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34 I SÉRIE — NÚMERO 8

que não existe hoje uma estruturação, uma priorização e Espanha tendo em vista a repressão do tráfico ilícito de uma capacidade de intervenção de um qualquer organismo droga no mar. coordenador da ordem internacional em termos da sua O Grupo Parlamentar do CDS-Partido Popular não jurisprudência, em termos da sua actuação como tribunal pode deixar de manifestar a sua aprovação face a tal de recurso, como tribunal de última instância nas questões iniciativa. fundamentais dos conflitos entre as nações e dos conflitos Com efeito, merece o nosso apoio toda e qualquer me-entre os Estados. Essa fragilidade tem, portanto, a ver com dida que vise aumentar a eficácia no combate à criminali-a debilidade de uma ordem internacional mantida a partir dade, designadamente à prevenção e à repressão do tráfico de alguns escombros da «Guerra Fria» e a partir de cons- de droga. truções recentes do poder tal como foram marcados no Sr. Presidente, Srs. Deputados: Todos temos particular contexto destes anos 90 pelos avanços feitos pelos países consciência de que o tráfico se opera cada vez mais no mar mais poderosos. e que, sem uma cooperação estreita entre os Estados pode-

Por outro lado, a segunda fragilidade de que padece remos, eventualmente, ganhar batalhas pontuais, mas a este texto é o seu carácter negocial e não vinculativo que, guerra estará perdida. face à dimensão dos problemas que sentiram em termos de Dizê-mo-lo com a legitimidade de quem nunca foi de-segurança ao nível europeu, dá poucas promessas e nos fensor de soluções liberalizantes ou aceitou que esta guerra concede poucas garantias sobre a capacidade de actuação possa, alguma vez, ser perdida ou que se possa, sequer, num contexto em que de conflito se trate. baixar os braços.

Por estas duas razões, utilizarei daquele privilégio do Por outro lado, o Tratado ora sujeito a aprovação inse-direito de opinião que é entender que, nas matérias de re-se no âmbito das relações entre Portugal e a Espanha, segurança, nas matéria de direitos e nas matérias de ordem cuja cooperação, em matéria de política criminal e de segu-internacional, «o óptimo é inimigo do bom». rança, só pode merecer, obviamente, a nossa aprovação.

Não é possível, hoje, perante a globalização, também, O Sr. Presidente (João Amaral): — Não havendo mais da actividade criminal, dirigida por grandes multinacionais

intervenções sobre esta proposta de resolução, está encer- do crime, desenvolver qualquer combate eficaz sem uma rado o debate. A sua votação terá lugar amanhã, no perío- cooperação cada vez mais estreita entre Estados e, em do regimental de votações. particular, entre Estados vizinhos.

Vamos agora apreciar a proposta de resolução n.º Fazem, por isso, todo o sentido o direito de representa-117/VII — Aprova o Tratado entre a República Portugue- ção e a legitimidade de intervenção dos artigos 4.º a 7.º do sa e o Reino de Espanha para a Repressão e Tráfico Ilícito presente Tratado. de Droga no Mar, assinado em Lisboa a 2 de Março de Preocupam-nos unicamente, no seu conteúdo, alguns 1998. aspectos relacionados com a renúncia de jurisdição e o

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de exercício do direito de exigir a libertação, sem outros con-Estado das Comunidades Portuguesas. dicionantes.

Preocupa-nos, também, aproveitando esta discussão, O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portu- sobretudo que, para além do âmbito do Tratado, seja asse-

guesas: —Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito sucinta- gurada a capacidade das autoridades portuguesas no cum-mente, referiria que, através da celebração deste Tratado primento dos seus nobres objectivos. Sabemos que os que agora é posto à apreciação de VV. Ex.as, se procura meios disponíveis, designadamente as célebres lanchas uma cooperação mais ampla entre os dois Estados, tendo rápidas, são escassos e que estamos longe de ter a capaci-em conta o fenómeno do tráfico ilícito de estupefacientes e dade suficiente de resposta… substâncias psicotrópicas em conformidade com o Direito Internacional do Mar. O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): — É verdade!

Este Tratado destina-se, assim, fundamentalmente, a dotar as autoridades de Portugal e de Espanha dos meios O Orador: —… a uma criminalidade cada vez mais adequados à cooperação, tendo em conta a necessidade marítima, dado que o próprio controle existente nos aero-de se reprimir este tráfico ilícito, designadamente no mar, portos a isso o obriga. O que é, naturalmente, agravado no que respeita ao princípio da liberdade de navegação, pela inexistência de controlo de fronteiras terrestres e pelas envolvendo a estreita cooperação das autoridades dos deficiências que, sistematicamente, temos vindo a apontar dois Estados, procurando desenvolver-se toda esta acção ao sistema de Schengen. Tudo isto aumenta, do nosso conjunta de cooperação num quadro gerador de confian- ponto de vista, a fluidez da circulação de produtos ilícitos ça que é fundamental no relacionamento entre Portugal e por via terrestre, exigindo, portanto, um maior controlo Espanha. naval e costeiro.

Trata-se, Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário O Sr. Presidente (João Amaral): — Para uma inter- de Estado, da célebre corrida entre a lebre e a tartaruga,

venção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia. sendo que a lebre (os traficantes), ao contrario da lebre da fábula, não pararam para descansar e que, bem pelo con-O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. trário, dispõem, à custa de um negócio criminoso e alta-

Secretário de Estado, Srs. Deputados: Apresenta o Gover- mente lucrativo, dos mais modernos meios e do mais sofis-no à Assembleia o Tratado entre Portugal e o Reino de ticado equipamento.