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16 DE ABRIL DE 1999 2615

desejavam libertar-se dos concelhos de origem - e refiro-me, em particular, aos concelhos de Trofa, Vizela e Odivelas - porque se sentiam preteridos no seu desenvolvimento, modernização e bem-estar.
Por isso, seria inaceitável, da parte do poder político instituído, desta Câmara, que não déssemos, ao menos, os instrumentos, os poderes e meios para que as comissões instaladoras pudessem gerir condignamente esses novos municípios.
Por isso, o PSD é coerente, porque votou contra essa alteração do PS e do PCP a prorrogar o prazo das comissões instaladoras e a adiar as eleições intercalares, que devia haver não só para os municípios de origem como para os novos municípios.
O nosso desejo era que estivéssemos já a assistir a eleições nesses novos municípios, para a câmara municipal e para a assembleia municipal, para que governassem com toda a legitimidade democrática, com autarcas eleitos, com manifestos eleitorais, que fossem sufragados pelas populações, e, assim, não estarem diminuídos na sua acção.
Agora, temos de resolver o vosso problema, o problema que os senhores criaram! Foi um erro, que os senhores têm de ter a coragem de assumir porque não o deviam ter cometido.
Por isso, temos de ser responsáveis e dotar as comissões instaladoras dos meios indispensáveis. Foi por isso que o PSD disse - e mantenho aqui - que discordamos da filosofia geral desta lei, porque nos parece que não é correcto, de facto, estar a dar às comissões instaladoras poderes análogos aos das câmaras municipais e, em parte até, funções das assembleias municipais. Isto é verdade, mas não fomos nós que criámos esse problema!

Aplausos de alguns Deputados do PCP.

Os senhores estão a ser cínicos - tenho de vos dizer isto com muita sinceridade! Estão a ser cínicos, porque foram os senhores que criaram este problema e, agora, queriam, pura e simplesmente, que as comissões instaladoras... VV. Ex.ªs até queriam mais: queriam que os novos municípios continuassem na dependência directa e subjugados ao município de origem. Isso é inaceitável! E foi por isso que o PSD, discordando, de um modo geral, desta lei, mesmo com todas as reservas quis fazer com que pudéssemos ter aqui uma lei minimamente aceitável, para que as comissões instaladoras pudessem governar de uma forma minimamente condigna esses novos municípios.
É nesse sentido que estamos a ser coerentes ao votar este diploma.

(O Orador reviu.)

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero, antes de mais, agradecer ao Sr. Deputado Manuel Moreira por ter, em parte, enfatizado aquilo que eu tinha dito antes.
De qualquer forma, Sr. Deputado João Amaral, há uma coisa que tem de ficar clara e que tem de ser dita as vezes que forem necessárias, até que o senhor perceba e para que não haja dúvidas.

O Sr. João Amaral (PCP): - Não seja petulante!

O Orador: - Os senhores vêm aqui invocar um problema que foi criado por vocês. Foram os senhores que criaram o problema, portanto não têm legitimidade para agora o virem invocar.
E quero recordar-lhe que, se bem ouvi, foi o Sr. Deputado que fez a comparação da duração do mandato destas comissões instaladoras...

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - ... com o mandato das câmaras que «caem» e que ficam apenas com poderes de gestão até às eleições intercalares.
Portanto, o seu problema não é de mais ou menos comissões instaladoras mas, sim, de duração da comissão instaladora. Ora, a duração do mandato da comissão instaladora, como eu disse, foi um problema criado por si e, portanto, agora, não tem legitimidade para o vir invocar.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais pedidos de palavra. Vamos, assim, passar à votação, na especialidade, do texto final, apresentado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, relativo à proposta de lei n.º 229/VII - Estabelece o regime de instalação de novos municípios.

Vamos votar a proposta de alteração do artigo 1.º do texto da Comissão, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 1.º Âmbito de aplicação

A criação e instalação de novos municípios rege-se pela Lei n.º142/85, de 18 de Novembro, com as alterações decorrentes da Lei n.º 32/98, de 18 de Julho, e pelo regime definido na presente lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 1.º do texto da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.