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repressão, doa a quem doer, dos infractores; competitividade fiscal, para atrair investimento e criar emprego e desenvolvimento ambiental sustentado, também na política fiscal.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Temos, conforme acabei de enunciar sinteticamente, uma visão, um projecto, um caminho e um calendário para a reforma fiscal.
Mas, justamente porque não temos da reforma fiscal uma visão sectária ou ideológica, não fomos nem somos insensíveis a outras visões, a outros projectos e a outros caminhos que, total ou parcialmente, se compaginem com a matriz identificadora do Pacto de Justiça Fiscal que a maioria parlamentar que apoia o Governo foi mandatada para concretizar pelos eleitores.
Por isso, aqui estamos hoje para anunciar duas novas decisões do Governo sobre a reforma fiscal.
Em primeiro lugar, o Governo decidiu substituir a proposta de lei de autorização legislativa apresentada em 30 de Junho e uma outra que se preparava para apresentar até ao final do mês sobre IRC, de acordo com o calendário por mim anunciado, por uma única proposta de lei material sobre a reforma da tributação directa e o combate à fraude e evasão fiscais.
Esta proposta será aprovada no Conselho de Ministros do próximo dia 4 de Outubro e poderá ser discutida com outros projectos de lei da mesma natureza, cujo agendamento o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português promoveu para o próximo dia 11 de Outubro.
Em segundo lugar, quero transmitir à Assembleia da República a proposta do Governo de que a apresentação simultânea para debate, na generalidade, dos diferentes projectos seja um primeiro momento privilegiado para apurar e verificar consensos, cujo aprofundamento pode e deve ser feito no debate na especialidade.
Pela parte do Governo, esta iniciativa, que se articula com a proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2001, será complementada e completada, ainda no decorrer do ano 2000, por outras propostas de lei, que se traduzem na actualização aos sistemas de infracções tributárias e de garantias para os contribuintes e numa nova arquitectura de tributação sobre o património imobiliário.
Reafirmamos, neste domínio, os compromissos constantes do Programa do Governo: queremos e vamos terminar com a sisa e o imposto sucessório; queremos e vamos promover, com mecanismos simples e exequíveis de actualização das matrizes prediais urbanas, uma redistribuição mais justa do esforço fiscal que hoje é exigido na contribuição autárquica, nomeadamente aos contribuintes mais jovens e a todos quantos adquiriram casas de construção mais recente; queremos e vamos reafirmar que, na nossa visão, a função fiscal do património, com excepção do imobiliário, deve ser concebida como um instrumento de controlo fiscal capaz de permitir verificar a verdade fiscal sobre as fontes e os fluxos de rendimento, tributados em sede de tributação directa.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A reforma fiscal e a sua aceleração pode e deve ser uma causa clarificadora na sociedade portuguesa.
Uma reforma que leve à separação de águas entre os que querem efectivamente mais justiça fiscal e aqueles que, por muito que o proclamem, querem que tudo fique na mesma.
Uma reforma que torne claro quem quer combater a fraude e a evasão fiscais e aqueles que, agora, querem deixar que os infractores impenitentes vistam «a pele de cordeiro», porque, há que dizer com toda a clareza, o infractor não é nem vai ser vítima de ninguém, mas é a causa principal de não haver mais justiça fiscal em Portugal.
Uma reforma fiscal que, pela sua natureza e dimensão, terá consequências estruturais, porque permitirá um desagravamento fiscal do trabalho, uma mais sólida consolidação das finanças públicas e uma maior competitividade empresarial e territorial para o nosso país na captação de investimento.
Há que dizer, com toda a clareza, que agora se vai ver quem quer passar da proclamação das reformas estruturais à sua efectiva concretização.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Já era tempo!

O Orador: - Dito o que, na nossa opinião, deve ser a reforma fiscal, é também importante afirmar aquilo em que, em nosso entender, a reforma fiscal não se deve transformar.
A reforma fiscal não será, para o Governo, terreno para retóricas afirmações ideológicas que diminuam a ampla base social de apoio que, na sociedade portuguesa, existe a uma autêntica e profunda reforma fiscal.
A reforma fiscal não constituirá, para o Governo, um exercício de maximalismo perfeccionista que, na sua exigência global, total e super rápida, se transformasse, ao fim ao cabo, num factor de conservação de tudo o que de mau e imperfeito ainda existe no nosso sistema fiscal.
A reforma fiscal pode e deve ter um lema nacional: haja moralidade. Para isso, é preciso combater a fraude e a evasão com uma nova eficácia; é preciso que todos paguem para que aqueles que já o fazem possam pagar menos; é preciso que o sistema fiscal funcione efectivamente de acordo com critérios de simplicidade, eficácia e justiça; é preciso reduzir os impostos sobre os trabalhadores por conta de outrem e sobre as classe médias já a partir do Orçamento do Estado para 2001.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Francisco Louçã, o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira e, para pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro das Finanças, os Srs. Deputados Francisco Louçã, Luísa Vasconcelos, Hugo Velosa, Octávio Teixeira e Luís Fazenda.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, foi V. Ex.ª, como lhe compete (e estamos sempre à espera disso!), extremamente crítico em relação à actuação do Governo no domínio da reforma fiscal e menos claro nas suas propostas, o que, confesso-lhe, e é raro, me desiludiu um pouco. Mas fez o apelo e manifestou a intenção de que o Parlamento participe, forte e decididamente, nos debates da reforma fiscal.
Nesse sentido, formulo-lhe a seguinte questão: não considera que a atitude do Sr. Ministro das Finanças, ao anunciar a substituição da proposta de autorização legislativa sobre o IRS, que integra as medidas sobre o IRC num novo texto legal, tudo numa única proposta de lei material, a discutir nesta Assembleia, tem um importante significado no sentido de uma mais forte participação desta