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2616 I SÉRIE -NÚMERO 72

É o seguinte:

Artigo 1.º Âmbito de aplicação

O presente diploma estabelece as normas aplicáveis ao regime de instalação de novos municípios.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação das propostas de alteração ao artigo 2.º do texto da Comissão, apresentadas pelo PCP.

O Sr. João Amaral (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que se trata de três propostas de alteração e de uma proposta de aditamento de um novo número.
Como elas configuram o mesmo processo, admitimos a sua votação em conjunto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não houver objecção, vamos votar em conjunto as propostas de alteração aos n.081,2 e 3 e a proposta de aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 2.º do texto da Comissão, apresentadas pelo PCP.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.

Eram as seguintes:

1 - Os novos municípios estão sujeitos ao regime de instalação previsto no presente diploma desde a entrada em funções da comissão instaladora e até ao início de funções dos órgãos eleitos.

2 - Os municípios em regime de instalação gozam de autonomia administrativa e financeira no estrito quadro das competências da comissão instaladora com as limitações previstas no presente diploma.

3 - A legislação condicionante da actividade e da responsabilidade dos municípios, dos seus órgãos e respectivos titulares bem como o regime da tutela administrativa são igualmente aplicáveis aos municípios em regime de instalação, com as especificidades e adaptações necessárias ao estrito quadro das competências da Comissão instaladora.

4 - À Inspecção Geral de Finanças e à Inspecção Geral de Administração do Território compete a elaboração de um relatório trimestral sobre o cumprimento pela comissão instaladora das suas competências.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 2.º do texto da Comissão.

O Sr. Pimenta Dias (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pimenta Dias (PCP): - Sr. Presidente, como temos posições de voto diferentes relativamente a cada um dos números deste artigo, requeremos que eles sejam votados separadamente.

O Sr. Presidente: - Então, vamos votar o n.º 1 do artigo 2.º do texto da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

1 - Os novos municípios estão sujeitos ao regime de instalação previsto no presente diploma desde a publicação da lei de criação e até ao início de funções dos órgãos eleitos.

O Sr. Pimenta Dias (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pimenta Dias (PCP): - Sr. Presidente, os restantes podem ser votados em conjunto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar os n.ºs 2 e 3 do artigo 2.º do texto da Comissão.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

São os seguintes:

2 - Os municípios em regime de instalação gozam de autonomia administrativa e financeira com as limitações previstas no presente diploma.

3 - A legislação condicionante da actividade e da responsabilidade dos municípios, dos seus órgãos e respectivos titulares é igualmente aplicável nos municípios em regime de instalação, com as especificidades e adaptações necessárias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 3.º...

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, há propostas de aditamento de novos artigos 2.º-A, 2.º-B e 2.º-C ao texto da Comissão, apresentadas pelo PCP. Pedimos que sejam postas à votação.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Vamos votar a proposta de aditamento de um artigo 2.º-A ao texto da Comissão, apresentada pelo PCP.

O Sr. Pimenta Dias (PCP): - Peço apalavra, Sr. Presidente.