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18 DE NOVEMBRO DE 1999 31

Quanto à questão de princípio, prefiro pescar sem pa- Saúdo todos os Srs. Deputados nesta minha primeira inter-gar... venção, que será muito sucinta, na nova Legislatura.

Venho aqui apresentar, para ratificação da Assembleia O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Oh! da República, a Convenção de Conciliação e Arbitragem no Quadro da OSCE — Organização para a Segurança e O Orador: —Refiro-me à questão de princípio enun- Cooperação na Europa.

ciada pelo Sr. Deputado Paulo Portas, porque, no meu Como VV. Ex.as sabem, Portugal é um Estado membro entendimento, a política comum de pescas tem quatro e de pleno direito da OSCE, tendo aderido à então CSCE pilares essenciais:... em Agosto de 1975, Organização que, em 1994, daria

lugar à OSCE. O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — «Sol na eira e chu- Pela presente Convenção, estabelece-se um Tribunal de

va no nabal!» Conciliação e Arbitragem como instância jurisdicional de recurso possível dos Estados membros da OSCE para a O Orador: — ... uma política de estruturas, uma políti- resolução pacífica de diferendos no âmbito desta organiza-

ca de mercados, uma política de recursos e uma política ção internacional. Uma temática que considero de dramáti-externa. ca oportunidade face à turbulência que se verifica, desig-

O que está a ser feito, por alguns Estados-membros, é a nadamente, na região do Cáucaso, como é do conhecimen-contestação deste pilar da política externa, sublinhando os to de todos os Srs. Deputados. custos/benefícios desta política externa. Esta Convenção estabelece, assim, que a conciliação

No meu entendimento, não é correcto pôr em causa a seja assegurada por uma comissão específica de concilia-natureza e a razão de ser dos acordos internacionais de ção, constituída, para cada diferendo, e que a arbitragem pesca. Naturalmente, teremos de reflectir como intervir seja assegurada por uma tribunal arbitral, igualmente cons-nesta matéria. Não considero tabu a relação bilateral mas, tituído para cada diferendo. neste momento, tal não é possível, do ponto de vista jurídi- Diria que esta Convenção se compagina com o Pro-co, do Direito Comunitário, e não é possível desde 1976: já grama do Governo, no qual se estabelece, naturalmente, a fazia parte do acervo comunitário quando entrámos na prossecução de uma política externa eficaz, tendo em conta União Europeia, também está expresso nos tratados e, por a maximização da actividade multilateral, e a qualidade de essa razão, temos de trabalhar no quadro daquele que é o membro da União Europeia impõe responsabilidades papel da Comissão Europeia. acrescidas na intervenção multilateral, designadamente na

Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, de Aplausos do PS. que a Cimeira de Lisboa da OSCE, em 1996, e a actual candidatura de Portugal à presidência em exercício, de O Sr. Honório Novo (PCP): — Ó Apolinário, e o que é 2002, constituem expressão elucidativa.

que fez para alterar isso? A ratificação da presente Convenção insere-se, pois, indirectamente, também, nas políticas comunitárias rela-O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, terminámos o cionadas com esta matéria.

período de antes da ordem do dia. O Sr. Presidente (João Amaral): — Para uma inter-Eram 18 horas e 20 minutos. venção, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique de Freitas.

O Sr. Henrique de Freitas (PSD): — Sr. Presidente, ORDEM DO DIA permita-me que saúde V. Ex.ª e que lhe transmita da minha

honra em usar da palavra pela primeira vez, neste Hemici-O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos iniciar o clo, sob a sua presidência.

período da ordem do dia coma apreciação da proposta de resolução n.º 116/VII — Aprova, para ratificação, a Con- O Sr. Presidente (João Amaral): — Muito obrigado, venção de Conciliação e Arbitragem no quadro da OSCE, Sr. Deputado. concluída em Estocolmo a 15 de Dezembro de 1992, no Terceiro Conselho Ministerial da OSCE.

Entretanto, peço ao Sr. Deputado João Amaral o favor O Orador: —Também saúdo, na pessoa de V. Ex.ª,

de me substituir na direcção dos trabalhos. todas as Sr.as Deputadas e todos os Srs. Deputados da VIII

Legislatura.

Neste momento, assumiu a presidência o Sr. Vice- Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Convenção de Conci-

Presidente João Amaral. liação e Arbitragem no quadro da CSCE, assinada em

Dezembro de 1992, e presente hoje a esta Câmara, consti-tui uma importante etapa no processo de desenvolvimento O Sr. Presidente: —Para uma intervenção, tem a pa- das capacidades operacionais desta Organização em maté-

lavra o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portu- ria de resolução pacífica de diferendos, reflectindo o ambi-guesas. ente estratégico da década de 90.

Década que viu ruir a velha Europa, dividida artifi-O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portu- cialmente, e viu nascer uma nova Europa que se pretendia

guesas (José Lello): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: «inteira e livre», de Vancouver e Vladivostok, e procla-