O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE MAIO DE 1999 3061

desactualizado. A CIA tinha um mapa desactualizado!... Eu confio na CIA... Esta é uma explicação absolutamente ridícula, pois o nível de informação que os Estados Unidos têm é absolutamente incompatível com essa explicação. Onde é a Embaixada da China em Belgrado qualquer um dos Srs. Deputados pode sabê-lo pelo recurso directo à Internet.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A NATO continua a justificar a guerra e o cortejo de bárbaras mortes e destruições, descritas com a consigna chocante e desumana de «efeitos colaterais», com Milosevic e as perseguições étnicas. O croata Tudjman também fez perseguições étnicas contra sérvios e muçulmanos, só na Kraina foram mais de 200 000, no entanto, nunca foi bombardeado. O que distingue as situações? E que Tudjman é alinhado com a NATO, enquanto Milosevic, pelos vistos, é desalinhado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Exactamente!

O Orador: - O novo conceito da NATO não é aprovado por razões estritamente de domínio militar. Ele existe para ser um instrumento para as concepções e políticas de domínio económico e financeiro e como garantia do processo de globalização no modelo definido pelo neoliberalismo como o desejam, antes de ninguém, os Estados Unidos.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Num processo como este, os recalcitrantes têm de ser metidos na ordem. Se não alinharem a bem têm de alinhar à bastonada, se não chegarem as várias «cenouras» que lhe vão sendo oferecidas, então, há sempre o cacete NATO para lhes tentar fazer dobrar o joelho.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o novo Conceito Estratégico da NATO contém objectivos e conceitos incompatíveis com normas de direito internacional e de pactos internacionais e com normas internas de natureza constitucional. Por isso, para além da critica que lhe fazemos, a realidade é que o novo Conceito Estratégico da Aliança Atlântica não pode vincular legalmente Portugal.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Para poder vincular legalmente Portugal não só teria de ser alterado o próprio Tratado constitutivo da NATO, e até a Carta das Nações Unidas, como teria ainda de ser feita uma radical alteração ao artigo 7.º da Constituição da República.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - De facto a Constituição, neste artigo 7.º, impõe ao País reger-se nas relações internacionais pelos princípios do respeito da soberania, independência e igualdade dos Estados, da não ingerência nos assuntos internos nos Estados e da solução pacífica dos conflitos.

Estes princípios não são preferíveis nem excepcionáveis. Aliás, como todos os Srs. Deputados sabem, na revisão constitucional foi bastante discutida a inscrição de um direito de ingerência que não teve acolhimento e se o tivesse violaria a Carta das Nações Unidas, mas dirão, entretanto, que o artigo 275.º, n.º 5, prevê que as Forças Armadas possam participar em missões humanitárias, só que essas missões têm de se conformar não só ao artigo 7.º da Constituição como também às regras do Direito Internacional, incluindo as regras da Carta das Nações Unidas.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Ora, a Carta não tem duas leituras. Ela considera ilegítimo o uso da força (artigo 2.º) postula o princípio da não ingerência, artigo 2.º, n.º 7, advoga a solução política dos conflitos (artigo 33.º) e só admite a excepção do uso da força nos estritos limites do capítulo VII, com aprovação do Conselho de Segurança, em missões a serem executadas por forças da ONU, decididas depois do fracasso de todas as medidas não militares, e, em qualquer caso, só para repor a paz entre Estados e o Direito Internacional. Quanto a organizações regionais com feição militar, a Carta admite-as, mas desde que aceitem e se compatibilizem com o estatuto da Carta.
Srs. Deputados, isto é: enquanto a Constituição da República Portuguesa está, efectivamente, de acordo com a Carta das Nações Unidas, o novo Conceito Estratégico da NATO viola-a. Mas não só: viola também o próprio Tratado de Washington de 1949, o acto fundador da Aliança Atlântica e que nos seus artigos 5.º e 6.º circunscreve o seu objecto no campo da acção militar à defesa dos seus membros contra ataques externos, e à área assim desenhada nesse artigo 5.º
Por outro lado, no artigo 7.º o Tratado afirma a prevalência da Carta das Nações Unidas, incluindo a responsabilidade primordial do Conselho de Segurança, responsabilidade que, como se viu, o novo conceito admite derrogar por decisão unilateral da NATO.
Ainda no plano da legalidade, o novo conceito da NATO viola também a Acta Final de Helsínquia e a Carta de Paris, documentos que dão fundamento à OSCE.
Além da ONU a principal vítima deste novo conceito, no plano das organizações internacionais, é inquestionavelmente a Organização de Segurança e Cooperação Europeia.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): -Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, um dos pontos que os defensores deste novo Conceito Estratégico da NATO assinalam chamando-lhe positivo é a referência à identidade europeia de defesa e segurança, o proclamado pilar europeu da NATO. Esta referência não é nova. Os partidários da NATO mostram-se muito satisfeitos por os Estados Unidos autorizarem a Europa a existir militarmente, mas sabe-se o que isso significa no plano prático, serão sempre os Estados Unidos que deterão os comandos supremos sentados na sua esmagadora superioridade militar, qualitativa e quantitativa.
Com a guerra à Jugoslávia, a superioridade americana foi esmagadora. No campo diplomático praticamente são sempre americanos a liderar as operações diplomáticas e delegações de organizações internacionais, tal como no