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Casa os dados actuais e relevantes que nos digam os valores da evasão lícita, os sectores em que ela se verifica, os valores da fraude fiscal - relembro que estamos perante fenómenos diferentes -, os sectores em que ela se verifica, os números das acções de fiscalização efectuadas e os seus resultados.
Em suma, desafio-o a dar-nos a conhecer o que é a fraude e o que é a evasão. É que, Sr. Ministro das Finanças, os últimos dados que se dispõem sobre esta matéria remontam a 1993, através de um estudo do Banco Mundial. Nessa ocasião, o nível de evasão, em Portugal, situava-se nos 30%; no conjunto dos países comunitários situava-se entre os 30% e os 40%; nos Estados Unidos da América e nos países nórdicos se centrava entre os 10% e os 20%. Desde essa data até agora os números pululam, as cifras são ditas a gosto, os valores são encontrados com critérios indecifráveis, não se distingue a fraude da evasão.
Sr. Ministro das Finanças, vou terminar como comecei: a que nos estamos a referir quando falamos em fraude e em evasão fiscais?

Aplausos do CDS-PP.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Almeida Santos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Ricardo Sá Fernandes): - Esta é a minha estreia e parece que é da praxe saudar o Sr. Presidente da Assembleia da República e os Srs. Deputados, o que faço desde já.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Secretário de Estado, e desejo-lhe boa sorte.

Risos do CDS-PP.

O Orador: - Precisamos todos de boa sorte.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Uns mais do que outros!

O Orador: - Começo por focar fundamentalmente três pontos.
Em primeiro lugar, a definição do calendário, para que não se suscitem mais dúvidas sobre o que o Governo vai fazer nesta matéria até ao final do ano, o que aliás corresponde àquilo que, no despacho publicado no Diário da República, foi definido aquando da criação da estrutura da coordenação da reforma fiscal, que integro desde Janeiro e que integrei até ao momento em que tomei posse como Secretário de Estado. De facto, nesse despacho está, clarissimamente, definido que o mês de Outubro seria aquele em que se tomariam decisões fundamentais, de natureza política, em matéria fiscal, e o trabalho a desenvolver seria feito até Outubro.
Em qualquer dos casos, julgo que o importante neste momento é definir e esclarecer, de uma vez por todas, qual é o calendário com que o Governo se compromete.
Até ao dia 4 de Outubro será aprovada em Conselho de Ministro uma proposta de lei, substituindo-se a lei de autorização por uma lei material, que abarcará as matérias do IRS, do IRC e ainda medidas de combate à evasão e à fraude fiscais - a distinção entre evasão e fraude fiscais foi muito bem feita, pelo que não preciso de repetir o que a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona disse -, onde se encaixam designadamente as medidas relativas ao sigilo bancário e às novas regras sobre o ónus da prova. Portanto, até ao dia 4 de Outubro, em condições de ser discutida a 11 de Outubro, será apresentada uma proposta de lei de revisão da tributação do rendimento e da adopção de medidas de combate à evasão e à fraude fiscais.
Até ao dia 31 de Outubro, também será apresentada ao Parlamento uma proposta de lei de revisão do regime das infracções tributárias e de revisão do processo tributário, sendo este, repito, também um compromisso firme que o Governo assume até o dia 31 de Outubro.
Por último, até ao final do ano, o Governo também assume o compromisso firme de apresentar uma proposta de lei de revisão da tributação sobre o património.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Isso é que é sempre pior!

O Orador: - Acham que está bem?! Acham que a tributação do património - e já aqui foram dados vários exemplos - está bem?!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Mas um código das avaliações é sempre pior!

O Orador: - Vamos ver!
Portanto, será apresentada, até 4 de Outubro, uma proposta de lei sobre a tributação do rendimento, até ao fim de Outubro, uma proposta de lei sobre as infracções e o processo tributário e, até 31 de Dezembro, uma outra proposta de lei sobre a tributação do património. Podem ter a certeza de que estas propostas de lei serão apresentadas, que serão globais e espero que sejam eficientes e justas.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Esperamos que passem de propostas!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Esperamos que esses meses se refiram a este ano!

O Orador: - São com certeza deste ano!
Em segundo lugar, dirijo-me directamente ao Bloco de Esquerda, que é o partido interpelante, quanto ao conjunto de propostas que apresentou, onde há, naturalmente, pontos a considerar, a integrar no debate que irá ser feito, e há, como é óbvio, muitas propostas, apresentadas pelo Bloco de Esquerda e por outros partidos, que serão ponderadas e que poderão ser compatibilizadas com as propostas do Governo. Em qualquer dos casos, por uma questão de seriedade intelectual, não posso deixar de dizer que não podemos aceitar que se chame às propostas apresentadas pelo Bloco de Esquerda propostas globais de reforma fiscal. Este conjunto de propostas não representam a reforma global do sistema. Basta dizer que, por exemplo, relativamente ao IRC, que é uma matéria importantíssima, existem umas alterações avulsas sobre provisões e pouco mais.
Ora, a matéria do IRC é uma matéria importantíssima. Temos um preocupantíssimo grau de evasão ou de fraude, em matéria de IRS: 64% das empresas portuguesas são responsáveis por 4% da receita do IRC e 5 empresas