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16 DE ABRIL DE 1999 2613

instalação de novos municípios dos instrumentos adequados e as respectivas comissões instaladoras de competências em grande parte análogas às câmaras municipais, permitindo-lhes uma gestão autárquica condigna.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O PSD vai, por isso, votar contra as propostas de alteração ao texto final, apresentadas pelo PCP, porque as mesmas estão eivadas de uma filosofia que não nos parece consentânea com a autonomia dos novos municípios que esta Assembleia da República decidiu outorgar quando os criou.
A concluir, direi que o PSD deseja a maior felicidade aos novos municípios de Vizela, da Trofa e de Odivelas na sua acção autárquica.

(O Orador reviu.)

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, para que fique clara a razão de ser do nosso posicionamento e da nossa crítica a esta solução legislativa, queria, desde já, dizer o seguinte: a solução encontrada para a nova situação que a alteração à Lei-Quadro da Criação de Municípios criou - que permite que um município criado esteja mais de três anos com comissão instaladora - foi ficcionar a comissão instaladora como uma verdadeira câmara municipal, acrescentando-lhe, ainda, poderes típicos de uma assembleia municipal. Esta solução é absolutamente inconstitucional! Não tem salvação, não tem remédio, é uma solução absolutamente inconstitucional!

Vozes do PCP: - Muito bem! Exactamente!

O Orador: - Quero recordar ao Sr. Presidente e aos Srs. Deputados que o poder local, que é um poder democrático, é constituído por autarquias, que são pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos eleitos pela população e não de comissões instaladoras nomeadas pelo Governo. Se estes municípios não têm órgãos representativos, então, só podem funcionar em termos de instalação, não podem funcionar como se fossem municípios, que não são!
Aliás, quero recordar ao Sr. Presidente e aos Srs. Deputados a norma da Constituição que, em caso de dissolução de órgãos autárquicos, estabelece um prazo curtíssimo para realização de eleições. E porquê? Por que é que estabelece esse prazo? Porque, em democracia, há um princípio essencial no funcionamento de órgãos de poder representativos que é o de serem eleitos. Se não são eleitos, não podem permanecer em funcionamento!
O que está aqui a ser feito, Sr. Presidente, é uma aberração inqualificável! É uma entorse inqualificável! Ora, não podemos, de forma alguma, sujeitarmo-nos, colaborar e cooperar com esta clara inconstitucionalidade. Essa é a razão de ser das propostas que apresentamos.

O Orador: - Sr. Presidente, referiremos algumas razões, em relação a algumas propostas, porque não queremos prolongar este debate para além do necessário, mas fiz esta intervenção para deixar claro, não só junto do Sr. Deputado Carlos Cordeiro mas junto de todos os Srs. Deputados que aqui estão sentados, que o que se está aqui a fazer é violar grosseiramente a Constituição da República Portuguesa.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando foram discutidos, aqui, na Assembleia diversos projectos de lei de criação de novos municípios, o Partido Comunista não se opôs a qualquer deles. Em abono da verdade, também, os autarcas do Partido Comunista não fizeram as figuras tristes que outros autarcas fizeram quando viram uma parte do seu território «fugir-lhes da mão». Foi necessário que chegássemos à criação do concelho de Odivelas para que a máscara do Partido Comunista caísse, de facto.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Segundo percebi, é o respeito pela Constituição!

O Orador: - As alterações que o Partido Comunista, agora, aqui apresenta significam que a verdadeira face do Partido Comunista fica a descoberto, com aquilo que hoje nos é apresentado.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - O que o Partido Comunista pretende - é bom que fique claro - é que, nomeadamente (talvez, exclusivamente) a Comissão Instaladora do Município de Odivelas nada faça durante o período de mandato que tem pela frente,, para daqui a uns dois ou três anos vir o Presidente da Câmara de Loures gritar «Aqui d'el Rei», ou melhor, «Aqui d'el PC» dizendo: «Como vêem, afinal, a criação do concelho de Odivelas não trazia qualquer interesse ou ganho de causa para os munícipes e para os habitantes de Odivelas».
É isto que o Partido Comunista quer, sejamos claros, e isto ficou a descoberto com a apresentação destas propostas pelo Partido Comunista.
Srs. Deputados, Sr. Deputado João Amaral, quanto à sua «entorse inqualificável», é bom que fique também claro o seguinte: foi o Partido Comunista que, aqui, neste Plenário, praticou essa «entorse inqualificável», porque foi o Partido Socialista que propôs o prolongamento dos mandatos das comissões instaladoras quase ad eternum, até às próximas eleições autárquicas, e foi o Partido Comunista que viabilizou a proposta.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Ora bem!