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0247 | I Série - Número 07 | 04 De Outubro De 2000

Polícia Judiciária, da PSP e da GNR. É nesta lei de investigação criminal que se prevê designadamente a existência de oficiais de ligação da GNR e da PSP junto dos laboratórios de polícia científica e do Instituto Nacional de Polícia Científica e Ciências Criminais.
Foi ainda o Governo a que me orgulho de pertencer que, na semana passada, após a aprovação da Lei da Organização da Investigação Criminal e, como foi dito, adequadamente no debate de Junho, não só pôs desde já a funcionar o conselho coordenador previsto na lei como, no último Conselho de Ministros, aprovou a Lei Orgânica da Polícia Judiciária que a adequa aos novos desafios de uma polícia científica, de uma polícia do século XXI, de uma polícia apta aos desafios das novas formas de criminalidade e a assumir as competências que, no quadro da Lei da Organização da Investigação Criminal, lhe cabem, e não outras, no quadro de um efectivo reforço de competências operacionais, de polícias de proximidade com responsabilidades também no domínio da investigação criminal, como a PSP e a GNR.
No domínio da prevenção criminal, de que aqui se falou esparsamente, foi também este Governo, num trabalho conjunto que envolveu os Ministérios da Justiça, da Administração Interna, do Trabalho e da Solidariedade, da Educação, a Secretaria de Estado da Juventude, que elaborou um programa de intervenção e de prevenção da delinquência juvenil em 50 bairros dos distritos de Lisboa, Porto e Setúbal, identificados como de particular fragilidade, com recurso a mecanismos como o dos mediadores sociais e numa intervenção interdisciplinar que é hoje preventiva da criminalidade de amanhã.
Passemos a domínios não normativos mas operacionais, que, a determinada altura, foram aqui falados.
Foi neste ano de 2000 que, em sucessivos despachos de descongelamento, se previu a entrada na Polícia Judiciária de quase 0,5 milhar de novos efectivos entre pessoal de investigação criminal, de polícia científica e de segurança.
É este Governo que, no quadro do novo modelo de investigação criminal, exige, para ingresso na carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária, que as pessoas detenham uma licenciatura não só em Direito, como é clássico, mas também em outras áreas, como em Química, Biologia, Engenharia, Farmácia, adequadas a tratar os desafios complexos de novos modelos de criminalidade, designadamente de criminalidade económica. Os Srs. Deputados estão, aliás, convidados a estar presentes, no próximo dia 20 de Outubro, na abertura da nova directoria da Polícia Judiciária do Porto, que é a estrutura mais moderna e que corresponde ao mais significativo investimento operacional de meios físicos, neste caso em torno da Polícia Judiciária.
É também coordenação reformar o Código de Processo Civil, libertando a PSP e a GNR de aproximadamente 400 000 notificações/ano e que distraem os agentes da Polícia de Segurança Pública e da GNR de tarefas de policiamento que se inserem nas suas competências.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Finalmente!

O Orador: - Quando o Partido Socialista chegou ao Governo Portugal era condenado pelo Comité de Tortura das Nações Unidas pelas condições do seu sistema prisional e por ter uma sobrelotação do mesmo de 60%;…

Vozes do CDS-PP: - E agora?!

O Orador: - … hoje, a sobrelotação do sistema prisional é apenas de 11% e estamos a caminho de acabar com ela no quadro desta Legislatura, e o que hoje se faz no tratamento diferenciado de detidos em nada corresponde a essa situação vergonhosa e justamente denunciada pelo Sr. Provedor de Justiça cessante.
Estou a dar-vos um quadro vasto de elementos de coordenação e de actuação,…

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Um quadro cor-de-rosa!

O Orador: - … mas podem ter outros exemplos, como - e lastimável ouvir - como a situação dramática do Tribunal da Boa Hora ou das varas criminais do Porto. O que esteve em discussão este ano no Conselho Superior da Magistratura foi a eventual extinção de varas criminais em Lisboa e no Porto exactamente pelo esforço de recuperação de pendências resultante dos meios adicionais que a esses tribunais criminais foram concedidos e que permitiram estar, neste momento, a julgar já crimes ocorridos e investigados ao longo deste ano.
A coordenação faz-se normativamente, operacionalmente e com medidas concretas que revelem a capacidade de trabalho conjugado entre a Polícia Judiciária, a Polícia de Segurança Pública, a GNR e, quando necessário, órgãos de polícia criminal de competência especializada. Isto não se faz com demagogia!
Agradeço a quem permitiu trazer a este debate uma questão nacional que exige um largo consenso para o desafio que foi feito para que este ano. E o Governo está disponível para trabalhar em conjunto, tal como na sessão anterior se trabalhou em torno da Lei da Organização da Investigação Criminal, com todas as bancadas, em torno da lei-quadro do regime das forças de segurança.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministério da Justiça, quero, em primeiro lugar, dizer que, nos vários debates que se travaram nesta Assembleia, desde o início da democracia, o CDS-PP esteve sempre presente, teve sempre opinião e foi sempre representado pelos seus Deputados, e, neste sentido, é uma instituição, independentemente dos que cá estavam, em momentos diferentes da sua história.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Para além disto, quando o Sr. Secretário de Estado começou a falar na proposta errada no momento errado, fiquei na dúvida sobre se o Sr. Secretário de Estado - meu ex-colega e meu ilustre amigo - não estaria ainda a recordar-se do tempo em que era Comissário Nacional para a Regionalização.

Risos do CDS-PP.

De facto, aí, é que era a proposta errada, no momento errado, com as ideias erradas…

Aplausos do CDS-PP.