0244 | I Série - Número 07 | 04 De Outubro De 2000
policiais próximas das populações, designadamente na cidade de Lisboa, onde muitas das esquadras que foram encerradas aquando da célebre política das superesquadras, há uns anos atrás, nunca foram recuperadas, o que faz com que as pessoas continuem a não ter uma instalação das forças policiais, um posto policial, uma esquadra, aonde possam recorrer em caso de necessidade. Há, pois, que continuar a investir não apenas em palavras, em discursos, mas em instalações para as forças policiais.
Por outro lado, há que assegurar que muitos profissionais das forças de segurança, que têm uma formação de profissionais das forças de segurança, não estejam ocupados a fazer a limpeza dos quartéis da GNR ou com funções meramente administrativas ou impedidos às ordens de oficiais, situação que, absurdamente, continua a existir na GNR. Portanto, também é preciso assegurar que os profissionais das forças de segurança sejam-no efectivamente e sejam afectados às missões próprias, àquelas para que foram formados e não a outras, como acontece hoje.
Importa ainda salientar dois aspectos, um dos quais é a nível da formação adequada e da dotação das forças de segurança de um código deontológico que assegure um relacionamento adequado entre elas e os cidadãos. Parece-nos que tal é fundamental para a existência de um clima de confiança dos cidadãos nas forças de segurança, que é decisivo para o relacionamento adequado, e consideramos que isso pressupõe a existência de um código deontológico da actuação policial.
O segundo aspecto, também importante, tem a ver com a proximidade das polícias. Trata-se da participação efectiva das populações e do diálogo entre as forças de segurança e as populações, existindo, como existe hoje, um instrumento legal, adequado para esse efeito, que são os conselhos municipais de segurança dos cidadãos. Esse mecanismo legal que permite que este diálogo se efective foi aprovado, por unanimidade, por esta Assembleia, na sequência de um projecto de lei apresentado pelo PCP, ao qual se juntou um do PS. E é importante incentivar a existência deste tipo de estruturas de diálogo que assegure a participação dos cidadãos, através dos seus representantes, no debate concreto dos problemas da segurança.
Creio ser muito importante fazer aqui este debate e não apenas em torno de um projecto de lei que, do nosso ponto de vista, contém aspectos inaceitáveis e que contrariam aquilo que pensamos dever ser a estruturação das forças de segurança num regime democrático. De facto, é importante que a Assembleia discuta as grandes opções de segurança interna em torno de problemas como os que referi e, eventualmente, de outros que devam ser referidos e que algum grupo parlamentar entenda dever apresentar como contributo para este debate.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Não havendo inscrições para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Dias Baptista, para uma intervenção.
O Sr. António Dias Baptista (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos hoje a discutir o projecto de lei n.º 302/VIII, apresentado pelo CDS-PP, que estabelece as bases gerais da coordenação, equipamento, reorganização e reestruturação das forças de segurança.
A problemática da segurança interna é extremamente importante, porque está directamente relacionada com os direitos fundamentais dos cidadãos. Por conseguinte, a sua importância é tão grande que exige que todos os partidos, bem como todos os Deputados, tenham uma atitude responsável, recusando a tentação fácil do recurso à demagogia. Sobretudo porque - não tenhamos dúvidas - instrumentalizar um debate como o da segurança dos cidadãos mais não é do que contribuir, activa e conscientemente, para o descrédito dos partidos políticos, da política e das instituições.
As problemáticas relacionadas com a segurança interna, pelas repercussões que têm, deverão ser abordadas com uma postura de grande responsabilidade, o que pressupõe que os dados estatísticos ou contabilísticos não deverão ser utilizados como meras armas de arremesso político, sob pena de estarmos a cavar o funcionamento do sistema democrático.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Não interessa quem cometeu o crime! Interessa o crime!
O Orador: - Tenha calma, Sr. Deputado!
Importa ter a capacidade de reconhecer que, nesta como em outras matérias, todos, não somos demais para encontrar as melhores soluções e que também ninguém está isento de culpa, mas ninguém pode ser acusado de ser o único responsável. Aliás, quero desde já declarar, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que a questão da segurança dos cidadãos é uma preocupação nossa, como acredito, sinceramente, que o seja de todas as bancadas.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Como já tive oportunidade de afirmar o PS e o XIV Governo Constitucional esperam e desejam que todos os partidos possam colaborar nesta importante questão de Estado que é a segurança interna.
Por esta razão, encarámos com grande expectativa o agendamento potestativo requerido pelo CDS-PP, porque tínhamos a esperança de receber algum importante contributo. Contudo, a nossa expectativa rapidamente deu lugar a uma tremenda decepção. Procuraremos explicar as razões desta decepção.
Como já foi sublinhado, a segurança interna, pela sua importância, aconselha que se procure um grande consenso sobre o seu ordenamento jurídico, o que se conseguiu com a Lei de Segurança Interna - a Lei n.º 20/87, de 12 de Junho.
Acontece que, com este projecto de lei, o CDS-PP quebra esse consenso ao introduzir profundas alterações nessa lei de segurança interna. Aliás, o projecto de lei começa por introduzir uma alteração orgânica na própria estrutura do Governo, o que, pese embora toda a abertura que o PS tem demonstrado, convenhamos, é um pouco demais!
Por outro lado, constatamos, com alguma surpresa e estranheza, que o PP trata as três principais forças de segurança por igual, não tendo em atenção o facto de a Polícia Judiciária ser predominantemente uma força que se dedica à investigação, contrariamente à PSP e à GNR, que fazem, primordialmente, prevenção, mas também investigação e repressão.
Ademais, um dos fundamentos aduzidos para a apresentação deste projecto de lei é a alegada descoordenação das forças de segurança. Contudo, importa destacar quão surpreendente é ser este um dos fundamentos, sabendo-se que a Assembleia aprovou, em 6 de Julho, a Lei n.º 21/2000, de 10 de Agosto, Lei da Organização da Investigação Criminal -, onde, entre outras importantes matérias, se define e consagra, exactamente, a coordenação dos órgãos de polícia criminal