O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2622´I SÉRIE-NÚMERO 72

2 - Os relatórios devem conter explicitação, suficientemente precisa, dos critérios de imputação utilizados, relativamente a cada um dos grupos referidos.
3 - Compete a uma comissão constituída por um representante do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que preside, pelo presidente da câmara municipal do município de origem e pelo presidente da comissão instaladora do novo município, a elaboração de proposta final sobre a matéria, com respeito pelo disposto nos artigos 10.º e 12.º da Lei n.º 1427 85, de 18 de Novembro.
4 - A proposta final constante do número anterior deverá ser aprovada pela câmara municipal do município ou dos municípios de origem e pela comissão instaladora do novo município no prazo máximo de 30 dias.
5 - A não aprovação desta proposta final por qualquer uma das partes envolvidas pode ser suprida por despacho devidamente fundamentado do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
6 - A transmissão dos bens, universalidades, direitos e obrigações para o novo município efectua-se por força da lei e o respectivo registo, quando a ele houver lugar, depende de simples requerimento.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 12.º, para o qual há uma proposta de aditamento de um n.º 4 (novo), apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pimenta Dias.

O Sr. Pimenta Dias (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, pretendo apenas informar que esta proposta de aditamento é o retomar do texto inicial da proposta de lei. Julgamos que faz todo o sentido, tal como era previsto na proposta de lei, que os municípios que prestem esses serviços - e devem prestá-los - sejam ressarcidos ou devidamente compensados relativamente aos valores do serviço que prestam, e esta proposta visa isso.
Nós percebemos que o PSD queira emagrecer os orçamentos, quer da Câmara Municipal de Santo Tirso, quer da de Guimarães, mas que o PS esteja de acordo com essa metodologia parece-nos um pouco estranho.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - O PS bate-se por princípios, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º l do artigo 12.º do texto da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 12.º Prestação de serviços públicos

1 - O processo de criação e implantação dos serviços do novo município na fase de instalação não pode pôr em causa a prestação de serviços aos cidadãos, devendo ser assegurados, pelo ou pelos municípios de origem e pelo novo município, os níveis existentes à data da criação deste.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 12.º do texto da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

2 - Até à aprovação da proposta final a que se refere o artigo 11.º da presente lei, cabe à câmara municipal do município ou dos municípios de origem a satisfação de todos os pagamentos relativos a bens e fornecimentos que venham a ser transmitidos para o novo município, ficando aquela ou aquelas entidades com o direito de regresso sobre o novo município relativamente àqueles respeitantes a dívidas vencidas posteriormente à data da criação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 3 do artigo 12.º do texto da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

3 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se unicamente vencidas as dívidas correspondentes a trabalhos ou serviços efectivamente prestados após a data da criação do novo município, não sendo este responsável por mora ou atrasos anteriores, imputáveis ao município ou municípios de origem ou aos empreiteiros e fornecedores, que decorram, nomeadamente, tda falta de medição dos referidos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de aditamento de um n.º 4 (novo), apresentada pelo PCP, ainda para o artigo 12.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 - A prestação de serviços por cada um dos municípios envolvidos aos restantes é objecto de compensação, de acordo com os valores vigentes na área territorial do prestador.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 13.º do texto da Comissão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.