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I SÉRIE-NÚMERO 55 2038

O Orador: - Mas o que não percebo, com toda a sinceridade, é como é que, do reconhecimento da necessidade de fazer mais, se extrai a conclusão de ainda fazer menos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, o que a experiência destes 25 anos nos revelou, e a experiência dos outros países comprova, é que a evolução social nunca foi suficiente para determinar uma alteração relevante da presença feminina nos órgãos de decisão política.

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro!

O Orador: - Em todos os países onde esta alteração se produziu foram adoptadas medidas positivas e fixados objectivos mínimos quantificados.
Não por acaso, hoje mesmo, dia 4 de Março, a França discute a revisão da sua Constituição, de modo a obter cobertura constitucional para voltar a adoptar medidas positivas que anteriormente adoptou e que, então, foram consideradas inconstitucionais. Não por.acaso, a Itália pensa seguir o mesmo caminho. Não por acaso, a Bélgica, o Brasil, a Argentina ou os países do norte da Europa, em especial os escandinavos, já as adoptaram.
Todos constataram a necessidade de adoptar medidas positivas sob a forma de objectivos mínimos quantificados. Não como um fim, não como um ideal de organização da democracia representativa, mas como uma alavanca para a paridade, como um instrumento temporário para compensar uma efectiva desigualdade de oportunidades.
E esta desigualdade ninguém nega. Seja porque se reconhece como causa a persistência de resquícios, tantas vezes inconscientes, de velhos preconceitos, seja, por outro lado, porque se aponta a dificuldade de conciliar as vidas profissional, familiar e cívica, desigualmente partilhadas. E aqui se legitima a necessidade de adoptar medidas positivas, porque a igualdade exige tratar de modo desigual o que é, de facto, desigual.

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A iniciativa do Governo sobressaltou todos os conservadorismos. Desde logo, os que, entrincheirados num imobilismo, que esta iniciativa visa - é verdade! - abalar profundamente, se opõem a esta reforma do sistema político, como, em boa verdade, se opõem a todas as reformas que querem alargar o espaço da cidadania, que procuram revitalizar a vida democrática, que visam uma maior partilha dos poderes.
Mas sobressaltou também o paternalismo que justifica a ausência de mulheres na vida política pela sua «intrínseca sensatez», pelo seu proverbial «6.º sentido», que as levaria a rejeitar uma actividade menor, desprestigiada e desprestigiante. O mesmo paternalismo que critica esta iniciativa como uma humilhação que queremos infligir às mulheres, cuja superioridade se revelaria afinal, paradoxalmente, na humilhante inferioridade em que se encontram nos postos de decisão.
Tal desvelo e carinho pela mulher para justificar a exclusão das mulheres só tem paralelo no desvelo e no carinho que a Câmara Corporativa revelou, em 1946, ao justificar, pela pena do Professor Fezas Vital, o não alargamento do direito de voto às mulheres casadas, da seguinte forma: «E que maior homenagem prestar às mães

portuguesas - às nossas mães - do que a de retirar-lhes a capacidade política em nome da sua insubstituível função de guardas da paz familiar, de rainhas santas do lar cristão?».

A Sr.ª Maria Carrilho (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - Esta interrogação, Srs. Deputados, .dirige-se à consciência de VV. Ex.as, interrogando-os se devem juntar o vosso voto a estas vozes, interrogando-os se devem com o vosso voto dar nova vida aos intemporais argumentos que o preconceito sempre inspira para justificar a injustificável exclusão!

Aplausos do PS.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - São as diferenças biológicas que levam a isso!

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado António Brochado Pedras.

O Sr. António Brochado Pedras (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: Para além da conquista das liberdades e da democracia, um dos traços mais marcantes da revolução de Abril foi, justamente, a abolição da discriminação dos cidadãos em razão do sexo, consagrando-se assim a igualdade dos cidadãos, homens e mulheres, perante a lei. E isto teve consagração ao nível constitucional e ao nível da legislação ordinária, designadamente ao nível das leis eleitorais.
Gostava aqui de lembrar, agora que estamos prestes a comemorar as bodas de prata, que foi justamente o 25 de Abril que redimiu a República de um pecado original. É que, paradoxalmente, o regime que foi implantado em 5 de Outubro de 1910 e que adoptou como símbolo o busto de uma linda, esbelta e escorreita mulher, negou à mulher portuguesa o direito de voto nas eleições que se seguiram à implantação da República.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem! Bem lembrado!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Era uma República burguesa, claro! Tinha de ser!

O Orador: - Este facto não pode deixar de ser aqui lembrado, porque as três Constituições monárquicas, embora não totalmente, conferiam às mulheres alguns direitos eleitorais.

O Sr. José Magalhães (PS): - Que ignorância!

O Orador: - Julgo que esta medida veio na sequência de uma prática jacobina, que vem já da Revolução Francesa, em que as senhoras eram remetidas às galerias, aí fazendo tricot e apoiando ou invectivando os interventores.

Risos.

O Orador: - Creio, Sr. Ministro, que este facto nos diz bem da importância fulcral do 25 de Abril.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!