referidas associações e à atribuição dos respectivos subsídios, foi tacitamente revogada pela, então em vigor, Lei n º 7987, de 25 de Outubro.
Face à ausência de um regime jurídico de acção social complementar que abranja os trabalhadores da Administração Local e atendendo à importância destas estruturas associativas, que, como atrás já referi, desempenham um inestimável papel social junto dos trabalhadores municipais e respectivas famílias, impõe-se eliminar quaisquer dúvidas de legalidade que subsistam sobre a atribuição dos supracitados subsídios pelas câmaras municipais. Pelo menos até que seja aprovada a legislação que crie o «sistema de acção social complementar para os trabalhadores da Administração Local», nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 194/91, de 25 de Maio.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Porque a não ser assim, os trabalhadores municipais ver-se-ao privados de um regime de protecção social de há muito adquirido, para além de poderem os autarcas municipais incorrerem em responsabilidade financeira por manterem uma prática de comparticipação financeira de instituições com objectivos eminentemente sociais.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Importa, portanto, que esta Câmara propicie o instrumento suficiente e necessário para que estas instituições possam continuar a ser apoiadas, como é jus.
Trata-se, assim, de adequar a legislação à realidade como agora é uso o Governo justificar as novas medidas. Neste caso, não podíamos estar mais de acordo, pois trata-se de permitir às câmaras municipais fazer justiça aos seus trabalhadores e de assegurar uma situação de direitos adquiridos.