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0231 | I Série - Número 07 | 04 De Outubro De 2000

O Sr. Presidente: - Terminou o seu tempo, Sr. Deputado.

O Orador: - … que dá todas as respostas a muitos dos problemas que o Sr. Deputado Paulo Portas aqui colocou.

O Sr. Presidente: - Agradeço que termine, Sr. Deputado.

O Orador: - O Sr. Presidente manda-me calar e calar-me-ei, por óbvia disciplina ao comando do Sr. Presidente.
Tinha mais questões para lhe colocar, mas talvez daqui a pouco tenha ainda oportunidade para o fazer.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lacão, não é uma ordem. É um pedido.
Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Paulo Portas.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Jorge Lacão fez uma citação académica que nada tem de original, embora seja boa. Foi o Prof. Marcelo Caetano que, dirigindo-se ao Prof. Soares Martinez - curiosos personagens para V. Ex.ª citar -, afirmou, um dia, a tese que V. Ex.ª traz: «Tem coisas boas e coisas originais. Pena que as coisas que sejam boas não sejam originais e pena que as coisas originais não sejam boas».

O Sr. José Barros Moura (PS): - Exactamente!

O Orador: - De modo que V. Ex.ª copiou e copiou de fonte estranha.
No entanto, queria dizer-lhe que V. Ex.ª acabou de me dar razão, porque, evidentemente, o que não funciona é o Conselho Superior de Segurança Interna, que reúne de seis em seis meses, e o grupo coordenador, que reúne trimestralmente. Se V. Ex.ª se der ao trabalho de falar com quem participou nas reuniões, ou tentar, um dia, consultar as actas, verá que são reuniões formais, sem qualquer vocação estratégica, que são reuniões meramente consultivas, sem qualquer decisão substantiva, pelo que os problemas de coordenação permanecem.
De resto, como a lei já tem uns anos, já é possível verificar se os órgãos nela previstos foram, ou não, eficazes. Não foram!
Como demonstrei na minha intervenção, não pretenda o Sr. Deputado reduzir o problema da coordenação das forças de segurança à investigação criminal, porque esta não esgota as tarefas das forças de segurança, e mesmo as formas de coordenação na investigação criminal são hesitantes e estão por provar.
Portanto, o que queremos é uma visão global, diferente e, a nosso ver, melhor da política de segurança, que implica coordenação das forças, capacidade operacional conjunta e sequência territorial. Nada disso existe, hoje!
Finalmente, uma de duas, tem de escolher: ou pensa que queremos um big brother ou pensa que, afinal, damos little powers aos órgãos que criamos. Ou é um grande irmão ou tem pequenos poderes, agora escolha! Mas não é nada disso! É uma coisa que existe em toda a Europa: coordenação das forças de segurança, um ministério à cabeça, autoridade conhecida e escrutinável democraticamente, eficácia na coordenação e eficácia nos resultados. Isto existe em toda a Europa; a excepção é Portugal.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para formular o seu pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Portas, queria colar-lhe duas ou três questões que vêm na sequência das que foram colocadas pelo Sr. Deputado Jorge Lacão.
O PSD tem também, ao longo dos últimos tempos, manifestado sérias preocupações com este domínio da segurança e temos chamado particularmente a atenção para a circunstância de se ter vindo a degradar ao longo dos últimos anos, com sinais de evidente falta de coordenação entre as forças de segurança.
Entendemos, evidentemente, que esta matéria não pode passar ao lado do debate político aqui, na Assembleia da República, e julgamos até que a premência desta questão não ficou, nem pouco mais ou menos, debelada com a recente aprovação da Lei de Organização da Investigação Criminal. Do nosso ponto de vista, esta lei vem agravar algumas das questões que se punham já no domínio da coordenação de segurança, justamente na medida - como então dissemos - em que se mantinha uma bicefalia de coordenação entre o Ministro da Justiça e o Ministro da Administração Interna, que presidiam ex aequo, sem nenhuma distinção, ao conselho coordenador criado nessa Lei de Organização da Investigação Criminal, a qual é tão relevante quanto comete, com mais força ainda, a forças de segurança como a PSP e a GNR poderes de investigação criminal.
Na altura, dissemos que esta opção que foi tomada nesta legislação não nos agradava, porque entendíamos que não ia resolver o problema de fundo.
No entanto, Sr. Deputado Paulo Portas, a proposta do CDS-PP também nos suscita muitas reservas, justamente porque há aqui uma questão de fundo que não é assumida inteiramente e que queremos assumir.
O Sr. Deputado Paulo Portas teve oportunidade de percorrer aqui as soluções que são encontradas nos diversos países europeus: umas em que um só ministério coordena todas as forças de segurança e as polícias e outras em que há mais do que um ministério a coordenar as diversas forças de segurança. O CDS-PP vem hoje, aqui, apresentar-nos uma solução que não é «nem carne nem peixe».

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Não é verdade!

O Orador: - Mantêm-se dois ministérios com forças de segurança e com polícias distintas - ou, melhor, até há mais do que dois ministérios - e, depois, há um director nacional de segurança que coordena todas as forças de segurança. As nossas reservas são estas: como é que o director nacional de segurança - que é, aliás, uma figura esquisita, permitam-me a expressão, sem desprimor -, que depende do Ministro da Administração Interna, pode coordenar a Polícia Judiciária, que depende do Ministério da Justiça? Como é que o director nacional de segurança, que tem o estatuto de secretário de Estado, vai, ele próprio, superar esta incapacidade de coordenação que advém, do nosso ponto de vista, da circunstância de não haver um comando claro, transparente e vertical em relação às forças de segurança?