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Assembleia no debate e na aprovação da nova legislação da tributação sobre o rendimento?
A segunda questão é relativa ao imposto sobre as grandes fortunas.
Sr. Deputado, gostaria de entender, com clareza, porque não incluir essa tributação, com mais precisão, nas alterações globais à tributação do rendimento escalonada e graduada quantitativamente. Trata-se de uma operação essencialmente de marketing político? Corresponde a uma rotura qualitativa descrita nas leis da dialéctica? Ou tem, para si, real sentido económico-financeiro?
Sabemos que a água ferve a 100 graus em condições de temperatura normal. Onde é que se deve fazer, efectivamente, esse salto? Na vossa proposta determina-se um ponto. Mas faz sentido esse ponto?
V. Ex.ª considera que, na verdade, o que se deve fazer é, independentemente do nome que se lhe dê, agravar os rendimentos mais elevados, sobretudo os improdutivos, no sentido de atingirmos o objectivo - que é o nosso, e espero que também seja o de V. Ex.ª - de utilizarmos os instrumentos fiscais como uma forma de redistribuição social da riqueza e de penalização dos recursos e da riqueza improdutiva?
São estas as questões que pretendo ver respondidas por V. Ex.ª.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, fez-me três perguntas, às quais responderei tão claramente quanto possível.
Em resposta à primeira questão, quero dizer-lhe que este deve ser um debate esclarecedor. O Bloco de Esquerda apresentou propostas sobre a reforma fiscal, estando disponível para a sua discussão no detalhe, aqui e agora, embora o essencial que deva resultar desta discussão é saber se há alguma reforma fiscal.
A esse respeito, queria citar-lhe parte de uma entrevista do líder da bancada do Grupo Parlamentar do PS, Francisco de Assis, publicada há duas semanas. O jornalista pergunta-lhe o seguinte: «Então, e o fim da sisa, do imposto sucessório e da contribuição autárquica? Além de tudo isso ser promessa eleitoral de 1995, Pina Moura disse que apresentaria a reforma fiscal em Junho e, depois, em Outubro». Responde Francisco de Assis: «Concordo consigo plenamente. Não custa ter este sentido crítico, e a pior coisa que pode acontecer a um responsável político é perder a lucidez e pensar que vai tudo bem. Tem razão, no sector da fiscalidade temos de andar mais depressa e temos de fazer uma coisa que não fomos capazes de fazer. É que o País, verdadeiramente, não compreendeu o que o PS preconiza em matéria fiscal. O País sabe qual é, verdadeiramente, a proposta de reforma fiscal do PS? Creio, sinceramente, que não sabe».
O Deputado Francisco de Assis tem razão: o País não sabe qual é a proposta de reforma fiscal do PS! Aliás, creio que não ficou a saber depois desta intervenção.
A segunda questão colocada pelo Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira refere-se à proposta de lei material sobre o IRS anunciada pelo Governo. Naturalmente, o Governo fez bem. Aliás, como já tinha sido anunciado na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares que assim faria, era natural, obrigatório e indispensável que assim fizesse!
Estava o Parlamento disponível para abdicar da sua capacidade de intervir sobre uma lei tão essencial como a dos impostos, traduzindo-a numa autorização legislativa? Penso que não! Qualquer autorização legislativa sobre uma matéria essencial como a dos impostos deve perder, deve sempre ser vencida na Assembleia, porque não pode haver imposição sem representação. Esse é o princípio do parlamentarismo! Isso permite um debate? Com certeza que sim, seja ele o mais esclarecedor possível, e já lá iremos.
No que se refere ao imposto das grandes fortunas, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, entendamo-nos bem: a proposta que o Bloco de Esquerda faz é baseada na legislação que existe em quase todos os países europeus, como, por exemplo, na Espanha, onde uma maioria conservadora do Governo Aznar mantém este imposto com critérios muito mais rigorosos do que os que propomos, incluindo a taxação dos visons e de muitas outras matérias que, certamente, horrorizariam uma grande parte desta Câmara, sendo tudo isso proposto com 36 000 contos de base de partida. E é assim em França, com um nível superior, é assim na Finlândia, na Suécia, no Luxemburgo, na Suíça e em muitos outros países europeus.
O que pretendemos com esta proposta é simplesmente responder a este problema: além dos impostos sobre o consumo e sobre o rendimento, deve ou não haver um imposto sobre as fortunas? A nossa resposta é «sim». Aliás, foi a proposta Medina Carreira, que retomamos de uma forma extremamente transformada, deste ponto de vista.
Sr. Deputado, parece-nos que o que não se pode aceitar é a sua solução, que não tem caminho, uma vez que implicaria uma taxação progressiva. Não me parece ser essa a vontade do Governo, que quer diminuir a progressividade. Devo lembrar-lhes, a este respeito, que a taxa máxima no IRS, em França, é de 56,8%, na Alemanha, é de 51% e, em Portugal, é de 40%.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS):- Sr. Deputado, peço desculpa por interrompê-lo, mas quero esclarecer que eu não disse qual era a minha solução; perguntei se não seria mais lógico, do seu ponto de vista, a solução que aventei.

O Orador: - Sr. Deputado, qualquer solução de progressividade, que inclua a grande acumulação de fortunas, mesmo quando as mesmas não determinam rendimentos, é uma solução aceitável, tratando-se, agora, de a encontrar.
Como sabe, a única coisa que o Governo fez sobre o imposto das grandes fortunas proposto pelo Bloco de Esquerda foi marcar uma conferência de imprensa, dois dias depois do regresso de férias do Ministro Pina Moura, para dizer que o mesmo não era muito praticável.

O Sr. Presidente: - Tem, de novo, a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã para pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, a sua intervenção surpreende por dois motivos: em primeiro lugar, não apresentou as propostas que dariam corpo à reforma fiscal que sugere. Qualificou-a, adjectivou-a amplamente (seria rápida e acelerada, teria rapidez na sua concretização), no entanto, não nos disse sequer o que vai propor em termos de IRC.