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Sr. Ministro das Finanças, o nosso projecto também tem como objectivo combater a fraude e a evasão fiscais. Não aceito, e quero dizê-lo aqui veementemente, que o combate à fraude e à evasão fiscais seja monopólio de quem quer que seja!

Aplausos do CDS-PP.

Eu e o meu partido consideramos que quem não paga deve pagar. A questão que se coloca, Sr. Ministro, é a de saber por que é que não estão a pagar. A questão é esta, Sr. Primeiro-Ministro!
É bom que fique claro, de uma vez por todas, que queremos que aqueles que nada ou pouco pagam, podendo fazê-lo, passem a pagar. Sendo certo que - e não quero deixar de o referir, porque isto, para nós, é importante -, como se diz na minha terra, e vão perdoar-me a expressão, a criação de riqueza não tem bicho, a criação de riqueza significa que o meu país se desenvolve,…

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - … que cresce, que é possível arrecadar mais receita. Sr. Ministro das Finanças, por que não se está a arrecadar?
Como eu dizia, o nosso projecto também se refere a este objectivo de combater a fraude e a evasão fiscais, e não vou fugir à questão do sigilo, pois, como todos os Srs. Deputados já perceberam, não sou mulher para fugir ao que quer que seja! Nós também temos propostas sobre a questão do sigilo bancário. Porém, há uma coisa que não compreendemos e vou deixá-la aqui expressa: não compreendemos por que é que se há-de derrogar o princípio fundamental de que é o tribunal que tem de declarar que se pode aceder à informação protegida pelo sigilo bancário!

Aplausos do CDS-PP.

Aceito, e consta do nosso projecto, um processo urgente; aceito, e constam do nosso projecto, condições de suspensão do acesso à informação bancária. O que não aceito, até porque, a meu ver, o poder judicial não é merecedor disso, é que se lance uma capa de suspeição à celeridade, à rigidez e à seriedade do nosso poder judicial.
Como tal, deste ponto de vista, as posições ficam devidamente clarificadas. Desde que objectivamente tipificado na lei, como procurámos fazer, aceitamos a quebra do sigilo bancário, sempre subordinado ao princípio geral acolhido na Lei Geral Tributária, que ainda hoje aqui foi tão elogiada, como um princípio reforçado do nosso direito.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Ministro, passemos agora à questão da fraude e da evasão fiscais, que é uma matéria sempre interessante e, curiosamente, sempre actual. Todos os diplomas, códigos e demais legislação contêm expressamente este objectivo, e, em todo o caso, a questão mantém-se actual.
Julgo, portanto, que me compete abordar esta matéria de forma rigorosa e procurando ser cientificamente correcta.
Sr. Ministro das Finanças, Sr.as e Srs. Deputados: A que nos estamos a referir quando se fala de fraude e de evasão fiscais? Não são uma e mesma coisa, Sr. Ministro das Finanças?! Por isso mesmo não se combatem da mesma forma e pelos mesmos meios?! Por conseguinte, temos de distinguir entre fraude, evasão ilícita, e evasão fiscal. Como dizia um ilustre mestre, que, segundo penso, a ilustre equipa do Ministério das Finanças conhece, «a evasão é não estar na relação fiscal». A fraude ou a evasão ilícita é sair da relação fiscal, dolosa e fraudulentamente.

Aplausos do CDS-PP.

Julgo, portanto, depois desta explicação, que estamos conversados quanto à natureza e aos contornos dos dois conceitos em apreço. Depois disto, segue-se a discussão e a análise das diferentes formas de lidar e de combater este fenómeno.
Comecemos pela fraude. A fraude, como há pouco eu disse, traduz-se numa conduta dolosa e destinada a obter uma vantagem fiscal ilícita e combate-se por diversas vias, de entras elas a mais utilizada é a da criminalização da infracção fiscal. Pergunto: dispõe o nosso ordenamento jurídico de tal instrumento normativo? A resposta é afirmativa. Portanto, a questão é saber, Sr. Ministro das Finanças, se tem sido aplicado. Com que frequência? Com que resultado? Têm sido postos em prática os mecanismos de troca de informações, consagrados nas convenções? É que, Sr. Ministro das Finanças, sabemos nós e o Sr. Ministro, que, por via de um recente inquérito feito aos países da OCDE, se constata que, apesar de tudo, nesses países, os referidos mecanismos têm funcionado em termos de prevenção dos ilícitos fiscais. E em Portugal, Sr. Ministro das Finanças, quais são os resultados da aplicação desta legislação?
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro das Finanças: Quanto à evasão ou, como os fiscalistas gostam de dizer, quanto à elisão fiscal, relembro que este fenómeno impossibilita a arrecadação da maior receita mas não pode ser qualificado como uma conduta ilícita e violadora das normas de incidência tributária. É necessário, portanto, conhecer este fenómeno para melhor o resolver. O Sr. Ministro conhece-o? Sabe em que sectores de actividade ele se verifica mais? Tem uma quantificação aproximada dos valores não liquidados por força da elisão? Se «sim», Sr. Ministro das Finanças, peço-lhe que os partilhe connosco, porque, como eu já disse, só conhecendo podemos tomar medidas para eliminar esta situação.
Deixe-me confessar-lhe alguma perplexidade nesta matéria. Do ponto de vista normativo, existem medidas que combatem este fenómeno, e, Sr. Ministro das Finanças, relembro-lhe algumas: as cláusulas antiabuso, previstas na Lei Geral Tributária, os preços de transferência, as regras sobre capitalização, as regras sobre imputação de lucros aos sócios residentes de sociedades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado, os métodos indiciários, a racionalidade e a operacionalidade nos serviços de inspecção e fiscalização recentemente aprovadas e julgo que introduzidas. Todas estas medidas, Sr. Ministro das Finanças, estão, naturalmente, subordinadas ao princípio constitucional da legalidade na vertente da tipicidade fechada, mas isto é a Constituição que o impõe e, deixe-me que o confesse, ainda bem!
Então, o que nos falta? Mais instrumentos de combate a uma realidade que parece ser imprecisa e vaga? Trata-se de tornar ainda mais complexo e burocrático o sistema? Apesar de tudo estou disposta a acreditar que não. Se assim é, Sr. Ministro das Finanças, desafio-o a trazer a esta