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daquele Código das Avaliações do tempo do PSD, felizmente inutilizado…

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Ah!…

O Orador: - … ou do projecto Medina Carreira, ou do projecto Sidónio Pardal, em matéria de tributação do património? Estas são as três versões que conhecemos nos últimos anos. Sr. Secretário de Estado, de entre estes três projectos, de qual está mais próximo, de qual está mais longe?

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, ainda bem que fez a intervenção que fez agora, porque ficou reservado para o final do debate o esclarecimento das divergências existentes entre o Governo e as propostas apresentadas pelo BE. Ouvimos oradores do PS e o Sr. Ministro referirem-se em termos gerais, falando em maximalismo, sectarismo… Muitos carimbos e carimbadelas foram distribuídos. Porém, ouvimos agora uma argumentação sustentada.
No entanto, o Sr. Secretário de Estado não tem razão em quatro pontos concretos.
Não tem razão sobre o aspecto da reforma global. Uma reforma global deve procurar abranger um conjunto de matérias, sendo certo que aquilo que o BE propõe não é exaustivo, nem será qualquer das que vier aqui a ser apresentada. No entanto, o exemplo que escolheu é muito mau, que é o do IRC. De facto, aqui, concentrámo-nos em aspectos cruciais que fazem a diferença entre a esquerda e a direita, entre a seriedade e esta obscuridade fiscal, tendo conhecimento de outras propostas, que nos parecem muito interessantes, sobre preços de transferência e muitas outras matérias. Mas o Governo não tem o direito de desqualificar propostas, porque isso dá um «efeito de galeria» mas não permite um debate sério, Sr. Secretário de Estado!
Segundo ponto, a proposta sobre o imobiliário tem vinte e poucos artigos. No entanto, foi tão importante que o Governo entendeu por bem convidar para um dos autores do relatório que vai inspirar a sua proposta um dos co-autores desta proposta. Não tem razão, porque a proposta apresenta, na substituição da sisa por um regime simplificado de IVA, num regime simplificado de avaliação baseado na proposta Sidónio Pardal, que evolua para um sistema de auto-avaliação com critérios uniformes e objectivos, em tudo isto, as grandes opções, tratando-se, naturalmente, de as trabalhar e desenvolver. Não tem razão, Sr. Secretário de Estado!
Não tem razão no que diz sobre a proposta do Bloco de Esquerda acerca do offshore, porque ela prevê, no artigo 11.º, a suspensão no caso de haver interposição de recurso por parte do contribuinte e, no 12.º, estabelece os mecanismos eficientes para que, em tribunal, esse efeito suspensivo da reclamação possa vir a ser dirimido, segundo o princípio correcto. Veja os artigos 11.º e 12.º e reconhecerá que errou.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado, os artigos 11.º e 12.º referem-se ao sigilo bancário!

O Orador: - Exactamente.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Mas estava a falar do offshore da Madeira!

O Orador: - Peço desculpa, mas queria referir-me ao sigilo bancário, Sr. Secretário de Estado.
Por último, e este é o quarto erro que comete, não tem razão sobre o offshore da Madeira, porque o Bloco de Esquerda propõe um princípio geral de alteração das normas que presidem a estes benefícios fiscais e acrescenta uma proposta, que vigora em Espanha - também para grande desgosto das bancadas da direita -, que é a de serem tributados, à cabeça, em IRC, com uma taxa uniforme, os movimentos de investimento e de mobilização de capitais nesses contextos.
O Sr. Secretário de Estado deve conhecer esta proposta. Ela é realizável. Existe num país em relação às Ilhas Canárias, é aplicada noutros contextos e tem um enorme contributo,…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe que termine.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Esta proposta tem um enorme contributo: o de esclarecer quem, como, onde, para quê e quando. Isto é a transparência fiscal!
Portanto, nestas quatro matérias enganou-se, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: - Para responder aos três pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, a primeira questão que me foi colocada é sobre o que é que vai incidir a reforma sobre o património. A reforma vai incidir sobre a tributação do património imobiliário. Extinguirá a sisa, substituindo-a por uma solução que pode ser a solução do IVA, proposta pelo Bloco de Esquerda, ou outra, mas será uma reforma sobre a tributação do património imobiliário. Como o Governo tem dito, não está em causa, neste momento, a tributação do património mobiliário.
Com isto penso que respondo ao PCP e ao PP com toda a clareza.
A segunda pergunta tem a ver com o ser ou não tarde demais para se fazer a reforma. Nunca é tarde demais, Sr. Deputado; é a altura própria para a fazermos.
A terceira questão está ligada ao tribunal. Um dos princípios fundamentais é o da simplicidade. Exigir sempre a intervenção do tribunal é, para além de, em termos de Direito Comparado, ser uma situação perfeitamente excepcional, um princípio que poucos países seguem; por exemplo, Espanha, França, Inglaterra, Itália, Estados Unidos da América, a grande maioria dos países da OCDE, não a exigem. O que efectivamente garantimos é que o recurso tenha efeito suspensivo quando o contribuinte entenda que deve utilizar este mecanismo.
Sendo assim, está salvaguardado aquilo que o Sr. Deputado quer salvaguardar e não prejudica a eficiência, e temos de ter mecanismos eficientes e céleres para resolver estas questões.
Sr. Presidente, em 3 minutos não vou ter oportunidade de responder ao Sr. Deputado Francisco Louçã.