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5 DE MARÇO DE 1999 2039

O Orador: - E é altura de lembrar que foi exactamente por mor do 25 de Abril que as mulheres portuguesas passaram a ascender à magistratura, à carreira díplomática, à polícia, à Administração Pública, às universidades, a todo o lado. Mas ascenderam por direito próprio, pelas qualidades que tinham, por valor intrínseco, pelo seu mérito, e é assim que deve ser.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Temos aqui, na nossa bancada, duas mulheres, a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, que foi Presidente do Grupo Parlamentar, e a Sr.ª Deputada Helena Santo, que foi Secretária-Geral do Partido, e nas galerias vejo com muito agrado a que foi muito digna Bastonária da Ordem dos Advogados, por mérito próprio, não por favor da lei.

Aplausos do CDS-PP.

O Orador: - Julgo que esta proposta de lei que está agora em discussão avilta a mulher, constitui uma memorização, é uma capins diminutio e é isso que eu não a quero e que certamente as próprias mulheres não a quererão, mas elas também o dirão.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Julgo, Sr. Ministro, que V. Ex.ª e o seu Governo têm meios para promover a subida das mulheres à política. Por que não alterar a lei eleitoral por forma a permitir candidaturas independentes, onde as mulheres, sem precisarem dos partidos, possam concorrer, seja à Assembleia da República, seja às autárquicas?

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Gostava também de lembrar que, em sessão da Assembleia, todos os líderes vieram aqui proclamar que vão fazer todos os possíveis pára que as mulheres tenham lugar nas próximas listas em maior número possível do que a quota que o Governo propõe. Queria sugerir aos líderes partidários que já no próxitno dia 25 de Abril...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tem de terminar.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Dizia eu que queria sugerir aos líderes parlamentares que, precisamente quando comemorarmos as bodas de prata do 25 de Abril, possam, em conjunto, juncar as escadarias da Assembleia da República com cravos para que as mulheres portuguesas subam até aqui, não pela lei das quotas, mas por mérito próprio. É a isto que eu julgo que as mulheres portuguesas têm direito e será com todo o agrado que as vamos receber, mas, dignamente, por direito próprio e não por lei.

Aplausos do CDS=PP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Brochado Pedras, agra-

deço as suas questões e não fique preocupado porque não é o 25 de Abril que nos divide mas o grau de exigência que nós temos quanto à igualdade.
O Sr. Deputado satisfaz-se por a Constituição garantir a igualdade formal mas eu não, eu quero a igualdade real, a igualdade efectiva.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E não sou só eu, é também a Constituição, porque, em 1997, esta Assembleia aprovou uma revisão constitucional, com a abstenção do seu partido, é certo, mas com os votos favoráveis do PCP, do Partido Ecologista Os Verdes, do PS e do PSD, que introduziu um novo artigo, o artigo 109.º, onde se diz que a lei deve promover a não discriminação em razão do sexo no acesso a cargos políticos. O que é que isto significa? Sr. Deputado, a garantia de que não podia haver discriminação já lá estava desde a versão original da Constituição e o que a Assembleia reconheceu foi que, não obstante essa garantia formal, existem situações de desigualdade de facto ou discriminações informais que fazem com que, ao contrário do que aconteceu em todos os outros domínios da vida social, isso não se verifique na política.
O Sr. Deputado reconheceu aqui alguns casos: por exemplo, na magistratura, onde existem mais de 40% de mulheres e eram proibidas até ao 25 de Abril; na carreira diplomática, onde, no último concurso, entre os quatro primeiros lugares, três são mulheres; em todos os ramos do ensino superior, onde, à entrada no ensino superior, 55% são mulheres, que representam 65% das conclusões de curso com sucesso. E aqui? Aqui, são 12%. E ao nível das autarquias? Apenas 6%! E ao nível das presidências de câmara? Somente 2%! E ao nível do Parlamento Europeu? 8%!
Sr. Deputado, não basta querer fechar os olhos a uma realidade que é indiscutível: só há um domínio na sociedade portuguesa, 25 anos depois do 25 de Abril, onde a mulher não encontrou o lugar a que tem direito pelo seu mérito e pela sua competência: na vida política.
E não é preciso termos ilusões acerca de quais são as razões. Todos nós conhecemos os partidos! O Sr. Deputado pode ler, por exemplo, ás actas-da audição parlamentar e ver o que o Secretário-Geral do PS disse, o que disse o Presidente do PSD, o que disse a Dr.ª Leonor Beleza, explicando bem quais são as causas que, efectivamente, no funcionamento dos partidos, impedem e impedirão que se dê um salto qualitativo nesta matéria.
Mas ainda bem que recordou aqui o caso da I República, pois, efectivamente, a 1 República é um bom exemplo daquilo que não devemos fazer quanto. a esta matéria. É que quando, no dia 28 de Maio de 1911, pela primeira vez, uma mulher, uma médica, viúva, mãe, chefe de família, Carolina Beatriz Ângelo, exerceu - foi a primeira e única mulher, -, o seu direito de voto, a reacção da República foi, na lei eleitoral de 1915, explicitar que só os cidadãos do sexo masculino tinham direito de voto, aclarando assim aquilo que antes não se tinha explicitado, porque era de tal forma óbvio que quando se dizia cidadão não estavam compreendidas as mulheres que tal nunca tinha sido aclarado.
E foi preciso que Carolina Beatriz Ângelo recorresse ao tribunal, recorrendo de um despacho do então Ministro do Interior António José de Almeida, para que lhe fosse concedido a ela, e só a ela, o direito de voto nas eleições, e só naquelas eleições, porque nas seguintes já a lei esta-