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5 DE MARÇO DE 1999 2037

mento Europeu; terceiro, aplica-se, por igual, aos cidadãos de ambos os sexos; quarto, tem carácter gradual, fixando um programa de metas quantitativas para a paridade, que se inicia com um objectivo de 25% nas duas primeiras eleições e evolui para 33,3% nas duas eleições subsequentes; quinto, tem natureza supletiva, nada impedindo qualquer partido de adoptar soluções de partilha mais ambiciosas ou mais rapidamente;...

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro!

O Orador: - ... sexto, previne a fraude, impondo uma distribuição regular dos candidatos de ambos os sexos ao longo da lista de efectivos; sétimo, consagra uma garantia efectiva, pois prevê a rejeição das listas que não respeitem estes critérios.
Esta proposta de lei não é, obviamente, a única forma possível de regulamentar o artigo 109.º da Constituição. Já o dissemos. Mas esta proposta é a única iniciativa apresentada. Nenhuma alternativa lhe foi contraposta.

A Sr.º Maria Celeste Correia (PS): - Exactamente!

O Orador: - As 50 ONG de defesa dos direitos das mulheres, entre as quais não posso deixar de destacar, nesta ocasião, a organização das mulheres comunistas, as mulheres do CDS/PP, as mulheres portuguesas social democratas e departamento de mulheres do PS, exortaram a Assembleia da República - e cito - «a aperfeiçoar o presente diploma em sede de debate parlamentar»,...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... designadamente, alargando o âmbito dos órgãos electivos abrangidos, estabelecendo um calendário menos «distendido» e metas menos «tímidas».
Da nossa parte, queremos deixar bem claro: é total a abertura do Governo para que a Assembleia da República dê ouvidos a este apelo da sociedade civil.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Do mesmo modo, a muito interessante audição parlamentar promovida pela 12.ª Comissão, que vivamente felicito pelo seu excelente trabalho na pessoa da sua Presidente, Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro, forneceu um conjunto de sugestões e ideias que mereciam não ser ignoradas, no trabalho da especialidade.
Não será, pois, por falta de iniciativa do Governo nem da sua disponibilidade para o diálogo; não é por falta de iniciativa, de sugestões e de ideias da sociedade civil que a Assembleia da República violará a Constituição. Se o fizer, será, única e exclusivamente, por insuportável e arrogante autismo das oposições!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O que aqui está em causa não é uma questão de mulheres. O que está em causa é a qualidade da democracia.

Aplausos do PS.

Desde logo, porque esta proposta se dirige, indistintamente, aos cidadãos de ambos os sexos.

É certo que, sendo o feminino o sexo claramente sub-representado entre-os titulares de cargos políticos, os objectivos mínimos fixados são-lhe preferencialmente aplicados. Mas esta não é uma distinção criada pela proposta de lei. Esta é a realidade que a proposta de lei, precisamente, visa superar.
Igualdade não significa identidade. O princípio da igualdade perante a lei não elimina as diferenças. Exige que, apesar das diferenças, todos sejam tratados por igual. «Todos diferentes, todos iguais».

Aplausos do PS.

Não acompanho assim o universalismo abstracto que, em nome da conquistada igualdade formal, retira a interdição da diferenciação positiva, como se aquela houvesse logrado, por si só, superar a desigualdade de facto.
Não se veja aqui o risco de um comunitarismo diluidor do princípio da representação dos cidadãos na representação categoria) de raças, corporações, confissões religiosas ou outras.
A diferença de género é única, necessária e compreensiva de todas as demais. A humanidade é universal e intemporalmente masculina e feminina e assim são todas as outras diferenças cultural e socialmente construídas.
Tenho, aliás, insistido numa distinção, só aparentemente subtil. O problema não é o da «sub-representação das mulheres», mas o de haver poucas mulheres representantes.
De acordo com o princípio representativo, cada Deputado e cada Deputada representa todos os cidadãos. Por isso, todos os homens e todas as mulheres estão por igual aqui representados, na Assembleia da República.
O problema é outro. É que, entre os representantes, há muito poucas mulheres. E isto significa que a representação está amputada do contributo, do mérito, da competência, da vivência, da maioria da população portuguesa.
O objectivo desta lei não é dividir, mas reconhecer a humanidade na sua plenitude masculina e feminina, democratizando a democracia.
Há dois argumentos radicalmente opostos que convergem no comum entendimento da inconveniência e desnecessidade do tratamento legislativo desta matéria.
Por um lado, sustenta-se que a natural evolução social há-de mudar a situação, como vem mudando em outros domínios, não devendo alei recorrer à «engenharia social».
Por outro lado, entende-se que o que importa é a mudança das condições objectivas da vida das mulheres, das suas relações laborais e familiares.
Para uns e para outros, tudo deveria ficar como está. À espera da natural evolução social ou do fruto da luta colectiva por uma nova organização social. São, é preciso dizê-lo, duas visões de um mesmo imobilismo conservador.

Risos da Deputada do PCP, Odete Santos.

É óbvio que a adopção desta proposta de lei não resolve, por si, qualquer dos problemas das mulheres. Mas isto só demonstra que esta iniciativa não é suficiente e tem de ser acompanhada de outras medidas de natureza social, laboral e de educação cívica.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - O que faz falta é a lei
do «part-time»!