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18 DE NOVEMBRO DE 1999 37

que seja o tempo que lhe dedicamos, esta discussão suscita Este acordo surge na sequência de um outro existente uma referência a uma outra, que é necessária e que será, entre Portugal e Espanha, datado, se não estou em erro, de naturalmente, agendada no decurso desta Legislatura, que 1993 ou 1994, que já colocava os meios dos dois países é a discussão de fundo sobre as políticas de combate à em utilização possível comum para efectuar este combate. criminalidade e à toxicodependência. Portanto, não se trata de uma novidade. Apenas se acres-

Quis o Deputado Telmo Correia fazer uma referência, centa, na sequência da recomendação das Nações Unidas, cuja franqueza lhe agradeço, dizendo que não poderia o combate previsto em alto mar, utilizando, eventualmente, baixar os braços e declarar que esta guerra estava vencida. meios militares ou de outra natureza. Creio que é importante que haja uma declaração de expan- Neste âmbito, também reconheço — e o Sr. Secretário são bélica a esse respeito; no entanto, é minha convicção de Estado certamente permitir-me-á fazer este cumprimen-de que qualquer política que se baseasse unicamente no to — uma evolução importante do ponto de vista do Parti-combate ao narcotráfico estaria condenada à partida. Creio, do Socialista, porque, na altura em que discutimos pela aliás, que os números indicam que essas políticas têm primeira vez se poderiam ou não ser utilizados meios mili-vindo a ser condenadas e, provavelmente, estarão conde- tares em relação ao combate à droga, houve alguns Depu-nadas ainda no futuro. tados da bancada do Partido Socialista e que, então, inter-

Naturalmente, a discussão portará não só o combate à vieram que entendiam esta solução como ferida de incons-criminalidade mas mais ainda aquelas consequências que titucionalidade. Diziam eles, nessa altura, que não se têm a ver com o combate à toxicodependência no plano podiam juntar as duas coisas, que não se podia combater a interno. O facto de se tentar impedir, por todos os meios criminalidade com meios militares. Vejo agora, felizmente, constitucionais e de direito, este grande tráfico deixa ainda que evoluíram nessa perspectiva! em aberto as soluções para a política de combate à toxico- Na altura em que Portugal fez esse acordo com Espa-dependência, seja a nossa opção manter uma política proi- nha também se dizia que havia uma perda de soberania por bicionista, como é a opção aparente e manifesta, até, da Portugal utilizar meios espanhóis em relação ao combate à bancada do PP, seja ela a opção de integrar esse combate droga. Mas isso, penso eu, representava mais, nessa altura, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde e, portanto, uma visão limitada do acontecimento, uma visão um pouco abandonar a vertente proibicionista. Essa discussão, no exterior à questão, uma visão menos dramatizada do pro-entanto, fica por fazer, não é este o momento para tal, blema! A partir do momento em que a droga passou tam-ficando remetida para essa outra discussão. bém a ser com o Partido Socialista o seu «inimigo público

Finalmente, queria registar com muito agrado o facto n.º 1» esbateram-se essas fronteiras de utilização e o Parti-de, da parte do porta-voz do Partido Socialista neste deba- do Socialista foi reconduzido ao bom caminho! te, o Deputado Nuno Baltazar Mendes, se registar uma declaração a respeito da importância do combate ao bran- Risos do Deputado do PS José Junqueiro. queamento dos capitais. Creio que isso tem a ver, a todos os títulos, com a repressão ao narcotráfico, coisa que é Diz o Sr. Deputado José Junqueiro que certamente nem fácil de perceber. Mais difícil de executar será a transposi- todo o bom caminho, e com razão. Porque aquilo que é ção dessa vontade para medidas concretas. Mas esperamos dito no Tratado é isto: Portugal e Espanha podem utilizar que, quando chegar a hora de votarmos sobre esta matéria, meios comuns. Só que é evidente que Espanha ficará sem-haja de todas as bancadas a coragem de passarmos da pre a perder, infelizmente, porque Portugal não tem prati-palavra aos actos. camente meios comuns para utilizar e para dar em troca à

Espanha. É um «pacto leonino» que estamos a celebrar, O Sr. Presidente (João Amaral): — Para uma inter- sendo certo que é a nosso favor e utilizando os meios de

venção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação. Espanha! Quero, portanto, celebrar o contentamento do Sr. O Sr. Carlos Encarnação (PSD): — Sr. Presidente, Deputado José Junqueiro com esta solução e cumprimentar

Srs. Deputados: Quero apenas dizer que votaremos favo- o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas ravelmente a ratificação deste Tratado, que vemos aparecer por, finalmente, o Governo apresentar, para ratificação, um com algum agrado, sendo certo que nos parece que já não Tratado que é muito importante e que vai completar, como falta quase nada, do ponto de vista dos acordos, tratados, eu disse, a «armadura» em relação à luta contra o tráfico convenções, recomendações, em relação a esta matéria. de droga. Portanto, desse ponto de vista, a «armadura» é completa. Faltam é meios..., mas essa é outra questão! Vozes do PSD: —Muito bem!

Em relação a este Tratado, gostaria de dizer que, sendo Portugal um País particularmente vulnerável ao tráfico de O Sr. Presidente (João Amaral): — Srs. Deputados, droga, designadamente ao tráfico de droga realizado atra- como não há mais pedidos de palavra, dou por encerrado o vés da rota atlântica, através do mar, e tendo Portugal um debate relativo à proposta de resolução n.º 117/VII, cuja interesse estratégico importante no triângulo entre os Aço- votação será amanhã, à hora regimental. res, a Madeira e as Canárias, sendo esse triângulo uma das Vamos passar à discussão da proposta de resolução n.º possíveis zonas de entrada com maior frequência de toda a 137/VII — Aprova, para ratificação, o Protocolo Modifi-droga que, por esta rota, abastece a Europa inteira, é evi- cativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assi-dente que Portugal tem de se preocupar particularmente nado na Praia, Cabo Verde, aos 17 de Julho, pelos Gover-com esta questão. nos da República de Angola, da República Federativa do

Brasil, da República de Cabo Verde, da República da Gui-