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2614 I SÉRIE-NÚMERO 72

O Orador: - Portanto, se os mandatos, hoje, têm três anos de vigência é porque o Partido Comunista viabilizou essa «entorse».
Aquilo que estava previsto na lei, como o Sr. Deputado se recorda, e aquilo que o Partido Popular defendeu, foi que os mandatos tivessem uma duração mínima de seis meses, de forma a que se evitassem algumas das críticas que o Partido Comunista, agora, se lembrou de trazer à liça.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Bem lembrado!

O Orador: - Porém, também temos de dizer, Sr. Presidente- e Srs. Deputados, que a proposta que o Governo nos trouxe era francamente má e foi em sede de subcomissão, e depois na Comissão Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, que essa proposta foi alterada para melhor. Não há dúvidas sobre isso!
Aquilo que o Governo nos trouxe era minimalista, não garantia a fiscalização e a transparência dos actos das comissões instaladoras, e aquilo que hoje nos é apresentado pela comissão que trata do poder local são normas onde está perfeitamente garantida a transparência e a fiscalização dos actos da comissão instaladora,...

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - ... até em moldes mais rigorosos e mais precisos do que relativamente às autarquias locais eleitas, o que se percebe perfeitamente e tem razão de ser.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a posição do Partido Popular nesta matéria vai ser, obviamente, de voto favorável ao texto final que nos é aqui apresentado.
Por último, ainda a respeito dos melhoramentos que foram introduzidos à proposta de lei do Governo na Comissão, quero dizer o seguinte: tentou-se, e conseguiu--se - graças ao esforço e, até mesmo, à contribuição do Partido Comunista no seio dessa subcomissão -, que a criação de novos municípios não se traduzisse no alargamento desmesurado da despesa pública. Tentou-se, é conseguiu-se, que a criação de novos municípios não se traduzisse num alargamento dos quadros da função pública, aproveitando, portanto, os recursos humanos dos municípios de origem e também do quadro de excedentes da administração central.
Foram melhoramentos introduzidos e que justificam, só por si, um voto favorável do Partido Popular.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não podia deixar sem uma resposta directa aquilo que foi dito agora pelo Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.
Votámos aqui - com o Partido Socialista, efectivamente - uma alteração à Lei-Quadro da Criação de Municípios que define que, no primeiro ano a seguir a eleições autárquicas, a criação de um novo município não implica eleições de imediato. Isso não altera a qualificação do que é uma comissão instaladora, nem altera a norma da Constituição que diz que as autarquias locais têm órgãos representativos...

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Altera! Agrava!

O Orador: - O Sr. Deputado está a tentar confundir as questões. A questão, aqui, não é a de saber se a autarquia deve estar ou não três anos como uma comissão instaladora mas, sim, se uma comissão nomeada pelo Governo pode ter os poderes próprios que são exercidos pelo poder local, no caso, pelos municípios.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP); - Quem é que falou do Governo?

O Orador: - Nós pensamos que isso não pode ser, não deve ser, e que é inconstitucional!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado João Amaral, era bom que, já agora, me escutasse, porque pedi a palavra, pela segunda vez, nesta matéria para que fique claro, perante todos os colegas e perante esta Câmara e o País, que, se estamos a discutir hoje uma nova lei para a instalação dos novos municípios em Portugal, a responsabilidade é exclusivamente do Partido Comunista Português e do Partido Socialista, porque, a nosso ver, como já tive oportunidade de referir na minha intervenção inicial, alteraram a Lei-Quadro da Criação de Municípios já no decurso da apreciação em concreto dos projectos de criação de novos municípios, o que não é, até, razoável no plano democrático. Ou seja, não é razoável estar-se já a proceder à aprovação de novos municípios e ter-se alterado as regras do jogo, alterando a lei-quadro, remetendo deste modo para as próximas eleições autárquicas a eleição dos novos órgãos autárquicos desses novos municípios.
Por isso, não faz sentido, e era defraudar as populações - particularmente, de Vizela, de Odivelas e da Trofa -, fazer com que as comissões instaladoras ficassem durante três anos apenas e tão-só a preparar as eleições dos futuros órgãos autárquicos municipais. Isto não era aceitável!
Pergunto-lhe, muito concretamente: quem é que dirigia, quem é que governava, quem é que dava respostas satisfatórias às aspirações das populações? Ainda por cima quando as populações desses concelhos há muito