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portuguesas são responsáveis por 30% da receita do IRC - este é número preocupantíssimo!

Vozes do CDS-PP: - É verdade!

O Orador: - Portanto, esta é uma matéria muito preocupante, onde o Bloco de Esquerda, que diz ter apresentado uma reforma global, apresenta umas alterações perfeitamente avulsas e inócuas para combater esta situação. O Bloco de Esquerda nada apresenta sobre preços de transferência, sobre o problema da subcapitalização, sobre a tributação das mais-valias, sobre a tributação consolidada, e vem dizer que se trata de uma reforma global?! Não, Srs. Deputados, não é uma reforma global!
Diz o Bloco de Esquerda que se trata de uma reforma global, porque vem apresentar um projecto sobre a reforma sobre o património. Deus nos livre se a reforma sobre o património pudesse ser o diploma de vinte e poucos artigos apresentados pelo Bloco de Esquerda, de entre os quais apenas um define critérios gerais vaguíssimos sobre como se fará a avaliação!
O Governo apresentará até ao final do ano uma proposta de revisão da tributação sobre o património, que não será a proposta vaga, ambígua, completamente por densificar, apresentada pelo Bloco de Esquerda.
O Bloco de Esquerda fala de simplicidade. Não apresenta qualquer medida relativa à adopção de regimes de tributação simplificada e vem falar de simplicidade?!
O Bloco de Esquerda pediu para lhe indicarmos algumas medidas radicais ou excessivas. Posso indicar-lhe algumas, que, tanto eu como o Governo, assim consideramos, como sejam, pura e simplesmente, eliminar o offshore da Madeira, no que diz respeito à matéria financeira, é efectivamente excessivo, comprometeria os compromissos que, internacionalmente, Portugal adoptou. E nós entendemos ser possível combater algo de errado que se passa no offshore da Madeira com a apresentação de medidas antiabuso. É isto que, no dia 11 de Outubro, iremos discutir aqui, medidas antiabuso, e não eliminar o offshore da Madeira como o BE propõe. Isto é excessivo, é radical e não nos parece que seja conveniente.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Muito bem!

O Orador: - Se é preciso alterar o regime do sigilo bancário, é, sim senhor! Mas não tanto, como o Bloco de Esquerda quer. O BE quer a derrogação do sigilo bancário, automática, sempre que o ónus da prova seja da administração fiscal. Não pode ser, porque essa é a regra! Passaria a ser sempre derrogável o sigilo bancário!
Em nosso entender, o sigilo bancário deve ser derrogado sempre que exista um conjunto de circunstâncias que vamos tipificar na lei - indícios de fraude ou de evasão fiscal. Portanto, entendemos que a proposta do BE, com toda a franqueza, é excessiva e radical, como, por outro lado, é reducionista a proposta do CDS-PP, que a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona apresentou. Não nos parece que seja necessário, em todas as circunstâncias, exigir uma prévia intervenção do tribunal, para decidir a derrogação do sigilo tributário. Mas vamos garantir, como está na proposta de lei, que os cidadãos, quando entendam que está em causa os seus direitos, possam recorrer e que esse recurso tenha efeito suspensivo.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - É o que consta na proposta de lei.
Agora, a Sr.ª Deputada propõe sempre a prévia intervenção do tribunal, o que nos parece um excesso. E, devo dizer-lhe, neste momento, na Europa e no quadro dos países da OCDE, apenas o Luxemburgo e a Áustria…

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - E a Irlanda!

O Orador: - … têm soluções desse género.
Por outro lado, considero excessiva, radical e desnecessária a proposta do BE no que toca ao imposto sobre as grandes fortunas. O que temos de fazer é tributar as grandes fortunas no quadro da tributação geral sobre o rendimento, melhorando as condições de combate à evasão e à fraude - este é que tem de ser o combate prioritário!
Criar, agora, um novo imposto, também não tem muito a ver com a simplicidade. Aliás, nas propostas do BE há, até do ponto de vista técnico, algumas coisas que não percebo. Por exemplo, em relação a uma matéria, que já não é das grandes fortunas mas do património imobiliário, fala-se em eliminação da contribuição autárquica, mas também se propõe alterações à contribuição autárquica. Fiquei um pouco confuso…

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Não, não!

O Orador: - Fazem, fazem!
De qualquer modo, essa é uma questão de somenos, porque o que aqui está em causa é saber se é do interesse nacional, se, neste momento, é prioritário estar a trabalhar num imposto sobre as grandes fortunas e se isso efectivamente é uma prioridade. E, para nós, Governo, não é efectivamente uma prioridade.
Portanto, tem três casos bem identificados em que as vossas propostas são, na nossa perspectiva, excessivas, que são: o imposto sobre as grandes fortunas; as medidas radicais em matéria de offshore e em matéria de sigilo bancário.
Em terceiro lugar, há o problema ideológico da reforma. É evidente que, na matéria fiscal, hão-de repercutir-se as diferenças ideológicas entre os grupos parlamentares, entre os Deputados e os cidadãos, mas, certamente, não é isto o mais importante na reforma fiscal em causa.
Em matéria fiscal, temos uma situação tão preocupante que temos de fazer um grande esforço para nos entendermos naquilo que é essencial alterar radicalmente. É um problema de cidadania! Tal como não discutimos a democracia entre nós, porque todos a aceitamos, em matéria tributária temos todos de nos entender, porque não pode haver divergência entre as pessoas. Aliás, analisando os estudos feitos, onde participaram pessoas das mais diferentes orientações, há um grande consenso sobre um núcleo essencial de matérias.
Portanto, se, em matéria da especialidade, admito poder existirem efectivamente divergências que traduzam essas diferentes perspectivas ideológicas, no essencial é um problema de cidadania; é um problema de disciplina que, infelizmente, os portugueses não têm. Temos de passar a pagar impostos, pura e simplesmente porque temos, por uma questão de disciplina! E isto exige um grande esforço e um grande consenso nacional.
Por isso, faço, sinceramente, votos para que estas medidas de natureza legislativa, para além das divergências que em sede de especialidade possam surgir, sejam objecto