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0250 | I Série - Número 07 | 04 De Outubro De 2000

Ministério da Administração Interna, porque assim, na mesma lógica e na mesma suposta coerência, todo o trabalho de combate ao crime ficaria verdadeiramente unificado, ficaria debaixo de uma mesma e única dependência.

Protestos do CDS-PP.

É claro que os Srs. Deputados registaram a caricatura do meu exemplo; só que a caricatura do meu exemplo faz caricatura da falta de coerência e de consistência das vossas próprias posições. E aqui, Srs. Deputados, o que porventura interessa relevar é o sentido que precisamos de dar a um conjunto de forças e de serviços de segurança que numa sociedade, evidentemente complexa, tem complexidades a desempenhar.
Na área da investigação, habituámo-nos durante muito tempo a considerar a investigação como uma função praticamente exclusiva da Polícia Judiciária. Mas, hoje, tivemos de concluir que, pelo regime anterior, onde, por ausência designadamente de cobertura territorial da Polícia Judiciária, não era possível fazer para muitos tipos de crimes…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Foi o caso de Chaves!

O Orador: - … uma investigação de vizinhança adequada, também era necessário atribuir responsabilidades de investigação às outras forças de segurança, mormente à Polícia de Segurança Pública e à Guarda Nacional Republicana. Mas isto, que, em governos e em momentos anteriores, foi acontecendo de forma atrabiliária, sem uma verdadeira coordenação das áreas de delimitação de competência investigatória, está agora plasmado na lei, com uma adequada inserção, quer territorial, quer funcional, da delimitação das competências de investigação. E isto é feito não prejudicando mas, antes, valorizando o esforço de polícia científica que, no domínio da investigação, é cada vez mais premente e necessária e que, obviamente, deve merecer o maior aprofundamento e a maior especialização, designadamente ao nível dos laboratórios de investigação e do sistema de informações integrado no quadro da Polícia Judiciária.
Por outro lado, Srs. Deputados, não se pode pedir às polícias que desempenhem todas as mesmas funções!

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Essa é inteligente!

O Orador: - E há, obviamente, nas forças de segurança, domínios de prevenção geral em matéria de segurança e também actividades de repressão concreta relativamente ao crime que, naturalmente, lhes incumbem, devendo haver aí também matérias a estabelecer adequadamente em termos da divisão de cobertura territorial do País.
Há, para além disto, como aqui já foi sublinhado noutras intervenções, a componente do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e de outros serviços tão relevantes como o próprio Serviço de Informações de Segurança. É, obviamente, necessário estabelecer mecanismos de coordenação respeitando a vocação funcional de cada uma destas instituições.
Ora, o que acontece aqui é que o CDS-PP - e gostaria de voltar a sublinhá-lo - trouxe a aparência de uma solução, porque a verdade é que, ao querer uma direcção nacional das forças de segurança, nada mais fez do que dar-lhe uma pequena roupagem distinta, eliminando, entretanto, o Conselho Superior de Segurança Interna, que existe actualmente,…

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - E que não serve para nada! Se não acredita, vá ver as actas das reuniões!

O Orador: - … e criando o conselho de planeamento e coordenação por eliminação do Gabinete Coordenador de Segurança.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Mas as funções são diferentes!

O Orador: - O mais que o Sr. Deputado Paulo Portas aqui veio dizer é que os órgãos actualmente existentes funcionam, digamos, com uma eficácia duvidosa.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Não funcionam! São consultivos!

O Orador: - Ora bem, tivessem o Sr. Deputado Paulo Portas e o CDS-PP a possibilidade de demonstrar aqui que aquilo que importa é dotar de eficiência os organismos existentes, poderíamos ter discutido nessa base. Porém, o Sr. Deputado Paulo Portas, para além de umas alegações abstractas sobre o tema, acerca disso não fez qualquer demonstração de prova; e, portanto, ao limitar-se apenas a mudar os nomes às coisas, como já vi fazer no passado em certas circunstâncias, quis alterar nominativamente certas realidades, mas, verdadeiramente, não teve a coragem de apresentar uma visão estrutural da organização das nossas forças de segurança.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Exactamente porque não teve esse fôlego é que acabou por apresentar um projecto de lei que, de acordo com a sua própria designação, é um projecto de bases gerais de coordenação.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Com certeza!

O Orador: - Como se demonstrou neste debate, a Constituição da República pede outra coisa, pede a definição de um regime integrado das forças de segurança; pede uma lei estatutária. Ora, a questão fundamental em torno desta lei estatutária é saber se ela serve para dar harmonia e integrar o esforço legislativo já feito nas várias formas de adaptação e de coordenação das forças e serviços já existentes ou se, pelo contrário, serve apenas para criar uma espécie de ideia de que é preciso fazer uma qualquer ruptura para fingir que «agora é que vai começar o dia».
Demonstraram as «alternativas» das oposições de que, verdadeiramente, não tinham alternativa!

O Sr. António Dias Baptista (PS): - Muito bem!

O Orador: - Vale, então, a pena continuar a trabalhar com um espírito de ambição em criar um sistema coerente, mas um sistema coerente que se alicerce no trabalho feito até agora e não denegando o esforço desse mesmo trabalho.

Vozes do PS: - Muito bem!