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0227 | I Série - Número 07 | 04 De Outubro De 2000

fracassa a escola, quando soçobra a cidade, quando não se previne a imigração, quando não se controla a violência na televisão, quando o País e o mundo são todos os dias mais desiguais, é evidente que o crime avança!
No entanto, falta razão àqueles que, perante as consequências, só sabem falar das causas, mas quando têm tempo para tratar das causas nada fazem por elas.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Ora, a política de segurança vale por si própria e desempenha fins específicos. É desse aspecto, sobretudo desse, que estamos hoje aqui a tratar.
Uma nova política de segurança implica, a nosso ver, oito conceitos-chave: primeiro, coordenação de forças, hoje inexistente; segundo, reforço dos efectivos, hoje minado pela burocracia; terceiro, concentração estratégica, em defesa dos territórios mais difíceis e com uma estratégia concertada de ataque aos principais tipos de crime; quarto, modelo de proximidade, até aqui experimental e hesitante; quinto, motivação dos agentes, tantas e tantas vezes desgastados, agastados e humilhados; sexto, avaliação de produtividade, que faça ressaltar o mérito, o risco, o sacrifício e a competência na política de recursos humanos que enquadra as forças de segurança; sétimo, sistema de informações tão eficaz como democrático, há tanto tempo adiado e tão necessário à prevenção; oitavo, respeito pela hierarquia e defesa da autoridade, em que os socialistas foram, lamentavelmente, negligentes.
O passo estruturante para esta nova política passa por unir o que está dividido, coordenar o que está perdido e dotar a política de segurança de uma visão global e integrada, que substitua, na estratégia e nas operações, o clima de rivalidade explícita, de ciúme de protagonismo e de ineficiência de resultados, que nesta prioridade nacional e de cidadania, que é devolver segurança aos cidadãos, tem caracterizado o actual modelo.
Por isso, o CDS-PP apresenta, hoje, um projecto de lei de bases que corrige, moderniza e potencia a Lei de Segurança Interna.
Encaremos o problema tal qual ele existe e, sobretudo, não tentemos escondê-lo.
Pergunta-se: as forças de segurança estão coordenadas e conjugadas entre si, em Portugal? Respondemos nós, pela nossa parte: obviamente, não estão coordenadas nem conjugadas.
Cada força sabe de si e, em situação de aperto, a PJ, a PSP, a GNR e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras são frequentemente encontrados às «caneladas» entre si.

O Sr. João Amaral (PCP): - Falta a Polícia Marítima!

O Orador: - Quem perde? O cidadão! Quem ganha? O ladrão!

Aplausos do CDS-PP.

Como afirma um dos melhores investigadores portugueses, no combate ao crime só há duas equipas: a equipa da lei e a equipa dos fora-da-lei. Se a equipa da lei se divide, tal facto só aproveita aos outros!

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Para quem tenha dúvidas, apresentemos alguns exemplos práticos: se houvesse coordenação entre a Polícia Judiciária e a PSP alguma vez as duas instituições teriam feito a guerra surda que fizeram para se saber quem tinha detido os suspeitos certos no caso da CREL?
Se houvesse coordenação entre a Polícia Judiciária e a GNR alguma vez aquela teria de andar a perguntar às confederações de agricultores quantas herdades, montes ou terras tinham sido assaltadas, porque disso não tinham registo, num surto de criminalidade no campo que atinge os ricos, os remediados e os pobres, os pastores, os rendeiros e os agrários?

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Se a coordenação fosse efectiva, mesmo no combate à droga, onde a lei a prevê, alguma vez a Polícia Judiciária e a Brigada Fiscal andariam de «candeias às avessas» só por não comunicarem entre si as operações, com a Polícia Judiciária a queixar-se de que anos de investigação são deitados ao mar e a Brigada Fiscal a justificar-se por questões de competência e legitimidade?
Se houvesse coordenação seria possível que, neste ano, entrem 500 candidatos para a escola de polícia quando é estimável que, em Janeiro de 2001, outros 500, se não mais, vão aposentar-se?
Se houvesse coordenação, seria possível o planeamento de meios da Guarda Nacional Republicana permanecer com um quadro por preencher em 1749 guardas, tão necessários à segurança mas tão dispensáveis para o Governo?
Se houvesse coordenação, seria possível o Conselho de Ministros aprovar uma Lei Orgânica da Polícia Judiciária em que se prevê, para reforço da investigação criminal, 2435 agentes quando existem, hoje, pouco mais de 1000 e a média de formação anual na respectiva escola é de 150 agentes?
Contam que esperemos mais 10 anos para completar esse quadro, tal como esperámos nos últimos 10 anos, quando o quadro legal já era muito superior ao efectivo prático?
Se houvesse coordenação real e não apenas legal, seria possível os tribunais já estarem a enviar para a PSP e a GNR os processos que passaram a ser da sua competência, embora, em casos como os de Lisboa e do Porto, as brigadas tenham de esperar pela capacidade do efectivo?
Se houvesse coordenação, por exemplo, entre a PSP e a GNR, seria possível a permanência de milhares de guardas em Lisboa, cidade que só de forma excepcional é da sua jurisdição mas que, paradoxalmente, necessita de patrulhamento efectivo?
Se houvesse coordenação, permaneceríamos com uma Guarda Nacional Republicana que não recebe instrução específica para um dos crimes mais frequentes e lamentáveis da vida portuguesa, o do fogo posto, ao lado de uma Guarda Florestal que, não recebendo instrução policial, em todo o caso, recebeu poderes de detenção que quase nunca usa?

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

Protestos do PS.

O Orador: - Se houvesse coordenação, continuaríamos a viver conflitos territoriais ridículos entre a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública, em que um agente da PSP não detém um assaltante porque do lado de lá da rua já é zona rural e não está presente a GNR?