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I SÉRIE - NÚMERO 55 2036

Sucede que espero - repito e termino desta forma, agradecendo novamente a gentileza de ter-me colocado a sua questão - que, por parte do PSD e dos demais partidos que não se pronunciaram sobre esta questão, talvez porque não tenham Deputados eleitos por este círculo eleitoral, haja abertura para que todos nós, de forma concertada, nos aliemos à autarquia, pois, necessariamente, tem de ser esta a protagonizar a mudança e este passo para o futuro, no sentido de que, no futuro mais próximo possível, Coimbra possa ser Capital Europeia da Cultura, com o simbolismo que tal nomeação tem.
É que, afinal de contas, como disse - e concordo absolutamente consigo -, Coimbra deverá ser, diariamente, uma capital nacional da cultura. Isso sente-se no quotidiano, no acesso à cultura, no tal acesso ao património. Mas há que começar já, independentemente de Coimbra vir ou não a ser nomeada Capital Europeia da Cultura.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 16 horas e 35 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 194/VII Garante uma maior igualdade de oportunidades na participação dos cidadãos de cada sexo nas listas de candidatura apresentadas nas eleições para a Assembleia da República e para o Parlamento Europeu quanto aos Deputados a eleger por Portugal.
Para introduzir o debate em representação do Governo, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Costa): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Nunca uma proposta de lei se revelou tão eficaz. Ainda antes de ser votada, apesar das ameaças de ser chumbada, esta proposta de lei já produziu mais efeitos do que muitas leis há muito em vigor.
Pela primeira vez, a opinião pública, os líderes de opinião, os agentes políticos, ganharam consciência de que a vida política permanece fechada a uma maior participação feminina, ao contrário do que ocorreu em todos os outros domínios da sociedade portuguesa.
Pela primeira vez, todos os líderes partidários se comprometeram, pública e solenemente, a fazer eleger nas suas listas para o Parlamento Europeu e para a Assembleia da República um conjunto equilibrado de cidadãos de ambos os sexos, excedendo mesmo os limites mínimos aqui propostos.
Pela primeira vez, duas das três principais listas de candidatas ao Parlamento Europeu serão encabeçadas por mulheres.
Tanto bastaria para confirmar a oportunidade desta iniciativa do Governo.

Aplausos do PS.

Porquê, então, insistir na necessidade da sua conversão em lei da República? Por três razões fundamentais e, em primeiro lugar, por uma questão de convicção.

Esta iniciativa resulta de um compromisso assumido pelo Primeiro-Ministro António Guterres aquando da realização do «Parlamento Paritário», em Fevereiro de 1994, que foi expressamente acolhido no programa eleitoral do PS e da nova maioria, em 1995, e teve tradução no Programa do XIII Governo Constitucional.
Em segundo lugar, porque os partidos não estão acima da lei.
A Assembleia da República e o Parlamento Europeu
não são órgãos internos dos partidos, nem os respectivos
mandatos parlamentares seu património de que possam
dispor livremente, em auto-regulação.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - A democracia organiza-se pelas leis da República e não pela efémera vontade dos príncipes.
Em terceiro lugar, porque, com os votos do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS/PP, a Constituição passou a exigir, sob pena de inconstitucionalidade por omissão, que seja a lei a «promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos».
A última revisão constitucional não foi, para nós, um
exercício mediático, um acordo de conveniência ou ma
nobra política de ocasião. Por isso, não nos entretivemos
no efémero «foguetório» comemorativo das vitórias de
Pino e, pelo contrário, empenhamo-nos com toda a ener
gia na concretização das reformas efectivas que aquela
revisão permitiu e que a Constituição, hoje, exige.
A Constituição já não se limita a garantir a igualdade entre sexos e a proibir as normas que discriminam negativamente as mulheres. A Constituição vai mais longe, desde 1997. A Constituição exige-nos, agora, a promoção da igualdade efectiva e não só a garantia da igualdade formal. Não só rias relações laborais e familiares, mas agora, também, no domínio do exercício de direitos cívicos e políticos e da não discriminação no acesso aos cargos políticos.
A proposta de lei do Governo resultou do contributo de um grupo de trabalho que integrou os Professores Jorge Miranda e Vital Moreira, as Professoras Luísa Duarte e Lúcia Amaral e, ainda, a Dr.ª Leonor Beleza. Um contributo que foi enriquecido pelo diálogo mantido com as 50 ONG (organizações não governamentais) presentes no conselho consultivo da Comissão para a Igualdade e Direitos da Mulher.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Muito bem!

O Orador: - O Governo começou por dar tratamento legislativo a esta matéria na proposta de reforma da lei eleitoral que apresentou em Março de 1998, na Assembleia da República, e que veio a ser chumbada pelas oposições.
Optou, então, o Governo pela autonomização legislativa desta questão, de modo a facilitar a reprodução do consenso que suscitara em sede de revisão constitucional, pelo que, em Junho do ano passado, apresentou esta proposta, que podemos caracterizar em sete pontos fundamentais.
Primeiro, abrange as eleições para a Assembleia da República e para o Parlamento Europeu; segundo; tem natureza transitória, só sendo aplicável às próximas quatro eleições para a Assembleia da República e para o Parla-