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16 DE ABRIL DE 1999 2617

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pimenta Dias (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A razão de ser desta nossa proposta de aditamento de um novo artigo prende-se com a questão do regulamento das taxas aplicáveis nos novos municípios.
Para nós não faz sentido que, estando os munícipes dos respectivos municípios sujeitos a determinados regulamentos e taxas, de um momento para o outro e na vigência das comissões instaladoras, eles possam ser alterados.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar esta proposta de aditamento.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 2.º-A

Regulamentos e taxas aplicáveis

Até ao início de funções dos órgãos eleitos, mantêm--se em vigor nos novos municípios os regulamentos, bem como as taxas e tarifas, em vigor no ou nos municípios de origem, com as adaptações estritamente necessárias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um artigo 2.º-B ao texto da Comissão, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 2.º-B

Composição da assembleia instaladora

A assembleia instaladora é constituída pelos presidentes das assembleias e juntas das freguesias que integram o novo município.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um artigo 2.º-C ao texto da Comissão, apresentada pelo PCP.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, esta proposta está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Estando prejudicada, vamos passar à votação do artigo 3.º do texto da Comissão, em relação ao qual existem propostas de alteração, apresentadas pelo PCP.

O Sr. Pimenta Dias (PCP): - Sr. Presidente, requeremos que os vários números deste artigo e respectivas propostas sejam votados separadamente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 3.º do texto da Comissão, apresentada pelo PCP.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, primeiro terá de ser votado o n.º 1, em relação ao qual não há propostas de alteração.

O Sr. Presidente: - Talvez, depois, pudéssemos votar em conjunto todos os números do artigo, se forem rejeitadas as propostas de alteração.

O Sr. João Amaral (PCP): - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente. - Então, vamos votar o n.º 1 do artigo 3.º do texto da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 3.º

Composição e designação da comissão instaladora

1 - A comissão instaladora, cuja composição será definida na lei de criação, é composta por um presidente e por quatro, seis ou oito vogais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 3.º do texto da Comissão, apresentada pelo PCP.

O Sr. João Amaral (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para deixar registado que esta alteração que aqui se propõe é instrumental em relação à ideia de que a comissão instaladora devia ser objecto de um processo de confirmação por parte das juntas de freguesia que integram o território do novo município e não ser simplesmente nomeada pelo Governo, sem qualquer controlo.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 3.º do texto da Comissão, apresentada pelo PCP.