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16 DE ABRIL DE 1999 2623

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, solicito a votação separada de cada um dos números deste artigo.

O Sr. Presidente: - Assim se fará. Srs. Deputados, vamos então proceder à votação do n.º 1 do artigo 13.º do texto da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 13.º Suspensão de prazos

1 - Até à entrada em funcionamento dos serviços dó novo município, cabe à câmara municipal do município ou dos municípios de origem prestar o apoio técnico indispensável à apreciação das pretensões dos particulares devendo fazê-lo de molde a que a comissão instaladora delibere sobre essas pretensões nos prazos legais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 13.º do texto da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD" e votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

2 - Nos processos respeitantes a pretensões dos particulares, cujos documentos devam ser objecto de transferência do ou dos municípios de origem, consideram-se suspensos todos os prazos legais ou regulamentares desde a data do início da produção de efeitos do diploma de criação do novo município até à recepção dos documentos pelos serviços do novo município.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, creio que a Mesa tem o dever de ler as propostas, e se o Sr. Presidente ler este texto do n.º 2 temo pela sua saúde!

Dispenso-o de ler a proposta, que atinge directamente os direitos dos particulares, decretando uma suspensão de todos os requerimentos apresentados por particulares durante um tempo indefinido!

O Sr. Presidente: - Espero não me sentir muito mal a partir de agora!

Risos.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 3 do artigo 13.º constante do texto da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

3 - A suspensão em causa vigora pelo período máximo de um ano a contar da data do início da produção de efeitos do diploma de criação do novo município.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 14.º.do texto da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 14.º Mapa de pessoal

1 - A dotação do pessoal que se prevê necessária para funcionamento dos serviços do novo município consta de mapa de pessoal a elaborar e aprovar pela comissão instaladora e a ratificar pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
2 - A previsão de lugares de pessoal, dirigente, de chefia ou outro, no mapa referido deve ser devidamente justificada e corresponder, em nível e número, às reais necessidades de funcionamento dos serviços.
3 - O mapa de pessoal vigora até aprovação do quadro de pessoal pelos órgãos eleitos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar agora ao artigo 15.º, para cujo n.º 2 há uma proposta de alteração, apresentada pelo PCP.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, dado que temos uma proposta de alteração para o n.º 2, se esta for votada primeiro e depois o n.º 2, poderemos a seguir votar o restante artigo em conjunto.

O Sr. Presidente: - Assim sendo, vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo PCP, para o n.º 2 do artigo 15.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - Na falta de acordo, é aplicável o critério da proporcionalidade do número de funcionários do município ou dos municípios de origem relativamente à população residente em cada um dos municípios.