O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

32 I SÉRIE — NÚMERO 8

masse a sua adesão aos valores do Estado de direito e a convenção, bem como um conjunto de propostas britânicas uma mesma concepção dos Direitos do Homem. e norte-americanas relativas a processos de conciliação.

Foi assim, que os Estados signatários da Acta Final de Este debate motivou a convocação de uma nova reu-Helsínquia se viram confrontados com a alternativa de nião especificamente encarregada de negociar «um conjun-refundar o processo CSCE, dotando-o de novas missões e to global e coerente de meios de resolução pacífica de estruturas, e escrever a História do presente, ou encerrar o diferendos, nomeadamente a criação de um Tribunal de e reduzir a Acta Final a um documento de arquivo destina- Conciliação e Arbitragem». do à História do passado. É assim, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, que o

Num ano marcado pela libertação de Nelson Mandela, Conselho Ministerial, reunido em Estocolmo em 1992, pela eleição de Boris Yeltsin, pela invasão iraniana do adopta a Convenção de Conciliação e Arbitragem, hoje em Koweit, pela unificação alemã, pela atribuição do Nobel da discussão e que teve por base um projecto francês de Ro-Paz a Gorbachev, a resposta foi a assinatura a 21 de bert Badinter. Novembro da «Carta de Paris para uma Nova Europa», «O Projecto Badinter» — como assim ficou conhecido verdadeira certidão de óbito da Guerra Fria e acto refunda- —, concebido a partir da ideia de uma grande Europa dor de uma CSCE que se institucionalizará em Janeiro de baseada nos valores da Acta Final de Helsínquia e da Carta 1995 como a Organização de Segurança e Cooperação na de Paris, exigia a instituição, no seio da CSCE, de uma Europa (OSCE). jurisdição permanente encarregada de prevenir e resolver

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Se é certo que conflitos interestaduais pela conciliação e arbitragem. podemos reconhecer no processo de Helsínquia o estabele- Tal jurisdição teria o mérito, ainda nas palavra de Ba-cimento de medidas de confiança que ajudaram a normali- dinter, de consagrar o primado do direito internacional na zar, institucionalizar e pacificar as relações Este-Oeste, e grande Europa, reforçar o prestígio da CSCE e evitar no até encará-lo como consciência moral da Europa pela feliz continente europeu uma tragédia semelhante à existente na enumeração do seu Decálogo, a verdade é que a CSCE, no ex-Jugoslávia. que à resolução pacífica de diferenças diz respeito, não Ss. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Das disposições estava dotada de capacidade operacional. A CSCE jamais constantes da Convenção em apreço, bem como do proto-geriu crises ou conflitos. colo financeiro que lhe está associado, permitam que sali-

E só agora, no quadro da desglobalização estratégica entemos três aspectos. do pós-Guerra Fria e no quadro da conflitualidade, cada Primeiro, a afirmação do carácter subsidiário da Con-vez menos internacional e cada vez mais etnicizada — venção face a outros meios de negociação, já que não se como demonstra Hassner —, é que a CSCE deu os primei- tenciona afectar a competência, nem do Tribunal Interna-ros passos na operacionalidade da resolução pacífica dos cional de Justiça, nem do Tribunal Europeu dos Direitos diferendos. do Homem, nem do Tribunal de Justiça das Comunidades

Pudéssemos nós saudar, neste Parlamento e no decorrer Europeias, nem do Tribunal Permanente de Arbitragem. desta legislatura, o sucesso da candidatura portuguesa à Em segundo lugar, o carácter não vinculativo do resul-presidência da OSCE em 2002, que contribuiria, estamos tado do processo de conciliação. certos, para novos e decisivos passos nessa operacionali- Por último, o Tribunal de Conciliação e Arbitragem dade. não deve ser considerado um órgão da OSCE, mas, sim,

Empurrada pela realidade internacional de «paz possí- um tribunal constituído no seio da OSCE. vel, guerra provável» que o drama jugoslavo e os conflitos Ss. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Para o PSD, o na região da ex-União Soviética, a CSCE avançou logo em voto favorável à ratificação a conceder pelo Parlamento 1991 com a criação de um Centro de Prevenção de Confli- português a esta Convenção, que entrou em vigor a 5 de tos, mandatado pela Carta de Paris para analisar «uma Dezembro de 1994, ilustra o adágio segundo o qual, mes-gama de métodos aplicáveis à resolução pacífica dos dife- mo a mais longa das viagens, começa com um pequeno rendos, nomeadamente a intervenção obrigatória de um passo. terceiro Estado».

Em 1991 é, também, aprovado um documento, agora Aplausos do PSD. em La Valletta, intitulado «Disposições relativas a um processo CSCE para a resolução pacífica dos diferendos», O Sr. Presidente (João Amaral): — Para uma inter-que vem permitir aos Estados do processo CSCE a possibi- venção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mafalda Troncho. lidade de submeterem um diferendo bilateral a um orga- nismo da própria CSCE. A Sr.ª Mafalda Troncho (PS): — Sr. Presidente, nesta

Mas, se considerarmos que este organismo não tinha minha primeira intervenção na nova legislatura, queria carácter permanente, que as suas decisões não eram vincu- cumprimentá-lo, a si, e todas as Sr.as e Srs. Deputados que lativas, que o processo de resolução pacífica de diferendos foram eleitos, fazendo votos de um bom trabalho. não se aplicava aos conflitos resultantes de questões relati- vas a fronteiras e à integridade territorial dos Estados, O Sr. Presidente (João Amaral): — Muito obrigado, concluímos pelo reduzido alcance destas propostas. Sr.ª Deputada.

Será em Helsínquia, em 1992, que se procederá a um vasto debate sobre as capacidades operacionais da CSCE A Oradora: —Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, para a gestão de crises e conflitos. E será também em Hel- Srs. Membros do Governo: O actual Governo volta a apre-sínquia que se debaterá um projecto franco-alemão de sentar à Assembleia da República a proposta de resolução