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Quero lembrar-lhe também que, em 16 de Março, veio dizer-nos, como citei, que até 15 de Junho teria proposto a reforma do IRS, do IRC e das infracções tributárias, o que não fez. Além disso, garantiu-nos, o que ainda pode cumprir, naturalmente, porque ainda não estamos em Outubro, que também incluiria energia e património imobiliário.
Face a isto, garantir, na sua intervenção, rapidez na concretização da reforma quando o Governo não está sequer a justificar-se do atraso face à sua promessa e ao calendário que o Ministério escolheu - ninguém o impôs - é surpreendente!
O segundo motivo da surpresa é a declaração de guerra sobre retóricas, afirmações ideológicas quanto a manter a ampla base de apoio do Governo. Sr. Ministro, é isso o que o Governo tem feito, ou seja, tem mantido uma ampla base de apoio satisfazendo uns e outros interesses, mas, como sabe, isso teve como efeito prático manter num tabu a reforma fiscal durante cinco anos, mesmo quando a lei era franca e absurdamente violada ou até contraditória.
Vou dar-lhe um exemplo: durante cinco anos, o Governo manteve o tabu do sigilo bancário, mas a lei permitia que uma instituição, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, pudesse agir e informar-se sobre as contas bancárias de contribuintes. Porquê? Por uma razão justificadíssima: para evitar o inside trading. Por uma questão de eficácia, para saber a verdade, para combater a fraude, uma instituição, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, podia superar os limites do sigilo bancário!
A pergunta que se coloca é a seguinte: por que podia esta instituição fazê-lo mas a administração tributária estava proibida de o fazer? Se a razão da eficácia justificava que assim acontecesse, por que o fisco não o podia fazer numa altura em que a fraude fiscal é tão generalizada?
Nessa matéria, não satisfaz querer manter a base social de apoio do Governo. Sr. Ministro, a base social de apoio têm sido as redes de manutenção de interesses e de privilégios que a reforma fiscal nunca quis questionar.
Há uma outra base social para onde o senhor tinha de olhar: aquela que quer uma reforma fiscal, que aceita que a contribuição autárquica não pode ser a aldrabice que é, que a sisa não pode ser uma forma de violação das regras de aquisição de imobiliário, que não aceita que se mantenham diferenças essenciais em todos os impostos, que não aceita taxas liberatórias, que não aceita o privilégio dos sectores bancários, que não aceita o rega-bofe dos sectores financeiros.
Sr. Ministro, essa é a diferença essencial e, para isso, não teve resposta.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, em primeiro lugar, entendamo-nos sobre a questão do calendário, pois a última coisa que espero de si é reescrever e reinterpretar o que foi dito várias vezes na Assembleia.
Sejamos precisos: em 22 de Dezembro, quando anunciei a constituição de um pequeno grupo de coordenação para fazer a síntese das sínteses de todos os trabalhos elaborados nos últimos anos, comprometi-me, na Assembleia, a apresentar, até Outubro - repito, até Outubro -, as primeiras propostas de orientação política de reforma.
Lembro-me perfeitamente que fui interpelado pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira na sessão de encerramento do debate do Orçamento do Estado para 2000 sobre se havia ou não disponibilidade do Governo para antecipar o calendário que aqui tinha anunciado, pelo menos em relação às questões da tributação directa, isto é, relativas ao IRS e ao IRC.
Em resposta, garanti que, em relação a essas duas componentes da reforma fiscal, estaríamos em condições de colocar na Assembleia diplomas que, de alguma forma, permitissem o início da sua discussão antes da reforma fiscal. Esse calendário foi aqui confirmado, no que respeita ao IRC, às alteração aos estatutos dos benefícios fiscais da Lei Geral Tributária, nomeadamente na sua relação com as questões de sigilo bancário e de outras formas de combate à fraude e à evasão, pelo Sr. Primeiro-Ministro, no dia 30 de Junho.
Nesse mesmo dia foi afirmado, sem qualquer contestação da sua parte, que, no que respeita ao IRC, o Governo faria ainda a apresentação de uma outra proposta de autorização legislativa antes da discussão do Orçamento do Estado.
Portanto, sejamos precisos. Não queira agora eliminar tudo o que foi sendo dito sem a sua contestação, e por vezes até com a sua valorização, ao longo destes meses num calendário de trabalho que foi, e está a ser, extremamente exigente.
Sr. Deputado Francisco Louçã, é evidente que, tal como qualquer Sr. Deputado ou Membro do Governo, posso chegar a esta Câmara e, sobre uma realidade complexa, que tem inúmeras distorções e injustiças que carecem de ser transformadas, elencar 10, 20, 100 ou mesmo 1000 exemplos e casos concretos que demonstram e até agravam o quadro actual. Mas essa não é toda a realidade do nosso sistema fiscal, nem o facto de, neste momento, o Governo estar a avançar com propostas de alteração mais globais na reforma da tributação significa que o caminho percorrido pelos Governo do Eng.º António Guterres no que respeita à reforma fiscal se iniciem só agora.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, agradeço-lhe que conclua, pois já esgotou o tempo de que dispunha.

O Orador: - Sr. Presidente, peço-lhe apenas mais 1 minuto.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, de maneira alguma posso dar-lhe 1 minuto. Terá de ser muitíssimo menos, alguns segundos apenas.

O Orador: - Nesse caso, Sr. Presidente, terminarei de responder ao Sr. Deputado Francisco Louça na minha próxima intervenção.

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Ministro, terá mais oportunidades para responder.
O Sr. Deputado Francisco Louçã pede a palavra para interpelar a Mesa. Peço-lhe que diga qual a questão da ordem dos trabalhos que está em causa.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, desejo solicitar à Mesa que faça distribuir às bancadas a cópia da página 1736 do Diário da Assembleia da República, que desmente rigorosamente o que o Sr. Ministro das Finanças disse.