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18 DE NOVEMBRO DE 1999 33

n.º 116/VII, que aprova, para ratificação, a Convenção de váveis de seis meses». Chamo-lhe a atenção para isto, Conciliação e Arbitragem, no Quadro da OSCE, concluída porque o texto terá de ser publicado com essas correcções. em Estocolmo, a 15 de Dezembro de 1992, no Terceiro Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Conselho Ministerial da OSCE. Bernardino Soares.

O Acto Final de Helsínquia, da Conferência de Segu- rança e Cooperação na Europa (CSCE), assinado em 1 de O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Agosto de 1975, marcou o começo oficial de um processo Srs. Deputados: A proposta de resolução que hoje anali-diplomático flexível que criou, na Europa, uma estrutura samos propõe a ratificação da Convenção de Conciliação e de diálogo entre os dois blocos. Arbitragem no Quadro da OSCE. Criam-se, através desta

A CSCE, um pouco na tradição das grandes conferên- Convenção, mecanismos para prevenir, impedir e resolver cias internacionais do século XIX, foi desenvolvendo a sua conflitos com o respeito das soberanias, com o respeito do acção ao longo dos anos, tendo atingido pontos altos na direito de cada Estado se vincular ou não à jurisdição de Conferência de Belgrado (1977), na Conferência de Ma- cada comissão de conciliação ou de cada tribunal arbitral e drid (1980-83), na Conferência de Viena (1986-89), na com o respeito do princípio da reciprocidade no acatar das Cimeira de Paris (1990) e na Cimeira de Budapeste (1994), decisões de cada um destes órgãos. que contribuíram para o reforço do clima de segurança e A OSCE é, aliás, o espaço para a implantação efectiva cooperação a que deram origem.. de um sistema de segurança e cooperação na Europa que é,

Na Cimeira de Paris, mercê da evolução política regis- constantemente, «torpedeado» pela submissão aos ditames tada no Bloco de Leste, deu-se início à institucionalização expansionistas da política da NATO. A opção, aqui, é da CSCE, com a criação de um Conselho, um Comité de entre a criação de um clima de confiança, de desmilitariza-Altos Funcionários, um Centro de Prevenção de Conflitos ção, de equilíbrio de forças e de estabilidade na Europa em Viena, um Gabinete de Eleições Livres em Varsóvia e com vista à manutenção da paz e da segurança e a política um Secretariado em Praga. Este movimento de institucio- da imposição unilateral da ingerência, da manutenção do nalização foi aperfeiçoado na Cimeira de Budapeste, onde bloco político-militar NATO, do aumento das suas mis-o nome de CSCE foi mudado para Organização de Segu- sões, da área de influência e do novo modelo de forças. rança e Cooperação na Europa, ficando assim a traduzir Nesta opção, o que faz o nosso Governo? O nosso Go-mais fielmente a nova realidade. verno, este mesmo que no traz esta proposta, é o que se

A Convenção de Conciliação e Arbitragem no Quadro submete aos ditames da NATO e dos Estados Unidos e o da OSCE, que vamos analisar, é o resultado de um longo e mesmo que aqui defende o novo conceito estratégico desta diversificado trabalho, na área da resolução pacífica de organização. conflitos, iniciado ainda nas reuniões preparatórias da Conferência de Helsínquia de 1975. Esta Convenção esta- Vozes do PCP: — Muito bem! belece um tribunal de conciliação e arbitragem como ins- tância jurisdicional de recurso possível dos estados partici- O Orador: —Provavelmente, Sr. Presidente, Srs. De-pantes na OSCE para a resolução de um diferendo. A Con- putados, este Governo sofre de um fenómeno de dupla venção responde ao sentimento de necessidade de um personalidade. É uma espécie de «Dr. Jeckyll and Mr. sistema de resolução pacífica de diferendos no âmbito da Hyde», mas a opção é, infelizmente, cada vez mais pelo OSCE. O objectivo é a resolução de conflitos que não «Mr. Hyde». tenham sido resolvidos num razoável período temporal através de negociação que sejam apresentados pelos Esta- Aplausos do PCP. dos parte na Convenção e ou pelos Estados participantes na OSCE através da conciliação e, quando adequado, da O Sr. Presidente (João Amaral): — Para uma inter-arbitragem de acordo com as disposições da Convenção. venção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

Atentas todas as considerações já proferidas, somos de parecer que a proposta de resolução n.º 116/VII reúne O Sr. Francisco Louçã (BE): — Muito obrigado Sr. todas as condições para ser aprovada, sem prejuízo de se Presidente. ter em conta uma maior segurança jurídica dada pela com- Uma intervenção breve para registar que, tendo ouvido paração entre o texto em inglês e a versão portuguesa. com atenção as intervenções de outras bancadas e a inter-

venção do Sr. Secretário de Estado das Comunidades Por-Aplausos do PS. tuguesas, ficaram-me, no entanto, algumas dúvidas funda- mentais sobre, não tanto o texto — foi, aliás, acrescentado O Sr. Presidente (João Amaral): — Srs. Deputados, a que alguma insegurança sobre isso seria justificável, dados

Sr.ª Deputada Mafalda Troncho foi a relatora desta propos- os erros de tradução —, mas mais sobre o seu impacto ta de resolução na legislatura passada. factual, sobre a sua capacidade de cumprir esta virtude de

Chamo a atenção do Sr. Secretário de Estado das Co- arbitragem nos conflitos entre os Estados. munidades Portuguesas, José Lello, para o texto do relató- Aparentemente, esta matéria padece de duas fragilida-rio, onde foi detectado um conjunto de deficiências de des. Uma, é que este esforço arbitral está subordinado a tradução e algumas incongruências, chamemos-lhe assim, uma ordem jurídica espartilhada. Afirma-se no texto que no títulos. Creio que há, pelo menos uma, que é de impor- há um carácter subsidiário desta convenção relativamente a tância material, porque é uma deficiência de tradução: outros pilares da ordem jurídica que se pretende constituir onde se diz «renováveis de seis anos» deve dizer-se «reno- a nível internacional. Mas será óbvio reconhecer, e prova-

velmente todos poderemos partilhar desse reconhecimento,