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14 DE MAIO DE 1999 3067

CDS-PP entende que não é legítima, e configura um descabido desrespeito pelas competências e pelo papel da Assembleia da República, a ausência do Sr. Primeiro-Ministro e a marginalização que esta ausência representa para o nosso Parlamento quanto às matérias tratadas na Cimeira de Washington, de 23 e 24 de Abril passado.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Não é admissível que a tremenda evolução que se verificou no conceito estratégico da NATO tenha sido adoptada pelo Governo português sem que uma auscultação dos representantes do povo tenha sido levada a cabo por parte do chefe do Governo.
Este procedimento não dignifica o Governo nem o Estado português, não honra a Assembleia da República e, por isso, merece o nosso veemente protesto, que aqui quero deixar bem expresso.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Dito isto, passemos então à substância do tema.
Portugal é membro da NATO desde a sua fundação e acompanhou todas as vicissitudes desta Organização, desde a data da sua criação em Abril de 1949.
Logo na década de 50, começou a delinear-se a principal função de Portugal na NATO: a de importante ponto de apoio à mobilidade estratégica e ao reforço da presença militar da Aliança na Europa.
Com o advento do fim da União Soviética, porém, tudo mudou.
A Aliança, até então estritamente defensiva, com um adversário perfeitamente identificado, com uma área geográfica bem delimitada e inquestionavelmente apoiada na legitimidade jurídica da Carta das Nações Unidas, viu todos estes pressupostos serem colocados em causa.
Perante o espectro da extinção, a NATO conseguiu gerar no seu seio o movimento refundador que concluiria pela sua manutenção como Aliança defensiva no espaço europeu, com legitimidade jurídica reconfírmada pela Carta das Nações Unidas.
Contudo, houve que trabalhar pacientemente, e ao longo de quase sete anos, o processo de alargamento da Aliança aos países do Leste europeu, que viria a culminar na Cimeira de Madrid, de Julho de 1997, onde se decidiu convidar formalmente à adesão a Polónia, a Hungria e a República Checa e se definiu uma política aberta de acolhimento dos novos países de Leste.
Para chegar a este alargamento foi necessário associar aos interesses da Aliança a generalidade dos países de Leste, através das Parcerias para a Paz ou do Conselho de Parceria Euro-Atlântico, ao mesmo tempo que se firmavam determinados compromissos com a Ucrânia e a Federação Russa, nomeadamente no âmbito da gestão do armamento nuclear.
Mas, sobretudo, foi necessário iniciar a reformulação dos objectivos e da estratégia da Aliança e redefinir as suas missões e estrutura, muito por impulso dos Estados Unidos.
Com efeito, de há mais de um ano a esta parte que se sabia que os Estados Unidos pretendiam acolher um novo e diferente conceito estratégico para a NATO, que passaria pelas seguintes «mudanças de tonalidade»: alteração da natureza, que de apenas defensiva passaria também a ser de iniciativa na prevenção e gestão de crises; mudança de adversário, que deixaria de estar confinado a um bloco que desapareceu e passaria a ser constituído por outro tipo de ameaças à paz e segurança em países com interesse para o Ocidente; mudança de área geográfica, com alargamento da área de intervenção potencial das forças aliadas; mudança de legitimidade jurídica, na medida em que as futuras intervenções da NATO seriam não já baseadas apenas na Carta das Nações Unidas ou com mandato expresso do Conselho de Segurança, mas poderiam provir da própria iniciativa da NATO.
Foi este novo conceito que obteve consagração nos dias 24 e 25 de Abril passados e que, para já e em termos práticos, consistiu na emissão de uma procuração com ratificação do processado em tudo o que respeita à intervenção passada, presente e futura da NATO no Kosovo.
Já noutro registo, porém, a adopção deste novo conceito estratégico deixa-nos algumas dúvidas, e é sobre elas que queremos ouvir o Governo.
Faça-se, porém, uma advertência preliminar: o CDS-PP pertence ao grupo de partidos atlantistas que vê na NATO e nas suas relações privilegiadas com a Europa a melhor forma de garantir a manutenção da paz e do legado da cultura e do modelo civilizacional ocidentais.
As nossas dúvidas não têm, portanto, sentido negativo, antes pelo contrário: sabemos que nunca a Europa beneficiou de tanta segurança perante a ameaça do extinto Pacto de Varsóvia com tão pouco esforço militar. E também não se conclua que subsiste da nossa parte qualquer contemplação relativamente à monstruosa operação de «limpeza étnica» levada a cabo no Kosovo.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador. - Mas elas são, ao mesmo tempo, interrogação e crítica. Interrogação quanto a saber por que razão o Governo não reservou tempo nem descobriu forma de associar os representantes do povo português à tomada de decisões tão importantes para Portugal e para as Forças Armadas portuguesas. Crítica, precisamente por causa disso.
O Governo deveria saber que este tipo de ocultismo lhe deixa o flanco a descoberto: nenhuma guerra é popular, mas todas as guerras carecem de explicação prévia e da solidariedade nacional, e a assumpção das responsabilidades governativas não pode ser diluída nas colunas dos jornais.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O novo conceito estratégico da NATO institucionaliza um alargamento significativo do território de operações da Aliança.
Em termos práticos, ouvimos dizer que o nosso país poderá vir a integrar missões que se estendem até à fronteira chinesa. Esta questão traz à colação, necessariamente, a distinção entre o que é defesa colectiva, nos termos do artigo 5.º do Tratado de Washington, e o que é a gestão de crises fora dos termos estritos daquele artigo, ou seja, as missões «não artigo 5.º».
Para uma parte significativa dos países europeus, a defesa colectiva e as missões de gestão de crises não têm a mesma natureza. A distinção baseia-se no seguinte argumento: enquanto a defesa colectiva se funda na obrigação